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72 DE JANEIRO DE 1971 1489

que forem estabelecidas, ouvido o Instituto Português de Cinema.

2. As legendas, a locução e o diálogo dos filmes publicitários deverão ser em língua portuguesa, salvo o emprego acidental de algumas palavras noutra língua.

3. ......................

4. ......................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel P érea Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mondes - Júlio Dias das Neves.

Propostas do emenda

Propomos que o n.º l e sua alínea a) e o n.º 2 da base XXXIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:

BABE XXXIX

1. Anualmente, o Instituto Português de Cinema poderá atribuir aos produtores, realizadores, distribuíres e artistas de filmes nacionais ou equiparados os seguintes prémios:

a) Prémios de qualidade, tendo em atenção os valores técnicos, artísticos e culturais do filme;

b) .....................
c)..........................................................

2. O Instituto poderá ainda atribuir, anualmente, outros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos filmes comerciais nacionais ou equiparados, em qualquer formato, aos técnicos dos filmes publicitários e de actualidades e ao cinema de amadores.

Mais propomos a eliminação do n.º 4 da mesma base.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves.

Propomos que a base XLI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

BABE XLI

Os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos ficarão sujeitos a contribuição industrial, nos termos do respectivo Código.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Proposta de substituição

Propomos que o n.º 4 da base XLII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

BABE XLII

1.

2. .

3.

4. A receita adicional será dividida, segundo as percentagens estabelecidas no diploma referido no n.º l, pelo Instituto Português de Cinema, pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e, quando for caso disso e de harmonia com o preceituado no mesmo diploma, pela câmara municipal do concelho da situação do recinto onde for realizado o espectáculo, devendo as percentagens a atribuir ao Fundo de Socorro Social e àquela Caixa de Previdência ser correspondentes às previstas no Decreto-Lei n.º 35 427, de 81 de Dezembro de 1945, e diplomas complementares, e no Decreto--Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Poros Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Proposta de emenda

BASE XLVIII

1) Propomos que a alínea c) do n.º l da base XLVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:

BASE XLVIII

a) .....................

b) ......................

c) Suspensão temporária do exercício da actividade até seis meses.

2) Mais propomos que seja eliminada a alínea d) do n.º l da mesma base.

8) Propomos ainda que no n.º 3 da mesma base a referência «alínea d)» passe a «alínea e)».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Gabriel da Costa Gonçalves - José Vicente Cordeiro Malato Beliz - Henrique José Nogueira Rodrigues - Júlio Alberto da Costa Evangelista - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Francisco Manuel Lumbralos de Sá Carneiro.

Proposta de aditamento

Propomos que se adite à base LI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional o seguinte número:

BASE LI

3. A competência prevista nesta base será exercida sem prejuízo da que pertença a ou-