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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(45)

C) Plano de Fomento - Programa de execução para 1989: Agricultura, silvicultura e pecuária:

Fomento de recursos agro-silvo-pastoris ........ 84 040 000$00
Esquemas de regadio e povoamento ............... 78 000 000$00
Crédito agrícola ............................... 17 000 000$00
129 040 000$00
Pesca:

Pescas ......................................... 8 600 000$00
Instalações de terra ........................... 9 000 000$00
12 600 000$00

Indústrias extractivas e transformadoras:

Indústrias extractivas ......................... 42 000 000$00
Indústrias transformadoras ..................... 4 600 000$00
46 600 000$00
Melhoramentos rurais:

Abastecimento de água .......................... 2 000 000$00
Electrificação ................................. 5 000 000$00
Cominhos e outros melhoramentos ................ 14 000 000$00
Promoção sócio-económica das populações rurais . 26 250 000$00
49 250 OOO$OO
Energia:

Estudos, produção, transporte e distribuição ... 74 000 000$00
Cobertura de empreendimentos já realizados ..... 25 000 000$00
99 000 000$00
Circuitos de distribuição:

Comercialização e armazenagem ............................... 10 5OO 000$00

Transportes, comunicações o meteorologia:

Transportes rodoviários ........................ 820 000 000$00
Caminhos de ferro .............................. 56 900 000$00
Portos e navegação ............................. 78 800 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ................ 45 800 000$00
Telecomunicações ............................... 97 060 000$00
Meteorologia.................................... 10 000 000$00
608 260 000$00
Turismo ....................................................... 5 800 000$00
Educação e investigação:

Educação ....................................... 117 900 000$00
Investigação ligada ao ensino .................. 2 000 000$00
Investigação não ligada ao ensino .............. 128 372 000$00
248 272 000$00

Habitação e urbanização ....................................... 25 000 000$00

Saúde:

Saúde .......................................... 96 000 000$00
Assistência .................................... 2 700 000$00
98 700 000$00
1 327 922 000$00
Soma ..................... 1 844 972 000$00

110. De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1960, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:

Portos, caminhos de ferro e transportes .................. 890 000 000$00
Correios, telégrafos e telefones ......................... 161 564 400$00
Imprensa Nacional ........................................ 16 000 000$00
Laboratório de Engenharia Civil .......................... 27 500 000$00
Inspecção de Credito e Seguros ........................... 31 000 000$00
Junta Provincial de Povoamento ........................... 190 000 000$00
Junta Autónoma de Estradas ............................... 220 000 000$00
Junta Provincial de Electrificação ....................... 18 000 000$00
Instituto de Investigação Agronómica ..................... 41 650 000$00
Instituto de Investigação Veterinária .................... 28 910 000$00
1 624 624 400$00
A) A débito da conta:
Receite cobrada:

Ordinária .............................................. 7 888 514 082$00
Extraordinária:
III Plano de Fomento:

Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos . 163 492 219$70
Com recurso no produto de empréstimos .................. 601 776 044$60
Com recurso no imposto das sobrevalorizações ........... 126 108 000$00