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2714 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 135

muito demonstra, para não dizer com grande frequência, que conduz à negação da própria liberdade.

Era isso que eu teria acrescentado na sessão anterior se o assunto não tivesse sido esgotado.

A propósito desta base, ocorre-me dizê-lo na mesma. Efectivamente, nós temos de defender a própria liberdade.

Quando está em causa um acto que causa dano à sociedade ou aos indivíduos, não podemos ater-nos exclusivamente a uma mecânica que pode ser lenta e, portanto, demorada. Temos de ser rápidos, porque da mentira ou do insulto sempre fica alguma coisa.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: -Neste caso concreto, eu creio que a comissão foi para soluções mais liberais do que existem em países que são ditos da liberdade, porque a apreensão administrativa é regra. Neste caso, porém, deu-se-lhe forma jurídica, institucionalizou-se, defendeu-se contra o abuso da mesma autoridade.

Não posso fiar-me apenas - e creio que pouca gente pode - no funcionamento processual, que, naturalmente, não é imediato, para a defesa do bom nome do País, das pessoas ou da reputação das instituições.

A liberdade tem de defender-se, porque a liberdade não existe quando é contra a liberdade dos outros. Não há só liberdade de uns, há também a liberdade dos outros, e essa é que é mister defender.

Parece-me que o texto da comissão é corajoso, é honesto e é límpido, pois não teve dúvidas em alterar a proposta do Governo, mesmo em matéria tão delicada.

Não teve dúvidas, como já foi acentuado, em aceitar o texto da Câmara Corporativa, num caso, e o voto do digno Procurador Arala Chaves.

Quero de novo prestar a minha homenagem ao Sr. Deputado Pinto Balsemão pelo seu espírito de desportivismo e de defesa dos seus pontos de vista, ainda quando não tenham vingado, o que sobretudo me apraz registar; mas devo acentuar que, não obstante a declaração que na sexta-feira nos fez de que não havia intenção de desconfiar do sistema de acção da administração pública, infelizmente, sendo, em parte, as suas propostas .a reedição de textos do projecto n.º 5/X que já foram discutidos e aproveitados, naquilo que foi possível, pela comissão eventual, traduzem de facto essa desconfiança.

Não ponho em dúvida, e apraz-me registá-lo, que a sua intenção pessoal nau é essa, mas não há dúvida de que várias destas propostas enfermam deste pequeno pecado; eu não sou daqueles que têm uma ilimitada confiança no Estado, só porque se chama Estado ou Administração, mas reconheço que mal vai a sociedade quando não puder ter um mínimo de confiança no Estado para lhe outorgar a defesa daquilo que é comum e não se trate apenas da defesa de direitos puramente individuais dos outros.

Nestas condições, Sr. Presidente, eu creio perfeitamente justificada a proposta que considero, em termos europeus, mais avançada que a generalidade e, em termos jurisdicionais, perfeitamente justificada e defendida contra abusos, a intervenção da Administração, a presença da Administração, como forma de defesa da liberdade dos outros que possa ser posta em causa pela liberdade individual apenas de um.

Sr. Presidente: Apraz-me também ouvir do Sr. Deputado Pinto Balsemão a confirmação de que afinal a dúvida sobre o respeito pelas instituições corporativas não está tão em causa num Estado que é corporativo como teria parecido no outro dia.

A afirmação da colaboração e importância que teve a presença do Sr. Presidente do Sindicato dos Jornalistas na discussão da lei será, a meu ver, uma prova do respeito e da importância das soluções corporativas.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Se bem me apercebi, a proposta de substituição subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão destina-se a substituir a base x. Não vejo, através dela, como ficará regulado o direito de circulação de escritos e de imagens.

No entanto, posta de parte esta dúvida, desejaria deixar ficar consignado (quanto a ela) que, onde se diz: "o escrito incriminado", se deveria dizer "o escrito suspeito ou indiciado", visto que a incriminação só resulta depois de deduzida a acusação do Ministério Público.

Tenho dito.

O Sr. Teixeira Canedo: -Sr. Presidente: A proposto de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão seria pertinente se estivéssemos numa sociedade utópica; nessa altura talvez não fosse necessário uma base que limitasse ou que regulasse a circulação de imprensa.

No entanto, temos de lhe prestar a nossa homenagem, porque, efectivamente, o Sr. Deputado Pinto Balsemão está a procurar defender ideias que, estou convencido, correspondem à sua própria maneira de ser.

Todavia, suponho que o Sr. Deputado Pinto Balsemão, ou quem defenda a posição dele, não pode negar que na base x, que a comissão eventual propõe, se garante em absoluto o direito de circulação.

E basta reparar que no n.º 1 diz:

Ë livre a circulação de impressos publicados de harmonia com as disposições legais.

Se se quiser ver bem o problema, verificar-se-á que estas disposições legais não são mais que a base v, que é uma base meramente programática.

Quer dizer: qualquer violação da base V não é imediatamente punível, só o será se constituir crime previsto na lei comum ou qualquer dos crimes em especial previstos nesta lei.

Ora, dizer-se que a intervenção da autoridade administrativa limita por forma drástica a circulação ou a liberdade de expressão do pensamento, parece-nos demasiado ousado. Porque, como já foi acentuado, essa intervenção é meramente subsidiária e, naturalmente, o Sr. Deputado Pinto Balsemão recordar-se-á perfeitamente de que a comissão teve graves dúvidas sobre se deveria adoptar também o n.º 5 do projecto do texto do parecer da Câmara Corporativa, o qual previa, precisamente, a possibilidade de se responsabilizar civelmente o Estado, bem como os agentes administrativos, pelas apreensões ilegais, desde que elas fossem feitas com intenção ilícita ou erro manifesto.

A comissão teve gravíssimas dúvidas sobre este caso, e chegou à conclusão de que era desnecessário este n.º 5, já que, pela lei geral, o abuso do direito ou abuso de autoridade é punido, e, nessas circunstâncias, o Estado será sempre responsável perante as empresas pelos prejuízos que lhes cause através dos seus funcionários.

A dúvida principal que se pôs foi a de considerar directamente responsáveis os funcionários; isso poderia criar da parte desses funcionários um certo receio de livremente poderem apreciar os escritos que lhes eram submetidos, criando-se, dessa forma, mais uma limitação. Além da limitação ao direito de circulação, criava-se, desnecessariamente, uma limitação grave à actividade do funcionário, o qual como é sabido, tem de trabalhar em condições más, sobretudo no aspecto de tempo.