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2234 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

bem vincado que a obrigação de servir a Pátria, lutando seja onde for e seja como for, é uma das mais estremes honras que um bom português pode sentir, fica bem relembrar ainda os efeitos de todos quantos - e são uma esmagadora maioria - na gesta difícil que nos foi imposta continuam a legitimar a afirmação do épico de que «ditosa é a Pátria que tais filhos tem».

O Sr. Campos Neves: - Muito bem!

O Orador: - Assim, orgulhosos das grandes virtudes e da valentia indesmentível dos que andam empenhados na defesa da nossa integridade territorial, ao serviço da civilização cristã, sob cuja égide se fez a Nação que hoje somos, é justo e legítimo que se deixe a esses abnegados servidores da Pátria aqui expressa a homenagem que tanto merecem.
Cumpro muito gostosamente esse dever, e faço-o com A grande admiração que cimentei e tornei ainda maior quando tive a ventura de visitar nas portuguesíssimas terras da Guiné, com a missão parlamentar que ali se deslocou em inesquecível viagem, esses bravos e moralizados combatentes, aos quais não quebrantam o ânimo, nem as dificuldades, nem os perigos sempre presentes, da luta que ali estamos a travar.
Aqui lhes deixo, portanto, a minha rendida homenagem, que lhes pertence e a tantos outros empenhados em escrever a história hodierna de Portugal enchendo as suas páginas com feitos que não desmerecem em nada daqueles que outros escreveram no passado.
Sr. Presidente, não me quero furtar ao dever de vir marcar a minha posição perante o regime do serviço militar que está em discussão, por constituir uma das poucas prerrogativas específicas desta Câmara.
Serei muito breve, Sr. Presidente, porque, nesta altura, já foram tratados com a devida e merecida profundidade os aspectos de mais saliente revelo que deviam ser consideradas.
Li com muito interesse a proposta de lei apresentada pelo Governo e o parecer da Câmara Corporativa que sobre ela incidiu, para fazer a comparação que se impunha.
Sem qualquer menosprezo pela dita proposta, cujo valor e cabimento são inegáveis, concluí que o articulado apresentado no parecer da Câmara Corporativa reúne um conjunto de condições que o tornam bastante superior àquela, pelo que intentei, desde logo, conceder-lhe inteira preferência.
Subscrevem esse parecer individualidades que representam um escol de grandes valores da nossa intelectualidade, cuja clarividência fica bem demonstrada, quer na sistematização das matérias encaradas, quer nos apropriados rumos que traçaram para que a transcendente importância do regime proposto não ficasse de nenhuma forma comprometida.
Poucos serão, portanto, os meus reparos, mas alguns me cumpre fazer, na sequência de atitude que há muito tomei nesta Câmara, sobre um dos capítulos que no referido parecer são versados.
Refiro-me à incidência da taxa militar, de que adianto me ocuparei.
Antes, parece-me cabido manifestar a minha discordância com a redacção do artigo 1.º, em que se define o que seja o serviço militar, afirmando que esse serviço é o contributo pessoal dos cidadãos no âmbito militar para a defesa da Nação. Não dou o meu assentimento a tal redacção, por me parecer que há grande ilogismo entre os dois últimos vocábulos.
Na verdade, e começo pelo último, suponho que haverá conveniência em substituir a palavra «Nação» pela de «Pátria».
É que estas duas palavras não têm a mesma dimensão, nem são rigorosamente sinónimas.
«Nação» representa mais a parte pessoal do que engloba pròpriamente todos os elementos integrantes da Pátria.
A dimensão da ideia de Pátria é muito maior, portanto, e sobreleva em valor anímico o âmbito da ideia de Nação.
Aquela é muito mais expressiva e muito mais antiga, e tanto que andou sempre a nimbar as razões determinantes das nossas grandes empresas do passado.
Sempre se lutou pela Pátria, sempre nos ensinaram a amar a Pátria, e ao sentimento que nos leva aos maiores sacrifícios chama-se «patriotismo».
Ora, patriotismo é, precisamente, o que se exige aos Portugueses quando se estrutura o regime de prestação do serviço militar, objectivo dos textos legais em discussão.
Por outro lado, sempre foi das tradições militares usar o expressivo mandamento que nos provém da voz dos séculos e o nosso grande épico definiu com os inultrapassáveis fulgores da sua alma inundada de patriotismo de «A Pátria honrai que a Pátria vos contempla».
Finalmente, nas suas vibrantes e expressivas estrofes, o hino nacional fala-nos da Pátria em termos absolutos, isto é, com exuberante determinação.
Tanto basta, a meu ver, para justificar amplamente que no artigo 1.º se defina o serviço militar como o contributo pessoal dos cidadãos no âmbito militar para a defesa da Pátria. Além do mais que já disse, parece-me que assim se elimina o ilogismo a que me referi, de tão certo ser que «defender a Nação» me não parece que possa exprimir com o necessário rigor a ideia central que domina toda a proposta que se discute, nem se coaduna com os conceitos jurídicos dela constantes.
Sr. Presidente: Em todas as épocas e entre todos os povos, desde a Antiguidade até aos nossos dias, o dever de contribuir pessoalmente para a defesa da Pátria tem impendido sobre todos os cidadãos como uma obrigação fundamental de sobrevivência dos respectivos, agregados nacionais.
Desta sorte, as leis que definem a forma de cumprimento dessa obrigação apresentam uma importância que as coloca em paridade com as próprias constituições políticas.
É que tais leis, pelo império da sua finalidade específica, são sempre restritivas das liberdades dos cidadãos, condicionando-as aos superiores interesses da Pátria, por forma a que esta, quando necessitar da actuação dos cidadãos que a formam para manter a sua integridade e garantir as suas vivências, os encontre aptos a desempenharem as missões que se tornem necessárias ao banimento dos perigos, onde quer que tais integridade e vivência sejam ameaçadas.
Todavia, essas leis não podem esquecer que a defesa da Pátria não reside apenas e sòmente numa estrito defesa militar das frentes.
É que essa defesa militar só será possível se às forças armadas se puder garantir uma conveniente sobrevivência económica e operacional indispensáveis à sua actuação eficiente.
Para tanto, torna-se necessário que a todas as estruturas nacionais seja igualmente garantida a devida sobrevivência económica, pois, se a não possuírem, fica desde logo inteiramente comprometida a eficiência das forças armadas, pelas inevitáveis carências de elementos de actuação.