O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2246-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122

QUADRO XIII

Produto da venda de títulos ainda por aplicar em 31 de Dezembro

(Em milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem]

[Continuação]

Fonte: Conta Geral do Estado.

5) Encargos da dívida pública e sua projecção

Considerando ainda os tipos de empréstimos atrás referidos, com exclusão dos certificados de aforro e dos empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos, no quadro XIV figuram as quantias pagas pelo Tesouro nos últimos cinco anos relativas a juros e amortizações de títulos em circulação.

QUADRO XIV

Pagamentos efectuados

(Em milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem]

Fonte: Conta Geral do Estado.

Em relação aos mesmos tipos de empréstimos, também com as mesmas excepções e tomando como base os capitais em dívida em 31 de Outubro de 1967, apresenta-se no quadro XV a projecção para os próximos dez anos dos encargos respeitantes a juros e a amortizações.

QUADRO XV

Projecção de encargos

(Em milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Compreende a divida resultante da conversão de 1902, as promissórias de 3 1/4 por cento de 1968 (Decreto-Lei n.º 44 250), as obrigações do Tesouro de 3 1/4 por cento do 1962 (Decreto-Lei n.º 44 693), as promissórias de 5 1/2 por cento de 1963 (Decretos-Leis n.ºs 44 360 e 45398), as promissórias - pagamento de despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo (Decreto-Lei n.º 45044), as promissórias de 2 por cento de 1963 (Decreto n.º 45 429), os títulos de 5 3/4 por cento do 1979-1984 (Decreto n.º 45 762), os títulos de 5 3/4 por cento amortizável até 1985 (Decreto n.º 46157), os títulos de 7 por cento amortizável até 1976 (Decreto-Lei n.º 47 296) e as promissórias de 6 por cento de 1966 (Decreto-Lei n.º 47 296).