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2222 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

O Sr. Leal de Oliveira: - Existe o Diabo?

O Orador: - O alargamento da descentralização, da autonomia político-administrativa e da competência legislativa já existentes e que lhes foram conferidas pela actual Constituição e pelas disposições legais complementares não comprometem a soberania nem afectam a unidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Julgo de meu dever - e dever de todos nós - analisar criteriosamente os problemas que nos são postos, colocarmo-nos acima das paixões ideológicas, reagirmos contra certos escritos de propaganda gerados por pensamentos políticos de índole colonialista ou imperialista já há muito ultrapassados ou nascidos de interesses de outra natureza e criarmos disposições constitucionais que facilitem o aproveitamento integral e harmónico de todas as potencialidades de todos os territórios desta Nação que é uma só, embora os seus territórios estejam dispersos pela Europa, pela África e pela Ásia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Adiante! Para a frente!, como disse o Presidente do Conselho, em honra da memória de quantos têm feito o ultramar português e de quantos o tem defendido com o seu próprio sangue e também em homenagem ao portuguesismo de quantos ala vivem, trabalham e lutam por um Portugal melhor e por um Portugal uno!
Ninguém pode negar que, desde a primeira hora, o Presidente do Conselho tem posto à cabeça das preocupações do Governo os problemas da defesa nacional e muito especialmente os da defesa do ultramar - a qual é, aliás, um imperativo da Nação: defesa do território, protecção das vidas, defesa dos valores económicos, defesa de uma obra secular.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entre as inovações da proposta, permito-me salientar ainda, pela sua indiscutível importância, a que consta do § 3.º do artigo 7.º - aquela que confere direitos da cidadania portuguesa aos brasileiros, tal como já se encontra disposto na Constituição do Brasil.
É um novo passo, e uma passo de gigante este que vamos dar no sentido de conferir expressão válida à comunidade luso brasileira. É nos acto de maior importância histórica e da maior relevância política. Chegou agora, com a revisão constitucional, o momento oportuno de podermos permitir ao Governo, com a aprovação deste preceito, a publicação da legislação complementar dos ajustamentos para que a comunidade luso brasileira seja uma realidade autêntica.
Por via dele reforça-se a posição que Portugal e o Brasil tomaram, «de mãos dadas, na política mundial».
Efectivamente, na declaração de Brasília, em 1957, assinada pelos Presidentes Idas Repúblicas Brasileira e Portuguesa, assim se disse:

Firmemente unidos na sua fidelidade aos princípios fundamentais da civilização ocidental cristã, Portugal e o Brasil, um através do outro, estarão sempre presentes na América e na Europa, acrescendo às injunções do passado aquelas que derivam das posições geográficas que um e outro detêm e que, pela evolução dos acontecimentos, adquiriram incontestável e evidente actualidade.
A comunidade luso-brasileira há-de ser uma realidade viva, política e jurídica indiscutível não só para os dois países como para o mundo inteiro, como disse o Presidente do Conselho.
Por mim, declaro-me inteiramente de acordo com a inovação, na certeza de que ela vem desfazer equívocos, reforçar a amizade, conjugar esforços para a realização de uma política económica e cultural da maior importância para os dois países e para o mundo ocidental.
Quanto à forma de eleição do Chefe do Estado, aquilo que já aqui foi designado como «zona quente», mantenho-me fiel à posição que tomei aquando da votação que instituiu a modalidade actualmente vigente e àquela que assumi recentemente, a sangue-frio e na maior calma, no seio da própria comissão eventual, embora me fosse muito agradável que os juristas desta Câmara e os seus mais argutos políticos encontrassem forma de alterar o colégio eleitoral, dando-lhe uma mais lata e mais autêntica representatividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As cenas a que assisti em certas campanhas de candidatura à Presidência da República decidiram-me, sem sombra de dúvida, por uma eleição indirecta, razão por que não posso dar o meu acordo ao projecto n.º 6/X nas alterações ao artigo 72.º
Sr. Presidente: Limito a estes pontos a minha apreciação na generalidade desta proposta de lei, reservando-me o direito de tomar as posições que me parecerem mais justas e convenientes na discussão na especialidade. Dou-lhe a minha aprovação na generalidade, na convicção de que, com os ajustamentos que permite e com as inovações que introduz na nossa Constituição, se garante a Portugal a continuidade do caminho da dignidade, da paz, do progresso e da justiça social, se mantém e se defende a integridade da Pátria e se estruturam as condições para um Portugal melhor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Ao subirmos a esta tribuna para nos pronunciarmos sobre a proposta de lei da revisão constitucional, estamos perfeitamente conscientes das limitações que nos são impostas, quer pelo reduzido tempo de que podemos dispor para o estudo desejado, quer por confessada falta de conhecimentos que nos seriam precisos para uma pronúncia mais esclarecida. Limitar-nos-emos, pois, a desenvolver os raciocínios simples que exprimiremos com a sinceridade e o desejo de ser útil como o faria qualquer cidadão da minha Angola - muitos deles com o maior brilho do que aquele que serei capaz de emprestar às minhas palavras.
O respeito que devemos àqueles que em nós acreditaram e que nos concederam o voto que nos trouxe a esta Casa não consente que calemos as palavras de apoio ou de reprovação aos textos em apreço. A consciência obriga-nos a proferi-las.
Como Deputado ultramarino que somos não podemos naturalmente deixar de recordar a íntima implicação do texto constitucional com os dois outros documentos fundamentais da gestão ultramarina - Lei Orgânica e os estatutos políticos, muito nos preocupando desde já com as futuras revisões que lhe devem ser introduzidas para que os objectivos da nova lei constitucional possam ser efectivamente atingidos.