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24 DE ABRIL DE 1971 1901

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a segunda parte da proposta de resolução, que vai ser lida mais uma vez, com a particularidade de a alínea c) ter agora nova redacção, como VV. Ex.ª acabam de ouvir ler.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Ponho primeiro à votarão as alíneas a) e b) do n.º 2.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou agora por à votação a proposta de substituição da alínea c) deste n.º 2, que acaba de dar entrada na Mesa e já foi lida a VV. Ex.ª

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar, uma vez que está concluída a votação sobre as contas gerais do Estado do ano de 1960, à apreciação das contas da Junta do Crédito Público, também relativas ao ano de 1969.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Meireles.

O Sr. Alberto de Meireles: - As breves palavras que, graças à compreensão de V. Ex.ª, Sr. Presidente, direi hoje nesta tribuna destinam-se apenas a chamar a atenção da Assembleia para o parecer da Comissão das Contas Públicas acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1969, atempadamente apresentadas à Assembleia Nacional, com desenvolvido relatório, e publicadas em suplemento ao Diário das Sessões, de 6 de Janeiro passado.
Contrariamente à prática costumada, e como V. Ex.ª, Sr. Presidente, referiu na sessão de anteontem, não foi possível à Comissão de Contas Públicas apresentar, com a antecipação conveniente, este parecer, de que foi relatar o Sr. Deputado Manuel Martins da Cruz por forma que os Srs. Deputados dele tomassem conhecimento antes do encerramento do debate sobre a Conta, Geral do Estado.
Entendo dever sublinhar que mais uma vez o Sr. Presidente da Junta do Crédito Público, acompanhado do Sr. Director-Geral do organismo, numa atitude de elegância que só o dignifica, quis vir pessoalmente fazer a entrega desse documento ao Sr. Presidente da Assembleia Nacional, como consta, aliás, da declaração exarada no Diário das Sessões, n.º 60. Penso que o facto, nem por constituir já prática repetida, deixa de se revestir de significado, na medida em que revela adequado reconhecimento da posição e missão da Assembleia Nacional, a que esta não deve ser indiferente.
Sr. Presidente: Já alguém, com especial autoridade, disse há anos nesta tribuna que a conta é a «crónica financeira do que aconteceu sob a regência de um dado orçamento» enquanto este constitui a «profecia, a visão antecipada da gestão pública». Á Assembleia Nacional compete dar-lhe o bill constitucional de conformidade política., apoiado na decisão de conformidade jurídica contida na declaração geral do Tribunal de Contas.
A conta de gerência da Junta de Crédito Público, julgada pelo Tribunal de Contas por acórdão de 22 de Dezembro de 1970, integra-se no vasto conjunto que constitui a Conta Geral do Estado, submetida ao juízo político da Assembleia Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 91.º da Constituição.
Neste contexto, a análise do movimento da dívida pública, bem como a apreciação da actividade da Junta de Crédito Público e das suas contas de gestão revestem-se de particular importância, justificando parecer especifico da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional, que adoptou naturalmente, para a sua formulação, o esquema do relatório, dividido «m três capítulos:

I) Movimento da dívida pública a cargo da Junta;
II) Actividade da Junta;
III) Conta de gerência.

Como se salienta no parecer sob apresentação, o desenvolvido relatório que acompanha as contas da Junta do Crédito Público traduz-se em real vantagem para o correcto julgamento da actividade da Junta por parte da Assembleia Nacional, pelo que é muito de louvar.
Não fatigarei a Camara com pormenorizada referência à evolução da dívida pública no ano de 1969, exposta, aliás, com clareza no relatório da Conta Geral do Estado apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças e apreciada através de 8 mapas com proficiente anotação, no parecer elaborado pelo eminente relator das contas públicas desta Assembleia, engenheiro Araújo Correia.
Referirei apenas, consultivamente, que, embora a dívida pública efectiva tenha atingido, ao findar o ano de 1969, a cifra de 34 643 000 000$ (e desta importância, a maior parte, 28 444 000 000$, está a cargo da Junta do Crédito Público), o seu crescimento em 1969 se situou em 1 340000000$, o que corresponde apenas a 4 por cento.
A dívida externa foi amortizada em 110000000$, ficando em 5 246 000 000$.
A capitação dia dívida pública corresponde a cerca de 3608$.
Os encargos totais da dívida pública em 1969 atingiram 2 181 000 000$ (incluindo 305 656 000$ de amortizações e juros de empréstimos contraídos por entidades particulares ou com o aval do Estado), acentuando-se a redução verificada nos últimos dois anos nos encargos totais e o acréscimo nas amortizações.
Assinala-se também considerável redução percentual dos encargos totais da dívida pública referida às receitas e despesas públicas e ao produto interno, e que se situaram, no exercício de 1969, respectivamente, em 8,8, 14,3 e 1,8 .por cento.
II em face destes elementos que o distinto relator das contas públicas pode afirmar que não se deve reputar excessiva a dívida pública, e que o seu crescimento foi relativamente pequeno, se forem considerados os encargos da guerra de África. Mas não foi maior devido aos grandes excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas.
Isto se traduz em concordância com a conclusão do relatório do Sr. Ministro das Finanças, onde se escreveu: «apesar dos avultados investimentos públicos realizados, em especial no âmbito do III Plano de Fomento, a dívida pública interna acusou um acréscimo relativamente moderado e na dívida externa pôde operar-se uma redução significativa».
Quanto à actividade da Junta, sublinha-se a aceitação crescente dos certificados de aforro, iniciativa que visa especialmente as economias mais modestas, apoiada em eficiente campanha de promoção e estimulada por um plano de sorteios com a atribuição de prémios atractivos.
O valor de aquisição dos certificados emitidos em 1969 atingiu 96 025 contos e o número de aforristas elevou-se a 400/1(7, dos quais apenas 13,4 por cento possuíam individualmente valor superior a 10 contos.
Paralelamente se verifica um progressivo aumento de valor dos certificados de renda vitalícia, que se elevou para 1H -155 contos em 1969, através de 5486 certificados, sendo curioso observar que cerca de três quartos dos certificados respeitam a portadores de Lisboa, como ré-