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26 DE JANEIRO DE 1972 3073

O direito à saúde radica ma própria natureza da pessoa humana. E um direito fundamental ligado indissociavelmente ao da sua integridade, isto é, de existir e construir a sua biografia como pessoa humana. Não é, portanto, um benefício concedido, mas um direito primário e inalienável, da ordem da justiça, e, enquanto tal, base para a paz a. O seu reconhecimento petos Poderes Públicos e par todos os organismos sociais e a sua consciencialização por cada cidadão suo das marcas mais expressivas da caminhada aos povos pana níveis mais altos de vida humana, e a sua fruição efectiva constitui um dos critérios mais válidos para o julgamento ético de uma sociedade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - 3. Serviço da saúde. - Ter saúde é, afinal, cada um realizar-se cie acordo com o que é: dignidade eminente de natureza, aptidões e vocações próprias. Trata-se, pois, de um dever da pessoa a que corresponde o direito referido do usufruto das condições indispensáveis a tal realização. A verificação dessas condições, desse serviço da saúde, exige uma acção global, no duplo sentado de imobilizar todos os homens e instituições e de se realizar em todos os domínios da vida individual e colectiva. As actividades diversificadas integrantes de tal acção - e que incluem a participação efectiva na vida política- devem e têm de ser estimuladas, coordenadas, orientadas e garantidas pelos poderes inerentes à função política do Estado social de direito.

4. Saúde e medicina. - A medicina serve a saúde combatendo a doença - profilaxia e terapêutica- e suas sequelas - reabilitação- e promovendo o desenvolvimento psíquico e somático do género humano e de cada homem. Em resultado dos enormes progressos da investigação científica e tecnológica são já vastíssimas - e sê-lo-ão muito mais no futuro - as possibilidades de acção eficaz da medicina na defesa e promoção da saúde.

A função social que o reconhecimento do direito à saúde atribui à medicina e a influência patogénica de aspectos negativos da sociedade moderna - nomeadamente quanto a organização económico-sócio-política, relações humanas, mundividência e poluição do ambiente - têm acentuado o carácter social da medicina e levado à sua intervenção em sectores que até há pouco lhe eram estranhos. De outro lado, a estrita necessidade da disposição de órgãos institucionais adequados, de recursos humanos e materiais suficientes, de instrumentos legislativos eficazes e de planeamentos concertados para que as crescentes possibilidades oferecidas pela medicina possam efectivamente beneficiar toda a população de uma localidade, de uma região e de um país, impõe a intervenção directa - promotora, organizadora, financiadora e fiscalizadora dos Poderes Públicos nas actividades médicas.

Estes dois movimentos convergentes exprimem e realizam a socialização da medicina - no seu mais amplo e autêntico sentido -, socialização que, se é indispensável para que o direito à saúde seja satisfeito, é também fonte de dificuldades no que concerne à definição de competências e à colaboração de médicos e administrações.

5. Saúde e educação médica. - Todo este novo e complexo condicionalismo em que hoje é exercida a medicina tem de modelar em nova forma a educação médica, que não pode continuar, na sua filosofia e na sua prática, a referir-se a realidades sociológicas ultrapassadas. Deixando, de momento; a consideração deste problema, chama-se já a atenção para o facto de o reconhecimento do direito à saúde implicar altíssima e indeclinável responsabilidade do Estado e das instituições de educação médica na realização correcta dessa educação.

Tal responsabilidade tem de ser plenamente assumida, sem tergiversações, já que respeita a um serviço Intimamente ligado às mais legítimas e essenciais aspirações das pessoas, à verdadeira paz social, ao progresso autêntico da Nação. "Os erros das mais artes e ciências raras vezes arruinam mais do que a fazenda; mas quem erra na medicina, mata; e vem a ser, por último, esta ciência, mal administrada, a mais perniciosa de um Estado", dizia, há dois séculos, Ribeiro Sanches 3. E Benjamim Disraeli reconhecia:

A saúde do povo é na verdade o fundamento de que dependem toda a sua felicidade e todos os seus poderes como Estado.

11) A EDUCAÇÃO MÉDICA:

1. Objectivo. - O objectivo da educação médica é formar médicos para o serviço da comunidade. E os médicos servem a comunidade exercendo a medicina aplicada, realizando a educação médica e paramédica, colaborando na elaboração e revisão - a nível local, regional e nacional - do planeamento de serviços sanitários que assegurem às populações os recursos de uma medicina integral actualizada e contribuindo para o progresso das ciências e tecnologias biomédicas. As instituições responsáveis pela educação médica têm de a orientar nestas quatro interligadas direcções e associando duas perspectivas: a que toma a educação médica como dado, como ela é entendida no presente, e a que a assume como incógnita e a considera como objecto de investigação.

Orientada para a comunidade, a educação médica não deve fechar-se sobre si mesma, auto-alimentado-se do seu narcisamento. Ao invés, deve ser solidária da sociedade a cujo serviço está, de forma a, nela incarnada, preparar os médicos para a satisfação das suas necessidades concretas nos domínios da medicina, preparação que não se limita à cultura científica e ao adestramento técnico, mas inclui a esclarecida consciência de uma eminente responsabilidade social.

2. Educação médica e Universidade. - Para o exercício competente das suas funções os médicos necessitam de uma cultura, de uma formação intelectual e de uma personalidade que só a Universidade - uma autêntica Universidade - pode proporcionar. De facto:

As Universidades são instituições de ensino superior que têm. como funções principais; o ensino de nível mais elevado e a investigação dos vários ramos do conhecimento. Entre estas funções deve existir um inter-relação que contribua para a formação da personalidade, conduza ao desenvolvimento, do espírito científico, crítico e criador, promova o fomento e difusão da cultura, a conveniente formação e actualização profissional, bem como o alargamento da ciência. No âmbito da sua missão de serviço à comunidade, devem também as Universidades considerar os problemas nacionais e regionais [...]6

1 Cit. em "Educação médica contínua", Prof. Dr. J. Cândido do Oliveira" Revista Portuguesa de Terapêutica Médica., 2, 77-79, 1968.

4 Cif. em "Higber education and the Nation's health. Policies for medical and dental education". A special report and recommendations by The Carnegie Commission ou Higner Education. October 1970. McGnraw-Hill Book Company, New York.

5 Linhas gerais da Reforma da Ensino Superior, M. E. N., 1971.

2 Cf. Mensagem de Paulo VI pana o V Dia Mundial da Paz.