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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO O N.º 42

ANO DE 1966 26 NOVEMBRO

CÂMARA CORPORATIVA

IX LEGISLATURA

PARECER N.º 4/IX

Projecto de lei n.º 2/IX Lei da caça e do repovoamento cinegético

Projecto de proposta de lei n.º 2/IX Regime jurídico da caça

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca do projecto de lei n.º 2/IX, sobre a lei da caça e do repovoamento cinegético, e, nos termos do artigo 105.º, acerca do projecto de proposta de lei n.º 2/IX, elaborado pelo Governo sobre o regime jurídico da caça, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem cultural (subsecção de Educação física e desportos) e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Afonso Rodrigues Queirós, Aníbal Barata Amaral de Morais, António Bandeira Garcez, Armando Rasquilha Tello da Gama, Artur Augusto de Oliveira Pimentel, Fernando Andrade Pires de Lima, Fernando Augusto de Santos e Castro, João Pedro Neves Clara, Joaquim Trigo de Negreiros, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Manuel da Silva José de Mello, José de Mira de Sousa Carvalho, Luís Quartin Graça e Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcellos, sob a presidência de S. Exª. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

SUMÁRIO

Apreciação na generalidade

1.º Oportunidade da reforma legislativa. Causas do empobrecimento do património cinegético. Sentido desta reforma (n.º 1 a 3).