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4 DE AGOSTO DE 1971 2717

vezes, a mais bem intencionada, pois que lhe compete a defesa do público contra a infiltração de ideias e costumes condenáveis - surge-nos a censura particular, e esta a exercer-se em dois planos: o plano da empresa jornalística como empresa económica e que, muitas vezes, se confunde com a imprensa de partido nos regimes que aceitam os partidos, imprensa de partido cuja única razão de ser é desacreditar o Poder, por intermédio da verdade ou da mentira, para o derrubar em proveito do partido que ela representa; e o plano propriamente do jornalista que, por ideologia, simpatia ou qualquer outra razão, manipula a seu bel-prazer a opinião através da forma como redige a notícia, da extensão e relevo que lhe dá, do comentário ou crítica que lhe acrescenta, do silêncio que observa, etc., empregando quantas vezes a manha subtil para "inocentemente" levar a água ao seu moinho, diminuindo ou distorcendo a verdade, esquecido do amor que deve a esta e da lealdade e objectividade que deve ao público ledor, que quase sempre a ele se entrega confiadamente com armas e bagagens.

A opinião pública pode vir assim a ser corrompida pela plutocracia da informação, .pelo que importa evitar a formação de traste jornalísticos, que as forças ocultas e a fortuna anónima e vagabunda manejem à vontade.

Impõem-se, na verdade, medidas eficazes para fazer frente à guerra económica que, cá dentro como lá fora e em todos os sectores, os agentes da plutocracia, servindo-se de todos os meios, volta e meia tendem a desencadear implacavelmente.

Esta guerra económica, em que se não ouve o troar dos canhões nem o tiroteio das armas automáticas, desenvolve-se em ambiente silencioso e, por isso mesmo, mais pérfido. Sem fazer o ruído que impressiona as massas, a guerra económica cria, porém, um mal-estar que precede e favorece a agitação social.

São, portanto, benvindas, por social e moralmente benéficas, todas as providências tomadas para barrar o caminho à concentração das empresas jornalísticas e à defesa da sobrevivência dessas empresas, pela instituição de normas antimonopolistas, sabido, como se sabe, quanto as forças económicas podem perturbar o Estado, uma vez que os problemas postos pelos interesses económicos e financeiros são idênticos aos postos pelos partidos políticos, razão por que importa canalizá-los para o bem comum sob a direcção de um árbitro independente - o Estado.

Tenho dito.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras para focar um aspecto que me parece de muito interesse.

Esta base, proposta pela comissão eventual, resulta, com alteração profunda, da conjugação da base x, proposta pelo Governo, com a base xi, proposta no texto do parecer da Câmara Corporativa.

O essencial dessa alteração está em que, quer na proposta do Governo, quer na base do texto da Câmara Corporativa, se dizia, no n.º l, que: "o Governo poderá providenciar, sempre que se mostre necessário", ao passo que no texto da comissão eventual se diz que: "o Governo deverá providenciar". Quer dizer: o que era uma mera faculdade para o Governo transformou-se numa obrigação. A comissão eventual entendeu que só assim se garantiria, capazmente, a liberdade de imprensa, porque o Estado terá mesmo de, no regulamento, tratar da matéria desta base, ao passo que pela proposta do Governo ou pelo texto do parecei: a regulamentação poderia não considerar estes aspectos.

A segunda alteração - e que me parece de muito interesse - foi o acrescentamento do n.º 2, que é precisa-

mente o n.º 2 do texto da Câmara Corporativa: "as empresas jornalísticas e editoriais não poderão receber, directa ou indirectamente, subsídios ou quaisquer auxílios de proveniência estrangeira". Parece que só garantindo que " totalidade do capital, sobretudo das empresas jornalísticas, seja português é que se garantirá uma liberdade de imprensa que leve a uma informação correcta e portuguesa da opinião pública. Tenho dito.

O Sr. Júlio Evangelista: -Sr. Presidente: Dois apontamentos apenas, são duas achegas - que reputo da maior importância - à justificação da base que temos neste momento em discussão.

E são elas para sublinhar as alíneas e) f) desta base. A alínea e) inclui, entre as garantias da liberdade de imprensa, "regular II actividade dos profissionais da imprensa, de forma a assegurar-lhes a autonomia e os meios de trabalho convenientes ao exercício da sua missão"; a alínea f), "promover a publicação de obras de reconhecido mérito, quando os seus autores não tenham podido fazê-lo, concedendo, para tanto, subsídios e prémios".

O carácter positivo destas duas alíneas merece ser salientado, porque a liberdade de imprensa não é apenas garantida por intervenção nas empresas, mas pelo prestígio dos profissionais da imprensa, pela sua dignidade, pela sua independência e pela sua autonomia - o que se pretendeu consagrar aqui.

A comissão eventual, Sr. Presidente, quando se debruçou sobre esta base, ainda tentou o acrescentamento de uma nova alínea. Nessa altura, a sugestão pertenceu-me: era acrescentar à base uma alínea sobre o ensino do jornalismo, que a comissão veio posteriormente a entender se devia autonomizar, dada a sua relevância na base que figura, no nosso texto, com o n.º XII. Foi entendido que, além destas inserções sobre a dignidade, garantia e prestígio dos jornalistas, deveria inserir-se a exigência do ensino do jornalismo, também como um dos meios de garantir a Uberdade de imprensa.

Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Pinto Balsemão: - Congratulo-me com a interpretação dada ao espírito desta base pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista e volto a manifestar a esperança de que o Governo saiba utilizar os poderes que aqui lhe são concedidos por esta Assembleia, pana salvaguardar os verdadeiros interesses da imprensa.

Quanto à proposta de entendia que apresentei, continuo a entender que esta mesma base, quanto à concentração, prevê nas suas alíneas a) e d) medidas específicas/para a evitar e, portanto, nesta alínea c) em discussão não teremos de falar em concentração em especial, visto que ao Governo são conferidos poderes para, por intermédio dias alíneas a) e d), impedir a concentração de empresas jornalísticas, que todos nos já concordámos ser obstáculo à liberdade de informação.

Há, portanto, medidas específicas tendentes a impedir a concentração, que não impedem a necessidade para distingirmos a imprensa verdadeira da imprensa fictícia, da divulgação publicai da respectiva tiragem e difusão, entendida, repito, no sentido de venda. Por isso, mantenho e defendo o acrescento introduzindo à alínea c) desta base.

O Sr. Júlio Evangelista: - Era apenas para registar e agradecer as referências que o Sr. Deputado Pinto Balsemão teve a bondade de fazer às notas que deixei sobre o significado desta base, no respeitante a independência.