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26 DE JUNHO DE 1971 2241

Daí o louvar de todas as atitudes que, animadas das melhores intenções e do desejo mais sincero de colaborar, se esforçam, se empenham a fazê-lo, dando o melhor do seu trabalho, do seu saber.
E quando elas partem desta Casa, vinculadas à qualidade de mandatário do povo em que cada um de nós está investido, sempre se terá de ter em conta que os anima a mais justa e recta intenção.
Foi animado destes propósitos que, com a proposta de lei n.º 14/X, foram apresentados os projectos de lei n.ºs 6/X e 7/X, o último dos quais, com outros Srs. Deputados, tive a honra de subscrever.
Exaustivo e documentado parecer emitiu a Câmara Corporativa sobre a proposta de lei n.º 14/X e ainda pareceres sobre os projectes n.º 6/X e 7/X; a exaustivo trabalho de adaptação e, vamos lá, de conciliação, procedeu a comissão eventual, de que o seu relator nos deu pormenorizado relato na primeira sessão deste período extraordinário.
Exaustivas e documentadas apreciações sobre os projectos n.ºs 6/X e 7/X ouviu já estia Assembleia pelas intervenções dos seus primeiros autores, Deputados Sá Carneiro, Mota Amaral e Duarte do Amaral.
Ficou esta Câmara esclarecida dos propósitos das propostas e segura da recta intenção que as ditou.
O mérito do aceito ficará posto ao julgamento de cada um de nos, e só a discussão ma generalidade, seguida da especialidade, poderá clarificar as ideias e julgar da oportunidade do quanto foi proposto.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

O Orador: - A esta Assembleia competirá decidir. E uma única preocupação a todos domina: a de dotar a Nação ide um documento, documento base, o mais equilibrado, o mais de acordo com superiores interesseis do povo português.
Se há quem se oponha à menor mudança, ou à mais cautelosa modificação, também haverá quem pretenda mutações rapadas, alargamento exagerado de passos na caminhada que o País empreende. Se há que não seguir os primeiros, conveniente e prudente será acompanhar e moderar os segundos, certos de que no meio termo encontraremos as soluções anais adequadas a todos os nossos problemas.

A vida da Nação exige continuidade, e só nela pode inserir-se fecundamente a renovação. Não há, pois, que colocar a questão em termos disjuntivos, não há que escolher entre continuidade ou renovação, mas apenas que afirmar o propósito da renovação na continuidade., isto é, de seguirmos sendo quem somos, mas sem nos deixarmos anquilosar, envelhecer e ultrapassar.

Foram palavras (pronunciadas nesta Casa pelo Chefe do Governo, em Dezembro último, aquando do anúncio da proposta de revisão constitucional.
Síntese feliz do que, tendo em conta a nossa maneira de ser, o nosso modo actual de estar no Mundo mais convirá ao País.
Vivemos largos anos agarrados a um conformismo comodista e tomamos sempre, ou quase sempre, por fatalismo o que tínhamos por condição.
Mais fácil e mais simples culpar os outros de faltas, de falhas, que são de cada um de nós.
Teremos de encontrar, por nós próprios e com trabalho intenso, o caminho que procuramos, a meta que desejamos alcançar. Se permanecermos estáticos, esperando o auxílio dos outros, seremos, além de ingénuos e inconscientes, tão ou mais egoístas de que quantos, preocupados consigo mesmo, ouvem exultantes as nossas queixas, sem cuidarem de atender aos nossos padecimentos.
Procuremos ser coerentes e reconhecer que, só num dar de mãos, poderemos encontrar solução para os nossos problemas, mais graves do que os dos outros, porque são os nossos próprios problemas.
Acolhamos com a melhor disposição de espírito, até com a melhor predisposição de espírito, todas as ideias, todas as sugestões, e, afastados os preconceitos, procuremos, com inteligência, buscar de entre elas as que se entenda melhor solução darão aos nossos problemas.
É neste estado de espírito que eu não posso entender, e muito menos concordar, com as conclusões da Câmara Corporativa relativas aos projectos de lei n.ºs 6/X e 7/X, em que «desaconselha a sua aprovação na generalidade, sem embargo de reconhecer os altos propósitos dos Srs. Deputados que os subscrevem».
Julgo, em meu entender, que mal avisada andaria a Assembleia se seguisse tão douto conselho e, Sr. Presidente, quero aqui deixar expresso o meu voto, contrariamente ao aconselhado, que propõe, após a sua apreciação na generalidade, prossiga também o seu debate na especialidade.
Fugindo à pretensão, que não possuo, de entrar na apreciação na generalidade do conteúdo, tanto da proposta como dos projectos de lei a que me venho referindo, não podia nem devia deixar de atentar, na generalidade também, nos aspectos políticos que os mesmos contêm. Único aspecto que poderia contemplar quem não é versado em matéria de direito e, mais complexo ainda, de direito constitucional.
Mantida a estrutura política de 1933, tanto a proposta de lei como os projectos procuraram formas novas que melhor se adaptassem aos actuais interesses da Nação.
Não se pretendeu decretar uma nova Constituição, para o que não havia mandato, mas antes se procedeu a uma revisão.
Em certos casos, alterações em profundidade e até aspectos novos.
No projecto n.º 6/X, no capítulo referente às liberdades individuais, a eleição do Presidente da República; no n.º 7/X, a evocação do nome de Deus no princípio da sua lei fundamental; na proposta de lei, a da extensão dos direitos da cidadania portuguesa aos brasileiros, como o disposto recentemente na Constituição do Brasil, e, na mesma proposta, uma alteração, bem extensa, em relação ao ultramar português, são as alterações mais em evidência em cada um dos documentos.
Se a prudência, em sentido político, me afasta de votar favoravelmente o proposto no projecto n.º 6/X e nos aspectos que referi, isto porque bem avalio que «a liberdade individual não pode ser avaliada fora do meio social em que os cidadãos vivem e relativamente ao qual têm deveres tão imperiosos a cumprir», e porque estou inteiramente de acordo que, quanto à eleição do Chefe do Estado, «há que prosseguir na experiência adoptada e daí colher a lição para mais tarde formar um juízo fundado sobre a conveniência de A conservar ou substituir», o mesmo não sucede com o proposto no documento n.º 7/X, em que o nome de Deus, sempre no cerne de todos os nossos actos, bem se enquadra no documento base que rege um povo de índole cristã, que o levou bem alto a todos os cantos do Mundo onde chegaram as suas glórias.
A extensão dos direitos de cidadania portuguesa aos brasileiros, em correspondência, por ser recíproca, com