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2572 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 128

BASE XLI

(Publicação do regulamento)

O Governo publicará, no prazo de cento e oitenta dias, a regulamentação da presente lei.

O orador foi minto cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A Mesa deseja associar-se aos cumprimentos que foram dirigidos ao Sr. Presidente da comissão eventual e estendê-los a
todos os «eus membros, em especial ao seu ilustre relator. Desejo ainda informar VV. Ex.ªs de que foi solicitada, a Mesa paira- designar uma representação oficial da Assembleia Nacional que tome parte aias exéquias que o Governo manda celebrar, no próximo dia 30, pelo Presidente Salazar. Designei, para constituírem essa delegação oficial da Assembleia, os Srs. Deputados Boboredo e Silva, Almeida Ganrett, Albino dos Reis, Ulisses Cortês, Almeida Cotta, Cotta Dias, João Manuel Alves, Casal-Ribeiro, Serras Pereira e Amilcar Mesquita, a quem agradeço terem aceitado exercer a representação da Assembleia naquele acto.
Desejo ainda informar VV. Ex.ªs que no dia 29 próximo futuro, pelas 11 horas, na igreja da Lapa, a Mesa manda celebrar uma missa sufragando os Srs. Deputados falecidos na Guiné há um ano.

O Sr. Ulisses Cortês: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - A minha intervenção destinasse a- agradecer as palavras generosas, amáveis, imerecidos ...

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - ... que me foram dirigidas pelo Sr. Relator da comissão eventual da lei de imprensa. Mas quero afirmar também à Assembleia que me foram altamente grafas ao coração «s palavras perfilhadas pela alta autoridade de V. Ex.ª, a quem testemunho aqui II expressão do meu mais comovido agradecimento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na terça-feira, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação do debate na generalidade do projecto e da proposta de lei de imprensa.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

João Ruiz de Almeida Garrett.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Augusto Domingues Correia.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rafael Valadão dos Santos.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Resposta à nota de perguntas da Deputada D. Raquel Ribeiro, acerca dos Decretos-Leis n.ºs 225/71 e 226/71.

P. - Os beneficiários dos Serviços Sociais da Polícia fie Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana contemplados, em matéria de habitação, nas condições previstas no § único do artigo 6.º dos referidos decretos-leis, poderão continuar a usufruir de tais regalias uma vez reformados?
R. - As casas de que os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública dispõem destinam-se apenas aos cabos, soldados e guardas em serviço activo, pois pretende-se assegurar quanto possível ao pessoal que é casado uma residência que lhe permita conviver com a família quando colocado na cidade de Lisboa.
Além disso, o interesse do serviço exige que a determinados cabos, soldados e guardas com missões específicas seja distribuída residência perto dos quartéis, as quais tom de ficar devolutas logo que o referido pessoal passa í\ situação de reforma.
P. - Com o falecimento dos beneficiários cessa a faculdade da continuação do arrendamento às viúvas?
R. - Com o falecimento dos beneficiários cessa efectivamente a faculdade da continuação do arrendamento às viúvas.
P. - A reforma altera a sua situação de beneficiários dos Serviços Sociais em relação a quaisquer regalias?
R. - A reforma altera a sua situação de beneficiários, pois passam à situação de pensionistas do Estado como quaisquer outros funcionários. No entanto, a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (A. D. S. E.) substitui aqueles Serviços Sociais no que concerne à assistência clínica e farmacêutica de que necessitem logo que passem à situação de reforma.

Lisboa e Ministério do Interior, 14 de Julho de 1971. - O Chefe do Gabinete.