23 DE FEVEREIRO DE 1972 3214-(11)
sobejamente o esclarecem, para além dos muitos pronunciamentos ocasionais, os documentos provindos das suas mais recentes e válidas manifestações associativas: o Colóquio da Exportação (1965), as Conferências de Mesa Redonda (1967, 1968 e 1970) e, sobretudo, o último Colóquio de Política Industrial (1970).
Esta mesma Câmara exprimiu, não há muito, idêntico pensar. No parecer n.° 19/X (em Actas da Câmara Corporativa, n.º 59, de 28 de Novembro de 1970), emitido sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesos para 1971, sugeria que ao n.° 2 do artigo 20.° da proposta - onde se precisavam algumas das medidas que o Governo promoveria mo amo em curso - se acrescentasse ca revisão das disposições legais relativas ao fomento industrial, tendo em vista completar e melhorar o regime de incentivos e apoios do Estado a indústria nacional".
A sugestão não encantoou receptividade da Assembleia Nacional. Mas não será descabido relembrá-la, no momento em que a Câmara se debruça sobre uma proposta que vem, afinal, concretizar a sua olvidada recomendação.
3. Já de longe se vinha reconhecendo a necessidade de codificar as disposições legais que tangem só fomento da indústria: há quase dez anos que o Decreto-Lei n.º 44 652, de 37 de Outubro de 1962, a previa, no seu artigo 8.º. E é hoje necessidade de primeira evidência.
A sua espinha dorsal é ainda fornecida por dois recuados diplomas: a Lei n.° 2005, de 14 de Marco de 1945 (fomento e reorganização das indústrias), e a Lei n.° 2052, de 11 de Março de 1952 (condicionamento industrial). Mas é sabido como sobre eles se foi erigindo, ao fio do tempo e das iniciativas de ocasião, todo um acervo de providencias dispersas tendentes a concretizar, ou a integrar, ou a aperfeiçoar aqueles dispositivos. E quer a panóplia dos meios de autuação do Estado, quer a trama das regras que enquadram a actividade industrial, são já hoje por demais complexas para justificar um novo esforço de aclaramento e sistematização.
Acredita, porém, esta Câmara que o alcance e significado do projecto largamente ultrapassam as virtudes menores de uma simples codificação; e que a nova formulação que visivelmente se intenta para a política industrial poderá constituir, se bem lograda no plano legislativo e se capazmente efectivada no plano operacional, bem maior serviço aos interesses da colectividade. Não se duvida de que esta seja, no pensamento do Governo, a substantiva finalidade a que o projecto vem endereçado; e também aqui a Câmara lhe dá o seu inteiro assentimento.
4. Vão-se apagando os ecos do agrarianismo saudosista que entre nós, e por muitos anos, entorpeceu a formação de uma autêntica mentalidade industrial. E é já muito escassa a ressonância das discussões que, pelo começo da década de 50, contrapunham à industrialização eventuais esquemas de desenvolvimento "centrado na agricultura:".
Mas não será menos certo que a posterior elaboração intelectual, bem como a lição das muitas experiências tentadas por todos os quadrantes, corrigiram, por outro lado, um certo iluminismo industrial abeberado em meias verdades e em muitas ilusões, que foi a moléstia infantil das sociedades que por então acordavam para a urgência do desenvolvimento.
Tudo se porá hoje em termos menos ingénuos e lineares: há que evitei- excessivos desfasamentos entre o crescimento da indústria e o dos demais sectores; mas tem-se por seguro que o desenvolvimento passa pela industrialização. Industrialização naquele restrito sentido em que a medem os costumeiros indicadores. E na acepção mais ampla e, significativa - generalização, a inteira tessitura da economia, de novas fórmulas organizacionais e produtivas, alimentadas pelo progresso científico e tecnológico, sob o signo da melhor utilização dos recursos colectivos. E lição da história que tais fórmulas geralmente se nutrem no sector industrial; e que é a sua ulterior propagação que vai estimular o crescimento e modernização dos outros segmentos da economia.
5. A aceitação desta função nuclear do desenvolvimento industrial traz a primeiro plano as políticas destinadas a orientá-lo ou promovê-lo. E não apenas nos economias que tenteiam os primeiros passos na senda da industrialização, ou que por ela apenas fizeram algum minguado caminho. Nas próprias economias evoluídas do Ocidente o Estado não se limita hoje a desenhar enquadramentos jurídicos e a criar condições "ambientais" que favoreçam o crescimento da indústria. Premido pelos circunstâncias e solicitado (quando não intimado) pelos mesmos produtores, intervém quotidianamente para fomentar novas actividades, revigorar estruturas caducos, estimular a racionalização e modernização do aparelho industrial.
Sem embargo, quanto menor seja a robustez interna desse aparelho - como é regra nas economias em desenvolvimento - maior a tarefa que naturalmente recai sobre os meios institucionais propostos à defesa, à orientação e à promoção da actividade industrial. Aí, mesmo que o clima dominante tenda a confinar o Poder em funções de Índole "supletiva" ou "complementar", sempre o escasso dinamismo do sector, a debilidade das estruturas produtivos, a morosidade das suas reacções e ajustamentos farão do Estado um pivot do almejado desenvolvimento.
E obviamente darão maior relevo e acuidade a quanto se prende com a política industrial. Daí que nada tenham de estranhável os expectativas e reacções - de vário sinal - que entre nós suscitou o anúncio público dos intenções que o projecto vem concretizar.
Mas porquê uma "reformulação" ou uma "nova definição" da política industrial? Ou, mais chãmente - e sem que a Câmara deseje intrometer-se em graves questões lexicológicas - uma nova política industrial?
§ 2.° - Porquê a reformulação da política industrial
6. Antes de mais, andará a solicitá-la a própria lógica interna do nosso desenvolvimento industrial.
É inegável que a nossa indústria conheceu, nas duas últimas décadas, assinalável surto de crescimento.
A 2.ª Guerra Mundial atingiu duramente muitos dos nossos fornecedores tradicionais; a geral avidez dos mercados e as dificuldades de aprovisionamento externo juntaram-se para multiplicar os estímulos e oportunidades que se ofereciam ao nosso incipiente sector industrial.
Por outro lado, foi abrindo caminho na opinião mais responsável a convicção da necessidade de empreendermos uma verdadeira, industrialização. O Estado lançou-se na criação de infra-estruturas, entrou a promover a instalação de indústrias básicos e abertamente se dispôs a fomentar novas actividades transformadoras e a reorganizar as existentes. E o período marcado pela Lei n.° 2005 e pelas orientações que o inspiram; na prática, é o arranque de um processo de crescimento dirigido à fruição das oportunidades mais imediatas: o clássico panorama de uma industrialização maiormente espontânea e anárquica, favorecida por circunstâncias de excepção, em clima de escassa mentalidade industrial.
Processo que naturalmente se dirige, antes de mais, à "substituição de importações": os novas implantações - como a expansão dos unidades já existentes - são