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1662-(602) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

Previsão das receitas dos serviços autónomos (a)

Milhares de contos

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(a) Em relação às receitas dos serviços autónomos não estão consideradas as verbas relativas à utilização de saldos dos exercidos findos, subsídios e, também, as verbas concedidas ao abrigo do Plano de Fomento.

Previsão das despesas dos serviços autónomos

Milhares de contos

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103. As receitas arrecadadas pelo lançamento de alguns impostos encontram-se, porém, correlacionadas com o rendimento nacional da província. Estimativas dessas receitas foram obtidas considerando uma taxa anual de 6 por cento para o crescimento do rendimento nacional. Essa taxa foi inferior à de 6,5 por cento observada no período de 1955 a 1961.
Ora um dos objectivos do programa que se propõe consiste, exactamente, em se aumentar o ritmo de crescimento do rendimento nacional. As estimativas já estabelecidas a este respeito fazem prever que, durante os seis anos de vigência do III Plano de Fomento, aquela grandeza crescerá ao ritmo anual de cerca de 7 por cento, a preços constantes, o que dá origem a um ritmo de acréscimo superior, tendo em conta a normal elevação dos preços.
Se desde logo se tomarem as medidas convenientes, é de prever que as finanças públicas venham a beneficiar desse acréscimo de riqueza.
Tendo em conta essa aceleração da evolução- do rendimento nacional, corrigiram-se os saldos orçamentais previstos para os valores seguintes, passando a taxa anual de acréscimo de 6 por cento para 7 por cento, que, como se disse, ainda é inferior ao ritmo que se considera possível em termos de preços correntes, nos quais tem sido realizada toda a análise financeira:

Poupança do sector público no período de 1968-1973, corrigida (em milhões de escudos):

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104. Sabe-se que boa parte da actividade a que se tem entregado o Fundo de Fomento Pecuário está considerada no programa proposto para o III Plano de Fomento.
Deste modo, deverá desafectar-se deste Fundo grande parte das receitas que arrecadará (estima-se em cerca de 20 000 contos anuais), pois de outra forma estaria a errar-se por duplicação de verbas.
Entende-se assim possível retirar, no período do 111 Plano de Fomento, perto de 100 000 contos, que serão afectados ao financiamento do mesmo.

105. Terá também de se considerar que o acréscimo esperado da produção agro-pecuária deverá exercer efeitos sobre o montante das taxas cobradas pelos fundos e institutos ligados ao sector. Entendeu-se que, à medida que se materializassem, essas receitas adicionais seriam em parte afectadas a empreendimentos previstos no mesmo sector. As estimativas feitas levam a admitir, desde já, as seguintes verbas susceptíveis de serem usadas para financiar parcialmente aqueles empreendimentos:

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106. Haverá que referir também a possibilidade de aumento de receitas dos correios, telégrafos e telefones.
Este departamento autónomo fez já algumas propostas susceptíveis de aumentarem as suas receitas com um acréscimo anual de 5400 contos.
Cautelosamente e para cômputo, considerou-se sómente aquele acréscimo de receitas a partir de 1969, inclusive.