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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(601)

Previsão da receita ordinária (excluídas as receitas consignadas)

Milhares de contos

[Ver tabela na imagem]

(a) Considerando que se recomeça a cobrança da taxa de 1 por cento de emolumentos gerais aduaneiros do artigo 22.º da tabela aprovada pelo Decreto n.º 31 883.

Previsão das receitas ordinárias consignadas (excluídas as receitas dos serviços autónomos)

Milhares de contos

[Ver tabela na imagem]

(a) Inclui-se a receita proveniente de multas cobradas por violação da lei sobre a utilização do selo de defesa nacional.

Previsão das despesas ordinárias (a)

Milhares de contos

[Ver tabela na imagem]

(a) Excluem-se as despesas dos serviços autónomos.