O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2848 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 156

momento tão histórico? nalgumas páginas com que iniciou tão memorável discurso, afirmações categóricas, que a ninguém, mesmo aos mais cépticos, deixaram dúvidas, quanto à defesa intransigente de quanto nos pertence por direito próprio e por direito histórico.
Não podiam ser outras as directrizes do Governo relativas ao ultramar, ainda que muita gente, entre os quais se encontra a alguns valores intelectuais, pense, sem a mentalização e experiência necessárias que lhes conceda autoridade para discernirem sobre tão magno problema, poderem ser outros os caminhos a seguir.
Sem comentários especiais, que me dispenso, e sem descer a pormenores conducentes à convicção do que na realidade representa o valor das nossas províncias ultramarinas diremos contudo, e apenas, que se por hipótese, e só por hipótese, as deixássemos entregues à sua sorte, a nossa metrópole seria reduzida à expressão mais simples, com todas as inerentes consequências, e os nossos irmãos negros, que querem continuar a ser sempre portugueses, se iam atirados para o infortúnio, para o descalabro e para a miséria que vemos na maior parte dos novos Estadas africanos, cuja responsabilidade impende sobre algumas nações responsáveis, que consentiram, e os próprios africanos, que tão ingenuamente se deixaram ludibriar pela magia das independências.
Não podia na verdade, ser inversa a tomada de posição portuguesa, até porque negaríamos a nossa própria condição de povo civilizador, que em África tem erigido uma. obra humana, que teve início há mais de quinhentos anos e jamais terá fim.
O rumo está certo, assim saibamos nós prestar a nossa assistência, perseverantemente c com os olhos postos no futuro, ao timoneiro, sereno e firme, que nos levará a porto de salvação.
Sr. Presidente: Quero também dizer uma palavra, que proferida nesta mais alta Câmara do País representa de certo modo uma homenagem, embora modesta, dirigida ao povo português, que tão nobre e dignamente se soube manter calmo, coeso e confiante, naqueles dias tão cinzentos para a Nação, dando ao mundo, que sonhava e antevia convulsões políticas e de toda a ordem, uma verdadeira lição de civismo.
Como portugueses de bem, que verdadeiramente amam a sua pátria, o povo português, sem distinções de classes sociais o credos políticos, mas tão-sòmente portugueses patrióticos, manteve-se disciplinado, confiante e verdadeiramente à altura do momento difícil para o País.
Embora tolos tenhamos reconhecido tão alto nível de civismo do r osso povo e nos congratulemos com isso é preciso que o caso aqui se refira e tenha o maior eco como retribuição de inteira justiça.
Uma nobre lição de civismo que os Portugueses souberam dar e que os estranhos que nos ataram podem bem aproveitar.
Sr. Presidente: Antes de terminar estas humildes palavras, que representam o sentir unânime de toda a população de Moçambique e naturalmente de todo o ultramar português, quero deixar aqui a afirmação da nossa nunca desmentida lealdade ao Governo, e de que, sejam quais forem is vicissitudes que se nos apresentem, trabalharemos sempre, ao lado das nossas heróicas forcas armadas, para que o nosso ultramar seja sempre Portugal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Feres Claro: - Sr. Presidente: Vai fazer um ano, exactamente em 10 de Janeiro próximo, que V. Ex.ª me permitiu fazer nesta Câmara política algumas observações a propósito da aplicação do imposto de transacções. Acentuo Câmara política, para que nas minhas palavras se não veja interferência em matéria de técnica fiscal, mas apenas a intenção de pôr em relevo alguns aspectos da repercussão emocional da aplicação do certos pormenores da cobrança do referido imposto.
Informa o Governo, na proposta de lei da autorização das receitas e despesas para 1969, que acaba de ter a aprovação desta Assembleia, que o «imposto de transacções está a revelar-se uma importante fonte de receitas, tendo atingido em 1967 um quantitativo que excedeu largamente a previsão orçamental» e que em 1968 a sua cobrança se elevara de 240 000 contos. Todos nos congratulamos por a administração pública ter encontrado forma, com o sacrifício não regateado de cada um de nós, de aumentar assim os seus réditos. Talvez até alguns, lembrados do apelo dramático de Gil Vicente, em circunstâncias semelhantes às de hoje, de que antes se deveria viver em «casas pardas» do que em «câmaras dobradas», opinem que 20 por cento sobre os artigos de luxo, de tão larga moda, são benévolos. Mas a história é outra.
Tornados cobradores obrigatórios desse imposto, os industriais e os comerciantes já perceberam a impossibilidade e a inoportunidade de elo ser cobrado sobre o produto à saída da fábrica. De facto, se se obrigasse os produtores a entregar nos cofres do Estado, mesmo no prazo de dois meses, 7 por cento sobre o produto saído, criar-se-iam situações delicadíssimas, pois as transacções comerciais processam-se em prazos bem mais dilatados.
A indústria não está nunca em condições de adiantar dinheiros por conta de outrem; necessita, sim, de créditos para a sua laboração. Ora, determinado então a comerciantes e industriais de escalão mais baixo que fossem eles os cobradores do imposto, não se evitou o problema delicado atrás exposto. O comércio e a indústria não cubram a sessenta dias. No caso até de transacções com organismos oficiais ou instituições só vêm! a receber pelos fornecimentos feitos quando os orçamentos o permitem e às vezes até por anos económicos findos. Todos os meses o comércio e a- indústria antecipam ao Estado milhares de contos, tirados ao seu legítimo lucro, e cuja recuperação se não faz algumas vozes ou se faz tardiamente.
Pois, inexoravelmente, o Estado multa no dobro do imposto aqueles que, por mora negligência, o não entregam até ao 60.º dia. Talvez no receio de industriais e comerciantes poderem vir a transformar em fundo de maneio o dinheiro que não lhes pertence, o Governo marcou-lhes o curto prazo de entrega de dois meses, sem a mais pequena moratória, quando em quase todos os demais impostos há sempre um prazo de tolerância para a entrega, naturalmente mas benevolamente castigado. Se se dá moratória quando o imposto é sobre dinheiros próprios, porque não dá-la quando o cobrador não consegue receber a tempo e horas e tem de ir empenhar-se para entregar ao Estado por conta de outrem, às vezes bem mais poderoso?
Quando se tem apontado, como também o fiz na minha intervenção de Janeiro, que a cobrança do imposto obrigou industriais e comerciantes à montagem do uma nova estrutura de contabilidade ou mesmo de uma estrutura que não existia, a resposta tem sido a de que foi antes benefício do que um prejuízo essa obrigatoriedade. Não o posso negar, nem comigo quantos entendem que só com uma perfeita informação sobre lucros e perdas cada um pode ter completo domínio sobre o negócio que