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26 DE NOVEMBRO DE 1966 757

Do Ministério da Educação Nacional, dando satisfação a parte do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Fernando Nunes Barata na sessão de 8 de Março de 1966.

Da Direcção-Geral das Alfândegas, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Rui Manuel da Silva Vieira na sessão de 18 de Fevereiro de 11966.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa a resposta do Governo à, nota de perguntas formulada em 9 de Março pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha. Vai ser lida e publicada.

Foi lida. É a seguinte:

Elementos do resposta à nota do perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, na sessão de 9 do Março de 1966:

1.ª Prevê-se que esteja em condições de ser publicado em próxima oportunidade o diploma que instituirá o imposto de transacções, cujos trabalhos de revisão dos textos inicialmente propostos estão a ultimar-se ;

2.ª A criação de um imposto como o de transacções, de características totalmente novas sob o ponto de vista técnico e que exige o conhecimento pormenorizado das infra-estruturas das actividades económicas nacionais chamadas a colaborar na sua execução, sempre teria de se revestir de dificuldades, mormente quando se previa que grande parte dessas infra-estruturas não existiriam ou teriam um carácter rudimentar.

Ultrapassado o estudo destes problemas fundamentais e regulado o processo técnico-fiscal mais adequado, julga-se que estão presentemente afastadas as dificuldades essenciais. Ò imposto de transacções é assim perfeitamente viável em Portugal, único país da Europa onde actualmente não existe;

3.ª A resposta a esta pergunta está implícita na parte final da anterior.

Esclarecer-se-á, no entanto, que as reacções desfavoráveis do público e de certos sectores do comércio retalhista se devem mais à abstenção de fiscalizar, originada pela falta de funcionários, do que às dificuldades contidas nos diplomas dos impostos sobre consumos.

A actuação dos serviços de fiscalização tem sido levada a tais extremos de cuidado que apenas se permitiu a aplicação de sanções nos casos averiguados de locupletamento com o imposto cobrado dos clientes e que pertencia ao Estado.

E evidente que a fiscalização não pode deixar de prevenir -ensinando e corrigindo- os casos em que o imposto não foi cobrado, quando se não levantam dúvidas sobre a sua incidência. É que, além da falta de pagamento ao Estado do que lhe é devido, este facto - averiguado milhares de vezes - é um elemento perturbador do comércio pela concorrência desleal que provoca em desfavor precisamente dos contribuintes mais cumpridores dos seus deveres fiscais, dado que os produtos vendidos sem imposto, por serem mais baratos, são certamente preferidos pelos adquirentes.

Ainda assim, as penalidades relevadas nestas circunstâncias atingem muitas dezenas de milhares de comerciantes;

4.ª Antes da instituição do imposto de transacções, o Governo tornará públicos os esclarecimentos necessários quanto à estruturação do imposto e, bem assim, à sua incidência e aplicação.

Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, 23 de Março de 1966. - O Chefe do Gabinete, Jorge Bebiano Correia Amaral Coimbra.

O Sr. Presidente: - Enviadas pelo Sr. Presidente do Conselho, estão na Mesa as propostas de lei da caça e de automação das receitas e despesas para 1967.

A proposta de lei da caça tem já parecer da Câmara Corporativa, publicado no n.º 37 das Actas da mesma Câmara. A proposta de lei de autorização das receitas o despesas foi enviada como projecto de proposta de lei já há uns dias à1 Câmara Corporativa. Como VV. Ex.ªs sabem, esta proposta de lei tem de estar votada, segundo o preceito constitucional, até ao dia 15 de Dezembro. Convoco, por isso, para fazerem o estudo dessa proposta, as Comissões de Economia e de Finanças para reunirem, na próxima terça-feira e nos dias subsequentes necessários que os Srs. Presidentes das Comissões indicarão.

VV. Ex.ª têm já nas respectivas carteiras os elementos necessários para poderem estudar a Lei de Meios, um notável relatório do Sr. Ministro das Finanças, e, bem assim, outros documentos que podem ajudar a esclarecê-la. Podem, portanto, começar o estudo da mesma, antes ainda de receberem o parecer da Câmara Corporativa. Tenho a informação de- que esse parecer estará oficialmente nesta Câmara no próximo dia 7, mas é possível que dois dias antes já esteja em condições de poder ser fornecido aos Srs. Deputados de um modo geral e, designadamente, aos que fazem parte das Comissões, para efeitos de concluírem o seu estudo e trabalho.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Faleceram, durante o interregno parlamentar, os Deputados em outras legislaturas Ricardo Spratley, Dr. Pestana Reis, coronel Abílio Valdez Passos e Sousa, D. Domitília Hormicinda Miranda de Carvalho e cónego Castilho de Noronha.

Faleceram ainda a esposa do Sr. Deputado João do Amaral, o irmão do Sr. Deputado Cancella de Abreu, conselheiro Armando Cancella de Abreu, a mãe do Sr. Deputado Henrique Tenreiro e a mãe do Sr. Deputado Gonçalves Rapazote.

Tenho a certeza de que interpreto o sentimento da Assembleia mandando exarar na acta um voto de profundo pesar pelos falecimentos referidos.

O Sr. Soares da Fonseca: - Peco a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Soares da Fonseca: - Desejo agradecer vivamente a V. Ex.ª a gentileza das palavras que há pouco proferiu a meu respeito. Quero ainda envolver nesse reconhecimento uma palavra de ternura e que creio interpreta o sentimento de todos os Srs. Deputados. Na verdade, todos nós, Sr. Presidente, acompanhámos V. Ex.ª com a mais viva estima no desgosto com que Deus acaba de o experimentar. Tenho a certeza de que interpreto o sentimento unânime de toda a Câmara pedindo que fique exarado na acta um voto de profundo pesar pela morte do irmão de V. Ex.ª, dando-lhe a certeza de que todos estamos de coração com V. Ex.ª

Vozes: -Muito bem!