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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(611)

Projectos e medidas

Regadios :
Autóctones....
Não autóctones ....

Milho:
Autóctones....
Não autóctones....

Caju e amendoim(a)....
Bananas:
Autóctones(b)....
Não autóctones....

Citrinos:
Secção A (a)....
Secção B....
Autóctones....
Não autóctones....

Silvicultura :
Autóctones ....
Não autóctones ....

Pecuária :
Autóctones....
Não autóctones....

(a) Valorização das empresas existentes.
(b) Não avaliado no projecto.
(c) Não avaliado; previsto nas medidas de povoamento.

Notas:

Não autóctones - número de famílias que é possível instalar.
Autóctones - número de famílias beneficiadas, residentes na área ou não.

3. Medidas de política

151. As medidas cuja realização se considera indispensável para alcançar os objectivos definidos são as seguintes, no que se refere à produção agrícola:

a) Quenafe

152. Apoio à resolução do problema da maceração do quenafe através de:

Estabelecimento de centros de maceração em lugares estratégicos, a explorar por cooperativas e agricultores ou por entidades privadas;
Investigação dos problemas agronómicos desta cultura, sobretudo no relativo a melhoramento de variedades, estabelecimento de centros de multiplicação de sementes e respectiva rede de distribuição;
Assistência técnica a esta cultura, em geral pelas mesmas estruturas que assistirão às culturas de algodão e do arroz;
Crédito aos agricultores para a cultura e para aquisição de máquinas.

b) Coqueiro

153:

Estudo, com alta prioridade, pelo Instituto, de Investigação Agronómica, dos problemas de variedades, fertilizações e, sobretudo, de sanidade (gangrena terminal do coqueiro);
Intensificação de propaganda entre os pequenos empresários no sentido de se proceder a novas plantações, de preferência ordenadas, e de serem dispensados cuidados culturais às plantas existentes;
Divulgação de ensinamentos sobre as melhores formas de produção da copra.

c) Açúcar

154:

Intensificação da produção das unidades açucareiras já instaladas;
Aceleração da montagem e arranque das unidades em vias de estabelecimento; Orientação da produção, em face do nível de vida da população do ultramar, no sentido do fabrico de tipos de açúcar de baixos preços, permitindo consumo directo de ramas amarelas.

d) Arroz

155. Estudo do problema das relações entre o produtor de arroz das médias empresas no Sul e os seus financiadores - os industriais de descasque.

e) Amendoim

156:

Intensificação da acção de fomento da cultura, apoiada nas estruturas e nas propostas já existentes para o fomento de caju e dos cereais;
Garantia de preços mínimos, em especial nas regiões do Norte;
Mais racional distribuição da produção do amendoim industrializável pelas unidades fabris, evitando transportes desnecessários e deterioração de preços do produtor;