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2246-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122

[Ver Quadro na Imagem]

O quadro antecedente permite comparar o movimento das contas de gerência do Fundo de renda vitalícia relativamente aos seis anos decorridos desde a sua criação.
O interesse do público pela renda vitalícia aparece reflectido nos volumes dos valores que têm vindo a concorrer às respectivas operações e no crescimento dos encargos correspondentes.
Os resultados das gerências, sempre apurados na base da mais prudente valorização dos recursos realizáveis e dando uma fiel imagem do cuidado com que se investem os meios disponíveis, permitem concluir que as operações de renda vitalícia tem assegurada a sua continuidade através da actuação do respectivo Fundo, tal como foi preceituada pelo Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960.

Junta do Crédito Público, 20 de Dezembro de 1967. - O Presidente, Carlos Góis Mota.