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27 DE JANEIRO DE 1971 1487

des - Fernando Dica de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

BASE XXVI

Propomos que no final do n.º l da base XXVI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional se substitua a expressão «30 de Junho anterior» pela expressão «31 de Maio anterior».

Mais propomos que o n.º 2 da mesma base passe a ter a seguinte redacção:

2. Este contingente poderá ser ampliado com a inclusão de filmes nacionais ou equiparados, produzidos em anos anteriores, mas não ha mais de trás anos, na proporção do aumento do número de filmes estrangeiros importados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Noves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira.

BABE XXVII

Propomos que na base XXVII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional se elimine a expressão «aos preços de contratação e».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Proposta de emenda e aditamento

Propomos que o base XXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

BABE XXVIII

1. O distribuidor fica obrigado, sob pena de responsabilidade solidária com o produtor, a entregar mensalmente ao Instituto das receitas líquidas da exploração dos filmes que tiver sido consignada ao mesmo Instituto.
2. No caso de, por motivos imputável ao exibidor, o distribuidor se encontrar impossibilitado de cumprir o disposto no número anterior, deverá requerer a intervenção do Instituto Português de Cinema.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pêros Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Propostas de emenda e aditamento

Propomos que a base xxvm da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

BABE xxvm

1. O distribuidor fica obrigado, sob pena de responsabilidade solidária com o produtor, a entregar mensalmente ao Instituto Português de Cinema n percentagem das receitas líquidas da exploração dos filmes que tiver sido consignada ao mesmo Instituto.

2. No caso de, por motivos imputáveis ao exibidor, o distribuidor se encontrar impossibilitado de cumprir o disposto no número anterior, deverá requerer a intervenção do Instituto Português de Cinema.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

BASE XXIX

Propomos que no n.º 3 da base XXIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional a expressão «no número anterior passe ao plural e que se adita á mesma base o número seguinte:
3. Quando as circunstâncias o justifiquem, o Instituto Português de Cinema poderá condicionar o auxílio financeiro á obrigatoriedade de construção de um palco com as condições mínimas para a realização de espectáculo teatrais de pequena montagem.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge do Magalhães Saraiva da Mota.

Propostas de emenda

Propomos que a base XXXI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXXI

1. A assistência financeira, que poderá revestir as formas se empréstimo ou de garantis de crédito, será concedida pelos prazos e com garantias de definir em regulamento, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da base XV e n.º 1 da base XVIII, com as necessárias adaptações.
2. O cumprimento das obrigações assumidas para com o Instituto Português de Cinema, por virtude de assistência financeira, será caucionado por uma das garantias previstas no artigo 623.º do Código Civil.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Proposta de eliminação e aditamento

BASE XXXIII

Propomos que o