1758 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
dades monetário-financeiras de muitas das nossas autarquias locais, pelo atraso na elaboração e aprovação de planos de urbanização e pela mais baixa rentabilidade e justificação social dos empreendimentos sempre que se destinem a servir populações mais rarefeitas ou dispersas, e de baixo poder de aquisição - n que volta a levantar, nomeadamente, os problemas da rede urbana e de mais aspectos da estrutura residencial da população, dos custos dos equipamentos sociais, do seu uso e rentabilidade e da produtividade do trabalho e remunerações da população activa em profissão. Resumindo e concluindo: duas centenas e meia de milhares de famílias não disporem, porventura, ide habitação apropriada à sua defesa e vida de família, um em cada três fogos não deverão estar servidos de electricidade, um em cada dois de esgotos ligados, quer à rede pública, quer a fossa, e três em cada cinco de água canalizada.
Continuam a faltar, assim, habitações e habitações capazes e, sobretudo, casas económicas ou de renda acessível.
Como afirmou o Sr. Presidente do Conselho, "há um longo caminho a percorrer até se poder assegurar que dispomos de casas baratas para quantos delas careçam. O que é preciso é não descurar o problema e fazer o possível por aumentar o ritmo de edificação, numa acção combinada do Estado com os municípios e as entidades privadas.
O Fundo de Fomento de Habitação [...] destina-se s ser o instrumento da política habitacional do Estudo. Note-se que os particulares, sobretudo as empresas agrícolas e industriais, têm tido e deverão continuar a ter papel de relevo na resolução do problema habitacional dos seus empregados. Assim, como a Previdência continuará a realizar a sua meritória acção. Não queremos impedir que, além do listado, outros trabalhem neste campo; pelo contrário, todas as ajudas não bem-vindas."
Serão efectivamente bem-vindos todas as ajudas à resolução deste grave problema da sociedade portuguesa: a habitação.
A tal propósito, o Decreto n.º 659/70, de 30 de Dezembro, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico corrente (Orçamento Geral do Estado), refere que "a política habitacional mereceu especial atenção, pois as cotações orçamentais consignadas a tal fim para 1971 registara um aumento de 142,7 milhares de contos - superior em mais de 56 por cento às dotações para 1970", com que todos nos devemos congratular.
Também os jornais da passada semana dão conta da abertura dos primeiros concursos para adjudicação das empreitadas de construção de prédios da Fundação Salazar: as primeiras 160 habitações para Setúbal, 96 para Coimbra.
Importa prosseguir no esforço de urbanização de novas e vastas áreas, depois de escolhidas as regiões e hierarquizados os centros populacionais que haverão de ser suporte e meio ambiental da população do Portugal de amanhã. Importa estimular uma certa industrialização (através, nomeadamente, de elementos pré-fabricados normalizados) e organização científica do trabalho no processo construtivo de edificações.
Como alguém afirmou, "o problema da habitação - em custo, em quantidade e até em qualidade - tem sido muito afectado [...] por especulação sobre terrenos e por delongas na realização das obras, resultantes quer de fenómenos burocráticos, quer de baixos níveis de organização e de produtividade".
Relativamente ao primeiro aspecto, já aqui tivemos oportunidade de enaltecer a promulgação ao Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro passado, sobre "política dos solos, tendente a diminuir o custo dos (tememos para construção", que tem dado azo a intervenções correctoras do que, em tal matéria, vinha, anárquica, ilegal e especulativamente, processando-se nos arrabaldes dos grandes ombros.
Relativamente ao segundo, e sem esquecer o que determinadas entidades têm promovido e realizado em termos de produtividade, haverá de concluir-se que "há ainda muito a fazer, pelo sector oficial e pelo privado, a fim de evitar o peso de exagerados encargos financeiros e diversos, ligados ao factor tempo, e da baixa notação do capital.
De facto, não parece excessivo pessimismo admitir que o capital envolvido na Construção civil no País, é próximo do dobro do realmente indispensável para a produção do que se vem obtendo; que os milhões de contos ao serviço daquela, actividade poderiam facultar perto do dobro do número de fogos construídos por ano: com embaratecimento das habitações [...], com importante indução do crescimento de indústrias que abastecem a mesma actividade, com maior progresso no adequado alojamento dais populações".
Assim se daria conteúdo no Estudo social ... com a habitação socialmente integrada e economicamente acessível.
- A título de esclarecimento de qualquer dúvida, que porventura pudesse surgir, anotam-se as seguintes definições do Instituto Nacional de
(1) Por "família" entende-se (1950) "o grupo de pessoas unidas por laços de sangue ou de afinidade ou por motivos de vida ou de serviço doméstico que residisse habitualmente na mesma habitação, ou a pessoa que residisse sem quaisquer parentes em habitação separada".
(2) Por "habitação" entenda-se "o fogo, a parte de um fogo, o grupo de fogos ou qualquer outra instalação que seja utilizada para esse fim".
(3) Por "prédio" deve entender-se "toda a construção permanente que possa ser destinada a habitação, alojamento ou abrigo de pessoas".
(4) Por "agregado doméstico" deve entender-se "o de conjunto de pessoas vivendo no mesmo local por motivo de vida em família, os serviços respectivos e outras pessoas que nele habitassem, embora não constituíssem famílias, e que pode ser de dois tipos:
Unifamilar - se entre as pessoas que o constituíssem se formasse uma só família:
Muitifamiliar - se entre as pessoas que o constituíssem se formassem duas ou mais famílias.
(5) "Família" - o grupo de pessoas ligadas por união ou parênteses, de legítimo ou ilegítimo, que utilizassem habitualmente o mesmo alojamento e a pessoa isolada que ocupasse um alojamento.
Os empregados do serviço doméstico das famílias e das pessoas isoladas que com, elas residissem foram considerados como fazendo parte da família.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Silva Soares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que está em debate a reforma do ensino, tema que tem sido larga e superiormente tratado nesta Assembleia, tem a maior oportunidade fazer referência ao VI Congresso do Ensino Liceal que vai realizar-se no Liceu Nacional de Aveiro de 14 a 17 de Abril deste ano de 1971.
A ideia nasceu numa sessão de trabalho do Sr. Ministro da Educação Nacional com o corpo docente do Liceu Nacional de Aveiro, aquando da visita a essa cidade de S. Ex.ª em 4 de Julho de 1970.
Usando da palavra a saudar S. Ex.ª o Ministro, o ilustre reitor do Liceu pedira que, para efeito de regalias, as seis classes do professores - eventuais, agregados, auxiliares, efectivos sem diuturnidades, com a 1.ª com a 2.ª, fossem equiparadas as dos magistrados judiciais da l .ª ins-