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2656 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 132

nicação social, que, na sua lucidez, bem pode inspirar os princípios sãos de qualquer legislação moderna:

A autoridade civil tem obrigações peculiares nesta matéria, em razão do bem comum, em ordem ao qual se ordenam os meios de informação. E dever da mesma autoridade, de acordo com a sua função, defender e assegurar uma verdadeira e justa liberdade de informação, que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; fomentar a religião, a cultura e as belas-artes; cuidar de que os destinatários possam livremente desfrutar os seus legítimos direitos. Cumpre, além disso, à autoridade civil impulsionar aquelas iniciativas que, sendo utilíssimas para a juventude, não podem realizar-se de outro modo.
Finalmente, o mesmo poder público, que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigado, mediante a promulgação e cuidadosa execução das leis, a procurar, justa e vigilantemente, que não sobre venham prejuízos graves para os costumes públicos e para o progresso da sociedade pelo uso depravado dos meios de comunicação. Esta atenta vigilância não restringe em absoluto a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as necessárias precauções por parte daqueles que, por razão de ofício, manejam estes instrumentos. Exerça-se uma especial cautela para defender os jovens da imprensa e dos espectáculos nocivos para a sua idade.
As limitações decorrentes da função pública da imprensa aparecem assim fundamentadas de pontos de vista diversos.
«A imprensa é, antes de tudo e sobretudo, uma instituição social, cujo fim não pode ser mudado segundo a vontade dos seus membros.»
Notando-o, fixemos como segundo ponto essencial para apreciação da proposta que também ela, acolhendo com a homenagem devida, a regra de ouro da liberdade de imprensa, a condiciona e limita, a partir de uma justa apreciação das exigências do bem comum, na sociedade portuguesa.
E a circunstância portuguesa - não será de mais repeti-lo -, se não deve fazer-nos hesitar ou retroceder na sem da das reformas, impõe-nos que nos não precipitemos nelas impensadamente. Abrimos caminho a partir dos valores da autoridade e da ordem, a que o País desde há décadas se mantém fiel, e que, não obstante situações de guerra em diversas parcelas do território e da guerrilha urbana com que temos sido, não poucas vezes, ameaçados, sempre têm sido salvaguardados. Esta paz sem preço obriga-nos a um alerta permanente no plano da ordem pública, e não será pela inconsequência ou imponderação das reformas, que vamos, apesar de tudo, levando a efeito, que ela será perturbada.
O Governo venceu, sem dúvida, a barreira do imobilismo, mas não pode deixar prejudicada a segurança nos caminhos do futuro que rasga para o País. A proposta que nos apresenta é mais uma prova nesse sentido.

IV. As considerações que deixo feitas - suficientes para conclusão inequívoca sobre o desenvolvimento coerente, correcto e útil dos princípios constitucionais que a proposta de lei representa - bastariam para assegurar à sua generalidade uma aprovação sem reservas.
Não quero, porém, deixar de referir dois aspectos em que, por iniciativa da comissão eventual e em resultado do seu trabalho, foi ainda possível, tendo a comissão a antecipada certeza de que isso merecia aplauso e apoio do Governo, introduzir-lhe aperfeiçoamentos de vulto.
O primeiro, é a importância que, justificadamente, se atribui à imprensa regional, que se deseja ver apoiada e estimulada pelos meios ao alcance do Governo.
Refere-se o outro à preparação profissional dos jornalistas. Já se lhes chamou escritores públicos, na sua dupla missão de trazer factos ao conhecimento do público e de educadores de opinião. Profissão cujo carácter liberal deve ser preservado, ostentando uma nobreza que, como todas, é feita de um sem-número de servidões, reflectindo o carácter público da própria imprensa que servem, será esta o que aquela for. Muitos dos problemas postos pela imprensa são condicionados nas suas soluções pelo que possa contar-se com a idoneidade e ética do jornalismo profissional. E nessa ordem de ideias que já foi dito que o bom jornalista deve ser julgado apenas pelos serviços prestados ao bem comum, com vista ao qual nele é depositada uma confiança que não poderá trair.
Para tanto, todos os cuidados com a preparação técnica e com a compreensão necessária de vários aspectos deontológicos são justificados. Porque os tomou em consideração, propôs a comissão eventual que seja aberto caminho a uma conveniente preparação profissional, que será da responsabilidade pública.
O apoio que, incondicionalmente, merece essa orientação, traduz a confiança no futuro do jornalismo em Portugal, de que a qualidade actual e o progressivo aperfeiçoamento dos que a ele profissionalmente se dedicam constitui seguríssimo penhor.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há mais nenhum orador inscrito para o debate na generalidade e não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão, por inoportuna ou inconveniente, qualquer dos textos em discussão - o projecto de lei n.º 5/X e a proposta de lei n.º 13/X.
Podemos, portanto, considerá-los admitidos à discussão na especialidade e passaremos a essa discussão e correlativa votação.
Desejo, no entanto, pedir a atenção da Assembleia para a circunstância de ser praticamente impossível conduzir ao mesmo tempo a discussão e votação dos dois textos (projecto de lei n.º 5/X e proposta de lei n.º 13/X), dadas as enormes diferenças que se encontram na sua articulação, no ordenamento das suas matérias e na substância delas. Seria, de qualquer maneira, necessário à Mesa submeter a VV. Ex.ªs um critério de prioridade.
No entanto, entraram durante esta sessão dois requerimentos que propõem critérios de prioridade à Assembleia e que podem resolver o problema, que de qualquer maneira seria necessário resolver; vou mandá-los ler pela ordem da sua entrada na Mesa.
Foram lidos, são os seguintes:

Requerimentos

Requeremos que a votação da lei de imprensa se faça sobre o texto recomendado pela nossa comissão eventual e consubstanciado nas propostas de alteração à proposta de lei n.º 13/X apresentadas pelos Srs. Deputados Ulisses. Cortês, Júlio Evangelista e outros, com prejuízo dos demais textos.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - Gustavo Neto Miranda - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Fernando Augusto