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2756 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161

dade Catolica surge como cúpula de todo este ingente labor, ao mesmo tempo que se revela como primeiro voo para novos e mais arrojados empreendimentos.
Como salientou o Prof. Cavaleiro Ferreira, nos anos vindouros, a efeméride de nascimento da Universidade Católica oonfundir-se-á com a do nascimento do Cardeal Cerejeira. A obra acolhe-se ao patrocínio do obreiro, em preito de gratidão a quem a sonhou longamente e tenazmente porfiou, trabalhou e lutou pela sua criação.
A presença de magníficos reitores das Universidades portuguesas nesta cerimónia inaugural, e de outras altas individualidades ligadas ao mundo da nossa cultura universitária, significa que a nova escola ingressa no seio da comunidade cultural portuguesa, passando a servi-la e contribuindo, nessa medida, para «refazer a unidade do homem, reordenando o sentido do mundo e da vida e suprimindo as tensões que a dilaceram».

Vozes: -Muito bem!

O Orador:: - Assim, nestes dias em que por toda a parte se fala em «crise da Universidade», esta nova luz que se acende permitirá responder a perguntas diante das quais a ciência e a técnica ficam silenciosas, mas de que dependem afinal as nossas razões de viver.
Aberta a todos os ventos do espírito, como frisou o Sr. Cardeal Cerejeira, a Universidade Católica aspira a falar a toda a juventude intelectual, na variedade das Faculdades, institutos e cursos que a integrarão. Tem a, consciência, de levar às novas gerações portuguesas uma mensagem de verdade, amor e alegria, que estas esperam, talvez sem o saber. E embora, como nas restantes Universidades católicas, dê primazia aos estudos teológicos, como base de um sólido pensamento católico, nela serão igualmente professadas as ciências humanas, nomeadamente as sociais e as psicológicas, nas quais se projecta mais intensamente a revelação cristã.
Tomemos, pois, todos nós, esta nova obra em nossas mãos, e, na modéstia do contributo desinteressado de cada um, saibamos corresponder ao apelo generoso de quem consumiu a vida por um grande ideal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1969.
Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado dos Santos.

O Sr. Furte do dos Santos: - Sr. Presidente: Estamos discutindo a proposta de lei de meios para o ano de 1969, uma das leis mais nobres que podem emanar desta Assembleia Nacional, porque ela respeita ao processamento de mais um ano lê vida da Nação.
Por virtude da sua essência e finalidade, a Constituição Política integra na competência desta Assembleia autorizar o Governo, até 15 de Dezembro, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, defini ido na respectiva lei de autorização os princípios a que leve ser subordinado o orçamento, na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes; e impõe que o Orçamento Geral do Estado seja organizado e posto em execução pelo Governo em conformidade com as disposições legais vigentes e em especial com a lei de autorização desta Assembleia Nacional.
Uma linha de continuidade política logo ressalta, a todas as luzes, do relatório e do articulado da proposta de lei de meios para 1969, lapidarmente elaborados pelo Ministro das Finanças, Dr. João Augusto Dias Rosas, que nos apresenta um documento intelectualmente sereno, sincero, aberto, documentado e com estrutura jurídica de alto alcance.
As directrizes de continuidade política financeira e orçamental, fiscal e monetária são fundamentos sólidos para, a concessão da proposta de autorização geral de receitas e de despesas, para que em 1969, como há quatro décadas, prossigam a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda e para que se mantenham o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, tudo de maneira a garantir a unidade e a integridade territorial da Nação e a intensificar o desenvolvimento económico de todas as suas parcelas e a promoção social de todas as suas gentes, sem qualquer discriminação rácica, religiosa ou de outra natureza.
A política financeira e a política orçamental processar-se-ão sob a mesma disciplina e com respeito pelos princípios da unidade e universalidade orçamentais, programando-se estudos e revisões dos regimes legais das taxas e de outras contribuições especiais não incluídas na receita geral do Estado ou cobradas pelos organismos corporativos, e ainda o estudo da futura estrutura e classificação das receitas e despesas públicas, indicadas pela natureza económica dos correspondentes agrupamentos.
As finanças, pode dizer-se, continuam a ser sólido e inabalável pilar da vida do Estado.
A política fiscal proposta é também no sentido da continuidade, mantendo-se as mesmas directrizes de justiça tributária e assumindo especial relevância a manutenção do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar e ainda a política de incentivos e estímulos fiscais.
A este propósito, os artigos 10.º, 11.º, n.ºs 3 e 4, e 12.º da proposta garantem a perene defesa e valorização do ultramar, asseguram as possibilidades de investimentos para a realização dos altos objectivos do III Plano de Fomento e permitem o crescente progresso económico e a promoção social em todas as parcelas e para todos os portugueses.
Programam-se ainda os estudos necessários à reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta, da unificação e simplicação da técnica tributária com aproximação do princípio desejável de declaração única de rendimentos.
A par de outras medidas impostas pela justiça fiscal visam-se, no plano do direito nacional e internacional fiscal, convenções que obstem à dupla tributação, à evasão e à fraude fiscal.
A máquina fiscal prosseguirá, assim, sem desvios e antes com aperfeiçoamentos do regime anterior.
O processamento das despesas dos diversos sectores orçamentais far-se-á com a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o próximo exercício, isto é, seguir-se-á a directriz salazariana de as exigências caminharem atrás das possibilidades com rigorosíssimo respeito pelo equilíbrio financeiro e com observância da escala de prioridades impostas pela digna sobrevivência e progresso da Nação que o Governo e todos nós queremos una e indivisível, disciplinada e em progresso.

O Sr. Veiga de Macedo: -Muito bem!