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2450 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120

BASE V

Propomos, nos termos regimentais, que o n.º 2 da base V passe a ter a seguinte redacção:
...............................................................................
2. Não dependem de autorização oficial nem de participação às autoridades civis as reuniões com as finalidades indicadas no n.º 1 promovidas pelas confissões religiosas reconhecidas, desde que se realizem dentro dos templos ou lugares a elas especialmente destinadas, bem como a celebração dos ritos próprios dos actos fúnebres dentro dos cemitérios.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Julho de 1971. - Os Deputados: Almeida Cotta
Miguel Bastos
Nunes de Oliveira
Oliveira Ramos
Salazar Leite
Bento Levy
Ricardo Horta Júnior
Veiga de Macedo
Prabacar Rau
Cunha Araújo.

BASE VII

Propomos, nos termos regimentais, que o n.º 1 da base VII passe a ter a seguinte redacção:

1. O ensino ministrado pelo Estado será orientado pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais do País.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Julho de 1971. - Os Deputados: Almeida Cotta
Miguel Bastos
Nunes de Oliveira
Oliveira Ramos
Salazar Leite
Bento Levy
Ricardo Horta Júnior
Veiga de Macedo
Cunha Araújo.

BASE IX

Propomos, nos termos regimentais, que o n.º 2 da base IX passe a ter a seguinte redacção:
...............................................................................
2. O reconhecimento será pedido ao Governo, em requerimento subscrito por um número não inferior a 500 fiéis, devidamente identificados, maiores e domiciliados em território português.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Julho de 1971. - Os Deputados: Almeida Cotta
Miguel Bastos
Nunes de Oliveira
Salazar Leite
Ricardo Horta Júnior
Veiga de Macedo
Cunha Araújo.

BASE XI

Propomos, nos termos regimentais, que o n.º 2 da base XI passe a ter a seguinte redacção:
...............................................................................
2. Às confissões reconhecidas é permitido formar, dentro de cada uma delas, associações ou instituições destinadas a assegurar o exercício do culto ou a prossecução de outros fins específicos da vida religiosa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Julho de 1971. - Os Deputados: Almeida Cotta
Miguel Bastos
Nunes de Oliveira
Oliveira Ramos
Salazar Leite
Bento Levy
Ricardo Horta Júnior
Veiga de Macedo
Prabacar Rau
Cunha Araújo.

BASE XII

Propomos, nos termos regimentais, que o n.º 1 da base XII passe a ter a seguinte redacção:

1. São consideradas religiosas as associações ou institutos constituídos ou fundados com o fim principal da sustentação do culto de uma confissão religiosa já reconhecida ou qualquer outra actividade especificamente religiosa, desde que se constituam de harmonia com as normas e disciplina da respectiva confissão.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Julho de 1071. - Os Deputados: Almeida Cotta
Miguel Bastou -
Nunes de Oliveira
Oliveira Ramos
Salazar Leite
Bento Levy
Ricardo Horta Júnior
Veiga de Macedo
Prabacar Rau
Cunha Araújo.

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