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3452 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

David Guedes de Carvalho, Manuel Fernandes, Filipe Aires, Fernando Salpico, Alberto Bento, Armando Coimbra, Arménio Hall, Aires Mesquita e Oliveira Leão.
IV) Entrando nos serviços anexos aos serviços indiciais pròpriamente ditos, temos:
Todas as comarcas do distrito judicial dt Luanda., com excepção de Moçâmedes, têm notário ou notários efectivos.
Na verdade: Benguela - Corte Real Delgado; Bié - Ângelo Casimiro: Cabinda -Amadeu Ferreira; Congo - José Mendes; Cuanza - Custódio dos Santos; Lobito- Quina Ribeiro: Luanda - Maria Fernanda Carvalho, Rui de Pádua, Manuel de Azevedo e Mário Nogueira; Malanje - José Marreiros; Moxico - Domingos Fernandes; Nova Lisboa - José Bastos; Novo Redondo - Lia Cantante, e S. Tomé - Armando Cruz.
Vagou há poucos dias o lugar na comarca da Huíla.
As comarcas do distrito judicial de Lourenço Marques, excepção feita, a Inhambane, tom todas notário efectivo.
Assim: Lourenço Marques - Adriano Silva Graça, Antonino Cardoso, Abel de Araújo e Camilo de. Sequeira; Beira - Joaquim Palhinha e João dos Santos; Cabo Delgado- Jaime Estrela; Gaza - Ana de Macedo; Manica - José Correia de Lacerda; Moçambique - Artur Machado: Nampula - Cortesão Casimiro; Quelimane - Júlia- Bordalo e João Lopes da Cruz e Tete - Caramela Conde.
No distrito indiciai de Luanda só as comarcas do Congo, Cuanza e Nova Lisboa não têm conservador dos registos.
No distrito judicial de Lourenço Manques todas as comarcas têm conservador dos registos.
Apenas em Luanda estão por preencher os lugares desanexados de conservador do Registo Comercial e do Registo Civil, por estarem dependentes de promoção a processar.
V) Completou-se no dia 13 de Dezembro do ano findo o processo de concurso para escrivães de direito. Candidataram-se onze escrivães da metrópole e dezoito ajudantes de escrivão do ultramar. Está-se processando o preenchimento das vagas existentes no Lobito, Congo, S. Tomé, Sotavento, Cabinda, Niassa, Manica, Moçâmedes, Guiné e Nova Lisboa.
As portarias respectivas estão correndo já os trâmites legais.
VI) Nas comarcas de Cabo Verde, da Guiné, de Macau e de Timor apenas temos neste momento vagos o lugar de delegado em Timor e o de conservador dos Registos na Guiné. Todos os demais estão preenchidos por magistrados e funcionários de carreira.
VII) Esta é a realidade presente do estado dos quadros do pessoal dos serviços de justiça no ultramar.
Numa luta incessante e silenciosa, o Ministério do Ultramar tem conseguido recrutar pessoal para os quadros da magistratura, dos registos, do notariado, dos oficiais de justiça, da polícia judiciária e dos serviços técnicos do registo criminal e identificação civil, num ritmo apreciável e digno de ser encarado com apreço por quantos dedicam ao ultramar esforço e carinho.
VIII) Para assegurar a eficiência da actividade dos serviços no ultramar dispõem os serviços de justiça de dois inspectores Superiores, actualmente os desembargadores João Semedo e João Coias.
Esses inspectores encontram-se constantemente no ultramar, estando neste momento o desembargador João Coias em Angola e seguindo no próximo dia 6 de Março o desembargador João Semedo para Moçambique.
Para os serviços prisionais a fiscalização está a cargo de dois inspectores localizados em Luanda e Lourenço Marques, respectivamente os Drs. Mendes de Faria e Costa Rosa.
IX) Em extensa actividade tem-se levado a cabo uma profunda acção renovadora nos mais variados domínios da administração de justiça.
Assim, ainda recentemente, durante a viagem ministerial a Angola, se publicou o Diploma Legislativo Ministerial n.º 13 e depois o Decreto n.º 45 454.
Nesse mesmo aspecto se refere que foram publicados:
Orgânica judiciária: Decretos n.ºs 43 742, 43 882, 44 369, 44 548, 44 844, 44 323, 44 961, 45 212 e 45 586 e Portarias n.ºs 18 315 18 397 e 19 757.
Registos e notariado: Decretos n.ºs 43 899, 44 185 e 44 905 e Portarias n.ºs 18 714, 18 751, 18 823, 18 830, 18 822, 18 945, 19 063, 19 532, 19 582, 19 583, 20 155, 20 156 e 20 091.
Serviços prisionais: Decretos n.ºs 42 703, 43 600, 44 789 e 45 454 e Portarias n.ºs 18 539, 18 702 e 18 872.
Polícia judiciária: Decreto-Lei n.º 45 125, Decreto n.º 44 736 e Portarias n.ºs 17 907, 18 453, 18 238, 18 469, 19 171, ,19 248, 19 651, 19 835 e 20 711.
Registo criminal e identificação civil: Decreto-Lei n.º 43 089, Decretos n.ºs 44 171 e 44 555 e Portarias n.ºs 19 248, 19 270, 19 579 e 19 756.
No mesmo domínio de acção dos serviços de justiça se publicaram os seguintes diplomas, de largo alcance na vida das províncias ultramarinas: Portaria n.º 19 505, a estender ao ultramar o Código de Processo Civil; o Decreto n.º 43 809, aprovando o Código das Custas Judiciais do Ultramar; o Decreto n.º 43 525, aprovando a lei do arrendamento urbano no ultramar; o Decreto n.º 44 416, sobre providências relativas aos bens dos indostânicos no ultramar; o Decreto n.º 44 555, sobre facilidades na obtenção do bilhete de identidade dos autóctones; o Decreto n.º 44 905, para facilitar o registo dos actos afectos ao registo civil em função da extinção do indigenato; o Código do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 44 309; a orgânica dos tribunais do trabalho, aprovada pelo Decreto n.º 44 310; a Portaria n.º 18 381, sobre crimes contra a saúde pública e a economia nacional, e ainda, inúmeros diplomas a pôr em vigor no ultramar, diplomas em vigor na metrópole, com as alterações exigidas pelo meio social do ultramar.
X) O artigo 159.º do Estatuto Judiciário estabelece que «enquanto os serviços judiciais da metrópole e do ultramar não forem unificados» os magistrados do ultramar podem ingressar no quadro da metrópole mediante a observância de determinadas condições.
Esse princípio é uma consequência do comando constitucional da integração, que necessàriamente pressupõe a existência de serviços de âmbito nacional.
Nesse entendimento, a Lei Orgânica do Ultramar, quer na redacção anterior, quer na actual, considera a viabilidade dessa integração condicionada às condições do meio social e às conveniências da Administração. Sem dúvida que um dos serviços cuja integração no regime geral da Administração da Nação se pode admitir é o da justiça. Esse problema importa entendimento e contactos entre os Ministérios da Justiça e do Ultramar, visto que há problemas diferenciados em cada um dos quadros da magistratura da metrópole e do ultramar.
Além disso, os serviços anexos têm também os seus problemas, sobretudo agora que alguns desses serviços estão no ultramar em franco desenvolvimento.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1964. - O Chefe do Gabinete do Ministro do Ultramar, Nuno Alvares Matias Ferreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Fernandes.