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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 204

ANO DE 1965 7 DE JULHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

ACORDÃO

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura.

Nos termos do artigo 19.º, n.º 8, do Decreto-Lei 43 548, de 21 de Março de 1961, foram enviadas a Câmara cópia» das actas das operações de eleições dos representantes municipais dos direitos províncias ultramarinas e das províncias ultramarinas não divididas em distritos que hão-de fazer colégio competente para a eleição do Chefe do Estado cópias estão autenticadas com o selo branco e nada vê que possa infirmar o seu valor probatório. De todas constam, os nomes dos componentes das massas, o número de votantes, o número de votos obtidos listas admitidas em cada assembleia eleitoral dos candidatos eleitos, tudo conforme a lei exige decreto-lei, artigo 19.º, n.º 7).
Vota-se, contudo, que nas actas relativas à eleição dos representantes municipais dos distritos de Benguela, Índia, Cuando Cubango, Cuanza Sul, Huambo, Huíla, Lunda, Malanje, Moxico e Uíge, da Angola, e na referente à eleição do representante municipal da província de Macau não se diz explícitamente o número de listas para a eleição que foram admitidas.
Infere-se, porém, dos seus contextos, designadamente da coincidência entre o número total de votantes dos votos emitidos, ter sido admitida em cada respectivas assembleias uma única lista de candidatos. Aquela omissão constitui, portanto, mera irregularidade formal, que, em vista dos factos relatados mas é irrelevante.
Segundo o disposto no artigo 27.º, n.º 4, do mesmo, uma também, foram enviadas cópias das actas operações de votação relativas à designação dos representantes dos conselhos legislativos das províncias ultramarinas que hão-de fazer parte daquele mesmo colégio.
Também estas actas estão autenticadas com o selo branco Diferentemente do que sucede quanto às actas da eleição dos representantes municipais, não prescreve a lei quais os elementos que devam constar das actas destes organismos, limitando-se a exigir que elas sejam elaborada» em termos graus válidos para as deliberações dos conselhos legislativos ou de governo (citado Decreto-Lei n.º 43 548, artigo 27.º, n.º 2).
Ora, apreciadas uma por uma, em todas se encontram, à parte pormenores de redacção variáveis, os elementos essenciais do acto de eleição, o relato de uma sessão extraordinária do respectivo conselho, realizada nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n º 48 548, e a indicação dos representantes designados por cada um dos conselhos.
Pelo exposto, e nos termos dos artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 48 548, julgam válidos os poderes dos representantes municipais das províncias ultramarinas e dos representantes dos conselhos legislativos das mesmas províncias ao colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado, como segue.

A) Representantes municipais.

1.º Pelos municípios do distrito de Benguela

António de Oliveira Trindade
Joaquim Manuel Pontes Esteves

2.º Pelos municípios do distrito de Bié

Pohcarpo Garcia Fernandes Páscoa
Alberto Gouveia

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4896-(10) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

3.º Pelos municípios do distrito de Cabinda

José Manuel Gonçalves.

4.º Pelos municípios do distrito de Cuando Cubango

Alberto da Costa Morais

5.º Pelos municípios do distrito de Cuanza Norte

Abel Cristóvão Caldas Nobre da Veiga.

6.º Pelos municípios do distrito de Cuanza Sul

José Jorge Dinis dos Santos Júnior
Joaquim da Conceição Correia

7.º Pelos municípios do distrito de Huambo

Leopoldo Manuel Seabra de Sousa Gentil

8.º Pelos municípios do distrito da Huíla:

José Mendes Correia Ferreira

9.º Pelos municípios do distrito de Luanda

Artur Francisco de Lemos Pereira.

10.º Pelos municípios do distrito da Luanda

Norberto da Silva Pinto

11.º Pelos municípios do distrito de Malange

Eduardo Augusto Morete da Castro

12.º Pelos municípios do distrito de Mocâmedes

Lourdino Fernandes Tendinha

13.º Pelos municípios do distrito do (...)

António Joaquim de Almeida Paiva

14.º Pelos municípios do distrito do Uíge

José Ferreira Lima.

15.º Pelos municípios do distrito do Zaire

Álvaro Casimira de Água Rosada

16.º Pelos municípios do distrito de Cabe Delgado

Carlos Diogo Faria de Carvalho
António José Barroso Cristina

17.º Pelos municípios do distrito de Gaza

Cassiano Augusto de Sousa
José Rodrigues Mendes Valdemar Fernandes Botelho

18.º Pelos municípios do distrito de Inhambane

Alípio Gomes de Araújo Campozinhos

19.º Pelos municípios do distrito de Lourenço Marques

Humberto Albino das Neves
Justino Rebelo da Costa e Abreu

20.º Pelos municípios do distrito de Manica e Sofala:

Mário Bocha de Almeida
Arlindo de Almeida
Manuel Agonia Nunes Gomes
Alberto Geraldes Freire.

21.º Pelos municípios do distrito de Moçambique

João Germano Viana Quintão
Pedro Baessa.

22.º Pelos municípios do distrito de Niassa

Abílio de Sousa Cristina.

28.º Pelos municípios do distrito de Tete

José Alberto Ribeiro Gomes

24.º Pelos municípios do distrito da Zambézia

Manuel Danilo Fernandes da Costa
Jorge Rodolfo Ferreira Campos

25.º Pelos municípios do distrito de Cabo Verde

José Soares de Brito Júnior
Álvaro Lopes da Silva
Adalberto Nobre de Oliveira
José da Silva Branco
Eduardo Pereira Barbosa
José Monteiro de Oliveira

26.º Pelos municípios da província da G

Luís dos Santos Lopes

27.º Pelos municípios da província de S. Tomé e Príncipe.

Afonso Henriques Ferreira

28.º Pelos municípios da província Macau

José dos Santos Maneiras

29.º Pelos municípios da província de Timor

Porfírio Francisco de Campo

B) Representantes dos Conselhos legislativos

1.º Pelo Conselho Legislativo da província de Angola

Antonino Duarte
António Maria de anunciação
António Mariano de (...)
António Valério de Figueiredo Lopes.
Armando Marques Pereira.
Aurélio Mite.
Delfim da Silva
Horácio José
Jaime Ramos
José Celestino Martins
José João Monjardim da Costa Figueira
José Valentim Raposo
Luís Augusto Simões de Paiva
Manuel Arroba Ferro
Manuel Coelho de Abreu.
Manuel Joaquim Montanha Pinto
Manuel Joaquim Reis Ventura
Manuel Mendes Simões
Maria da Paz Fonseca de Magalhães
Mariano Pereira Craveiro.
Maurício Ferreira Rodrigues de Almeida Gomes
Ricardo Simões Nunes.
Sinclética Soares dos Santos Torres
Venâncio Henriques Guimarães Sobrinho

2.º Pelo Conselho Legislativo da província de Moçambique:

Alfredo (...) Carreira da Cunha.
Alfredo Mendes Justino.
Alvará Garcia d» Vasconcelos Júnior
André António Firmino Fernandes.
António da Silva Carvalho de Araújo
Armando de Matos Ribeiro

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JULHO DE 1965 4896-(11)

Armando Pedroso de Lima
Assahel Jonassane Mazula
Felisberto Joaquim Machatine
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Inácio Bragança.
João Afaria Rodrigues da Costa Lapa.
João Neves Raposo de Magalhães.
João Teles de Castro e Quadros.
Joaquim Pinho Consula.
Joaquim Robalo Salvado.
Jorge Adriano Nampula.
José António Marrana.
José Boaventura da Conceição Ribeiro.
José Luís Bobela Nogueira de Sampaio Torres Fevereiro.
José Zeferino.
Pio Alberto de Miranda Cabral.
Raul Teodomiro de Chaby Satúrio Pires.
Ricardo Ferreira Martins.

Pelo Conselho Legislativo da província de Cabo Verde:

Tito Lávio Maria Feijó.
David Graciano Cohen.
José Duarte Fonseca
Olavo Moniz

4.º Pelo Conselho Legislativo da província da Guiné

Tomás Joaquim da Cunha Alves
Joaquim Viegas Graça do Espírito Santo

5.º Pelo Conselho Legislativo da província de S. Tomé e Príncipe.

Oscar Pires Rosa Ortet
João Paulo Rego Teixeira

6.º Pelo Conselho Legislativo da província de Macau

Adolfo Adroaldo Jorge
Henrique Rodrigues de Sena Fernandes

7.º Pelo Conselho Legislativo da província de Timor

Cristóvão Fausto Guterres
Susana Rodrigues de Almeida

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 7 de Julho de 1965

José Gabriel Pinto Coelho
Afonso de Mello Pinto Veloso
Álvaro Rodrigues da Silva Tavares
Antóni Burnay Morales de los Rios Leitão
Mário Pedro Gonçalves
José Augusto Vaz Pinto, relator

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