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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 204

ANO DE 1965 15 DE MAIO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre alterações ao Decreto-Lei n.º 28 219, de 24 de Novembro de ml (uso de acendedores e isqueiros)

BABE I

multas devidas por infracção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28 219, de 24 de Novembro de 1837, não são (...) em prisão.

BABE II

O infractor do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 3219 encontrado em flagrante delito só podará ser (...) pelo autuante se, recusando-se a pagar imediatamente a multa e a importância do imposto, não a sua identidade e residência.
O infractor capturado nos termos do número anterior é ser conduzida pelo autuante à dependência policial da Guarda Nacional Republicana mais próximo
regedor da freguesia, para os efeitos da parte final único do artigo 250.º do Código de Processo Penal, podendo a detenção durar mais de 24 horas.
O depósito da multa atrás previsto será também o quando se tome conhecimento de que o infractor de mudar a sua residência para o estrangeiro ou a províncias ultramarinas.

BASE III

rre em responsabilidade disciplinar o transgressor funcionário do Estado, exerça funções ne fiscalização ou repressão do uso de acendedores ou isqueiros.

BASE IV

São isentos de responsabilidade por contravenção do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28 219 os menores com idade inferior a 16 anos.
BASE V

São dispensadas de licença para uso de acendedores e isqueiros as pessoas não residentes no continente e ilhas adjacentes que ai se encontrem com demora não superior a 180 dias, contados da data da entrada nesses territórios.

BASE VI

São revogados os artigos 2.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 28 219, de 24 de Novembro de 1937.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 15 de Maio de 1965.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Fernando Cid de Oliveira Proença
Henrique Veiga de Macedo
João Mendes da Coita Amaral
José Guilherme de Mela e Castro
José Soares da Fonseca
Manuel Colares Pereira
Manuel Lopes de Almeida

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA