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13 DE DEZEMBRO DE 1969 97

De resto, tal proceder foi há muito adoptado pelo Estado Espanhol, o qual, por intermédio do Instituto Nacional de Indústrias, criou unidades produtivas sempre que as considerou indispensáveis e o sector privado, por razões muitas vezes legítimas, se não mostrava interessado.
Posso exemplificar com a fábrica de celulose de Huelva, criada e dirigida pelo citado Instituto com o fim de consumir uma espécie pouco apetecida pela indústria - a Eucalyptus rostrata -, unidade que labora conjuntamente essa espécie e a Eucalyptus globulus, nas percentagens, respectivamente, de 30 e 70 por cento.
Por ser património do Estado, conforma-se mais fàcilmente com os maiores gastos de cloro, com a maior corrosão das caldeiras, com a maior e mais demorada concentração de lixívia, com os menores rendimentos celulósicos e a pior qualidade de pasta obtida com tal mistura. Mas dessa conformação, de uma mais modesta rentabilidade, resulta a valorização de um produto que existe e que permite o aproveitamento florestal de vastas zonas em opções mais favoráveis.
Não poderia a disposição em causa possibilitar o arranque de unidades celulósicas que aproveitassem as centenas de milhares de toneladas de material lenhoso obtido anualmente dos montados de sobro e azinho, até agora votado à sorte inglória de material combustível, transaccionado a preços aviltantes e por tal conducentes ao cada vez mais generalizado abandono, quando não supressão, dos montados?
Não será desejável tal proceder no caso de não se concretizarem realizações do tipo previsto para o concelho de Odemira, para onde foi oficialmente autorizada a instalação de uma unidade integrada de pasta semi-química e de cartão canelado, que obrigatoriamente utilizará a madeira de sobreiro na maior percentagem técnica e econòmicamente viável?
Não se poderá, por tal processo, criar no Alentejo uma unidade de secagem e estabilização que apoie o aproveitamento da madeira de azinho no fabrico de mobiliário, sem a qual tal indústria, apesar das favoráveis perspectivas de aceitação nalguns mercados europeus, nunca ultrapassará a fase artesanal? Ou ainda todo um dispositivo industrial, como o de Granada, que incentivou a populicultura regional até níveis antes imprevisíveis, quase inacreditáveis, ao passo que entre nós, e especialmente no Sul, a falta de apoio industrial anulou praticamente a sua expansão?
Nesta matéria muito mais poderia dizer se não receasse importunar a Câmara e ser mais justamente acusado de desvio sectorial. Mas, de qualquer modo, penso ter valido a pena a exemplificação como testemunho das dificuldades de um ordenamento capaz, de uma desejável reconversão, sem o apoio de um dispositivo de transformação, que justifique econòmicamente as soluções técnicas encontradas.
Por último, apenas a afirmação de que, convicto partidário de um mínimo de intervenção, não posso deixar de sublinhar e aplaudir a forma verdadeiramente supletiva por que esta função é encarada no pressuposto do esgotamento de todas as possibilidades de entrega ao sector privado dos investimentos em causa, e que o Estado, quando compelido a tomar a iniciativa, deverá, logo que assegurada a rentabilidade do empreendimento, transferi-lo, por forma adequada, para o sector privado e aproveitar o capital recuperado para novos investimentos.
No artigo 19.º enuncia-se toda uma variada gama de investimentos, cuja prioridade aceito, entre os quais me permito salientar os que se referem a investimentos humanos, dado o facto de o simples acréscimo de bens e serviços, sem a correlativa e indispensável promoção técnica, cultural e social, nunca bastar à consecução de uma sociedade mais harmónica ou, o que é o mesmo, mais cristã.
Igualmente o artigo 21.º providencia em relação a diversos aspectos da política económica sectorial, e nele realçarei a alínea d), que procura estimular a constituição de agrupamentos de exportadores e a fusão de empresas exportadoras, proceder que, a meu ver, poderá fortemente contribuir para eliminar a desenfreada concorrência na exportação de alguns produtos de grande interesse nacional, concorrência que os respectivos sectores pagam e de que os mercados internacionais beneficiam. É exemplo a cortiça, mas todos nós sabemos que o mal se alarga a muitos outros.
Todo o artigo 22.º respeita à valorização da nossa agricultura e foca aspectos que poucos discutem e muitos consideram imprescindíveis para o franco desenvolvimento do sector. Na verdade, não é possível crer que, sem um ordenamento agrário que progressivamente conduza ao indispensável ajustamento entre as utilizações e as correspondentes potencialidades edafo-climáticas e sem decisões políticas que assegurem rentabilidade às soluções técnicas adoptadas, não é possível crer, dizia, se processem alterações favoráveis ao crescimento económico sectorial.
Finalmente, e neste aspecto desejava centrar a minha intervenção, merecem o meu mais entusiástico apoio os rumos definidos no que à política regional respeita.
E como poderia ser diferente a minha posição, representando Évora nesta Assembleia, pólo de crescimento da vastíssima zona sul, Évora, que, desde 1963, tão forte preocupação manifesta pelo desenvolvimento regional, procurando, desde então, mobilizar todos os seus recursos com vista ao estabelecimento de uma política que coordene, planifique e dinamize a economia de todo o Sul, no desejo sempre presente de superar o seu subdesenvolvimento e criar defesas em relação à zona de Lisboa, que impiedosamente lhe continua captando as potencialidades humanas, materiais e financeiras de que ainda dispõe.
Tal preocupação foi afirmada nos últimos anos por um sem-número de sessões de trabalho, de conferências e iniciativas várias, nas quais têm activamente participado os elementos mais válidos das várias actividades sectoriais, e tudo dinamizado pela Junta Distrital de Évora, com a prestimosa colaboração das Juntas Distritais de Portalegre e de Beja, do Gabinete de Estudos do Banco de Fomento, do Secretariado Nacional da Informação, da Comissão Mista de Cooperação Económica Luso-Alemã, da Comissão Mista Luso-Holandesa, dos serviços oficiais e de numerosos organismos, entre os quais, mais recentemente, mas de forma inexcedível, há que salientar o Instituto de Estudos Superiores de Évora.
Este tremendo esforço foi bem reconhecido na introdução do II Plano de Fomento, no capítulo dedicado ao planeamento regional, no qual se referem as iniciativas das Juntas Distritais de Évora e Portalegre, ao ser afirmado «que o Governo, com o objectivo de coordenar todas estas acções (Decreto-Lei n.º 46 909, de 19 de Março de 1966), entendeu que era aconselhável dar os primeiros passos no sentido do estabelecimento de uma orgânica administrativa adequada à realização dos indispensáveis estudos de base, à conveniente articulação entre o serviço central de planeamento, os órgãos dos diversos Ministérios e os interesses locais, e à definição das linhas orientadoras dos convenientes programas de fomento regional».
Toda esta incansável acção foi culminada, em Março de 1969, com a realização, em Évora, no grandioso e vetusto edifício da antiga Universidade, actualmente ser-