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16 DE DEZEMBRO DE 1967 2153

O Sr. Presidente: - Vai ser enviado o projecto de lei que acaba de ser apresentado a S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa, para efeito do disposto no artigo 103.º da Constituição.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para encerrar o debate na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1968, o Sr. Deputado Castro Fernandes.

O Sr. Castro Fernandes: - Sr. Presidente: Com a possível brevidade, vou fazer algumas considerações sobre aspectos, que julgo essenciais, da proposta de lei que estamos discutindo. Isso me é imposto, não apenas pelas razões de consciência que, assim o espero, serão evidenciadas nas minhas palavras, mas também pela obrigação de cumprimentar quem a formulou, enriquecendo a sequência de uma já normal, prudente e redentora política financeira a que a estabilidade nacional e à própria honra da Pátria tanto devem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo a insatisfação ou o anseio, quando suscitados por recta consciência cívica, são real homenagem aos que superiormente servem a comunidade.
Assim, e antes do mais, essa quero prestar ao Dr. Ulisses Cortês pela sua renovadora proposta da Lei de Meios - carácter que tão justamente- foi sublinhado no parecer da Câmara Corporativa.
Sr. Presidente, S Não se trata de um problema novo, perante o qual haja de se tomar posição. Isto mesmo se salienta na referida disposição, ao integrá-la «na sequência da orientação definida na Lei de. Meios para 1967 e da legislação publicada para sua execução».
Já nessa altura se assinalava o facto de o assunto não ser inédito. No artigo 22.º da lei declarava-se a intenção de promulgar «novas providências tendentes ao aperfeiçoamento orgânico e funcional dos mercados monetário e financeiro e ao seu ajustamento à evolução da conjuntura interna e internacional». Expressamente, se mencionava que o preceito se inseria «no prosseguimento dos objectivos definidos no Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de Agosto de 1965».
No preâmbulo deste diploma aludia-se à Lei n.º 2124, de 19 de Dezembro de. 1964, a qual, no seu artigo 27.º, já considerara a necessidade de «revisão e adaptação da estrutura financeira às condições de desenvolvimento económico nacional» e declarava que o Governa tomaria «as providências julgadas necessárias ao eficaz funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais».
Em cumprimento desta promessa, tinham sido efectivamente publicadas várias providências legislativas de maior ou menor importância: a reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária nas províncias ultramarinas; a especificação das bases do regime de operações de crédito e de seguro de crédito à exportação; a revisão das disposições reguladoras da aplicação de capitais estrangeiros no espaço português; a regulamentação dos fundos de investimento mobiliário, e o regime das promissórias de fomento ultramarino. Esses, como se disse no intróito do Decreto-Lei n.º 46 492, foram os primeiros passos no sentido do aperfeiçoamento dos instrumentos monetários e financeiros.
Interessa referir este processo, para sublinhar a evidência da necessidade de regularizar o funcionamento dos sectores monetário e financeiro, a fim de reforçar a base em que assenta a nossa política de desenvolvimento económico e progresso social.
Justamente se põe o problema nas considerações que precedem a parte dispositiva da proposta de lei que estamos examinando, onde se afirma a necessidade instante de «mecanismos monetário-financeiros susceptíveis de proporcionar à economia os recursos indispensáveis, tanto no que respeita ao tipo como ao ritmo da expansão».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Nacional acaba de aprovar a lei que define os princípios que o Governo deverá observar na elaboração e execução do III Plano de Fomento.
A realização do Plano e da sua política depende era grande parte da acção monetário-financeira que deverá desenvolver-se, subordinada à «manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda».
Precisamente por isso se impõem o saneamento e o aperfeiçoamento dos mercados monetário e financeiro. Para tanto, é indispensável o apoio de uma estrutura bancária firme e segura,, mas ao mesmo tempo ágil e maleável, num plano adequado às circunstâncias. De outro modo não se atingiriam os objectivos do esforço que se prevê no plano económico e não seria fácil respeitar as condições que expressamente se consignaram e que têm precedência sobre a própria execução do programa, ou seja - repete-se - a manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Convém observar o comportamento dos dois mercados ao longo dos últimos anos.
Devemos tomar por ponto de partida o de 1961.
No mercado financeiro anotam-se insuficiências quantitativas e qualitativas que já antes se tinham esboçado.
Ao crescimento do produto nacional podia presumir-se que correspondesse um aumento global da poupança, o que se não verificou ou, pelo menos, não teve expressão em afluxo da oferta no mercado de capitais.
Por outro lado, registava-se no mercado monetário grande procura de fundos e ao mesmo tempo redução do volume dos depósitos.
Os meios de pagamento imediato contraíam-se, embora tivesse aumentado a circulação monetária, o quê consente admitir ter havido entesouramento particular.
O crédito bancário, apesar de retraído em relação aos acréscimos anteriores, não deixou de acusar uma proporção superior ao crescimento do produto nacional.
Em 1962 acentuou-se a contracção da poupança privada na subscrição de acções e obrigações e já, em face desta tendência, se concluiu pela necessidade de melhorar, na medida do possível, toda a mecânica destinada a fomentar a poupança e a intensificar a sua mobilização em proveito da formação do capital fixo.
O crédito bancário distribuído aumentou, mas em ritmo que foi o mais baixo dos anos anteriores.
Porventura se explicaria a moderação do processo expansionista pela tensão que se observara em 1961 e fora