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2182 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

eu pensava no Decreto-Lei n.º 47 066, de 1 de Julho de 1966, que instituía o imposto de transacções, logo alterado um mês depois pelo Decreto-Lei n.º 47 126, tais as dificuldades que logo enfrentou. Ano e meio volvido, nesse mesmo decreto continuo a pensar, perguntando a mim mesmo como é possível permanecer-se mudo perante tanta, exposição e tanta reclamação, não só daqueles que, transformados em cobradores obrigatórios, tiveram de aumentar o seu pessoal e as suas despesas gerais e continuam na perspectiva de pesadas multas, mas também dos que, pagando, têm dúvidas sobre determinados pontos, cujo esclarecimento se vai protelando, esperando-se, talvez que o tempo amoleça os peticionários. Mau princípio este! Quem obedece gosta sempre de saber porque tem de obedecer.
Não vale a pena, Sr. Presidente, talvez nem seja próprio trazer aqui pormenores da aplicação do imposto de transacções. A Administração conhece-os, aliás, de sobejo até pelas centenas de relatórios do avantajado e bem remunerado corpo de fiscais que teve de criar para verificar a intrincada malha em que foram metidos os cobradores do imposto - esses milhares de industriais e comerciante que dispensavam bem que às suas muitas preocupações lhes viessem juntar as da cobrança do imposto, com escriturações escusadamente duplicadas e a invenção dos inventários permanentes em actividades impossíveis de os ter. Não trago aqui pormenores, trago sim a preocupação política de ver perguntas sem resposta, de ver reclamações sem despacho, de ver critérios em busca de uma orientação geral.
Diz-se por aí à boca cheia que o imposto de transacções vai ser cobrado finalmente à saída do produto da fábrica. Isto do «diz-se», Sr. Presidente, dá por vezes resultado. Mas... o comércio e a indústria, como as suas Corporações o têm feito sentir com longa insistência, têm, sim, necessidade urgente da palavra escrita do Governo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei do serviço militar.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Furtado dos Santos.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A Lei do Serviço Militar proposta pelo Governo em 9 de Dezembro de 1966 visa substituir o «regime de recrutamento e serviço militar» contido nas Leis n.ºs 1961 e 2034, respectivamente de 1 de Setembro de 1937 e de 18 de Julho de 1949.
Ao Estado, por imperativos constitucionais, cumpre assegurar a existência e o prestígio das instituições militares de terra, mar e ar, exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade nacional e da manutenção da ordem o da paz públicas, devendo a organização militar ser una para todo o território nacional.
Os altos e supremos interesses da defesa nacional determinaram, assim, o Governo a elaborar tal proposta, a Câmara Corporativa a apreciá-la e a discuti-la na generalidade e na especialidade e agora esta Assembleia Nacional, na Comissão de Defesa Nacional e no Plenário, a estudá-la, a discuti-la e a votá-la, todos contribuindo com o melhor do seu esforço para que seja feita uma lei que, à, luz dos melhores princípios, cure dos supremos interesses da defesa nacional e condense as soluções com o equilíbrio que melhor se amolde à delicadeza dos assuntos nela versados.
A evolução da vida e os novos circunstancialismos impunham um novo regime que ajustasse às realidades e necessidades actuais de recrutamento e de serviço militar, aproveitando o sistema anterior onde continuasse a mostrar-se adequado e inovando em harmonia com a evolução daquelas realidades e necessidades: continuação nos moldes firmes e novo e actualizado sistema legal para as novas realidades ou novos circunstancialismos.
Havia, pois, que aproveitar os bons resultados de uma experiência de três décadas, actualizar o regime e corrigi-lo ou inová-lo de modo a abarcar mais vasta realidade e a acolher novos princípios e objectivos mais elevados.
Não pode esquecer-se, porém, que as leis são de sua essência normativa para reger ad futurum, e não apenas num futuro próximo que se confine ao presente. Elas devem ter o dom de previsão e de maleabilidade que leve a sua vigência muito além da realidade presente.
Isto vem para dizer que a lei que nos vem proposta deve ser uma autêntica «lei de serviço militar» para, no futuro, reger a respectiva disciplina, e não apenas uma lei temporária ou de emergência, com o tempo de vida contado pela duração da emergência presente, que todos nós desejamos que seja curta, mas que os ódios e as em bicões de alguns vêm fazendo perdurar numa actuação indigna de terrorismo subversivo, negador dos mais elementares princípios de convivência e do respeito pelo* direitos dos indivíduos e das nações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com os pés bem assentes na realidade presente de defesa nacional e com os olhos no digno passado e na esperança de sobrevivência futura, a Lei do Serviço Militar, como lei de vida da Nação, deve merecer a nossa melhor atenção, como já a mereceu por parte do Governo e da Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desatenções, descuidos, omissões e toda a espécie de condutas negligentes no campo da defesa nacional integrarão criminosas traições à Pátria e àqueles que por ela estuo vertendo o sangue ou sacrificando a vida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - À Pátria e aos seus heróicos defensores nada deve faltar do que esteja ao nosso alcance e, para que tudo seja alcançado, devemos proceder, agora e sempre que necessário, «rapidamente e em força», fazendo «tudo pela Nação e nada contra a Nação».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As matérias versadas no vigente regime sobre recrutamento e serviço militar continuam a ser versadas, na proposta de lei, não já em fases e operações que podiam conduzir ou não à prestação do serviço mi-