3434 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 172
anos foi tal a modificação da nossa ambiência económica, que se n fio pode levara mal a dúvida se, já então, continuar não teria sido eiró.
Não haveria então certezas, mas hoje, ao repensar o nosso desenvolvimento, temos de o fazer à luz das coordenadas em que agora nos movemos. Onde havia mão-de-obra a mais, há mão-de-obra a menos, com a concomitante incidência no preço; onde havia isolamento, há agora comunicação e mobilidade; onde havia defesa pautai, há, ou pensa-se que venha a haver, mais e mais desarmamento; onde havia mão-de-obra ignorante e clientela conformada, passará a haver dentro em breve trabalhadores escolarizados e compradores exigentes.
Tudo mudou. As regras do jogo não podem ser as mês, mas. Sendo impossível continuar com a defesa negativista que tem estado em vigor e que apenas se mantém para as excepções discriminadas na base VI, mesmo para algumas dessas, nos termos do n.º 7, a titulo excepcional e a reduzir logo que oportuno, necessário é garantir clima de certeza e de segurança que torne possível e desejável o investimento. Por isso, acima e para além dos estímulos inseridos, instantemente se recomenda a definição clara e segura das prometidas réguas do jogo, por forma que, ao optarem pela indústria, todos saibam quais os seus direitos e quais os seus deveres.
Os benefícios previstos, quer fiscais, quer de crédito, quer mesmo de financiamento, ou até, no coso dos pequenas e médias indústrias, de investimento, representarão, sem dúvida, auxílio substancial, se bem que inferior ao previsto em algumas leis similares promulgadas em países que querem a todo o transe industrializar-se. Ardentemente se deseja que, como estão ou como vierem fazer, tais benefícios venham u constituir a poderosa força de atracção que, invertendo as cómodas posições de agora, encaminhe para a indústria, sem a qual vegetaremos, homens o capitais.
Impor-se-á, por isso, da parte das entidades governativas o seguimento atento do jogo dos estímulos agora a estabelecer, prontas a, com a agilidade necessária, tirarem lição dos factos. Essa lição poderá impor variante que adapte os estímulos às realidades verificadas ou até intervenção que supra o imobilismo que eles porventura não consigam vencer.
4. Dá a Comissão voto de concordância, na sua generalidade, as disposições que instituem e explicam o Fundo de Fomento Industrial como entidade coordenadora da política de crédito e dos meios financeiros em acções específica e responsavelmente vocacionadas para a promoção do desenvolvimento industrial.
Dispersão há de mais nos instrumentos que pouco a pouco, e muito louvavelmente, aliás, tom sido criados, vasta panóplia, de intervenção já no dispor do Governo, e bom é que a centralização agora instituir venha permitir pistão único e sobretudo correcto barómetro da eficácia do que se for conseguido.
5. Mal ficaria a Comissão não opinar, ainda que o não possa fazer no pormenor que desejaria, sobre a discordância que se gerou, já na secção de Indústria, já ma subsecção de Finanças e economia geral da Câmara Corporativa, acerca da audiência que se entende dever dar aos organismos corporativos nas diferentes fases do processamento agora a instituir.
Nenhuma dúvida se oferece na defesa dos conceitos expressos na base n quando se comete à iniciativa privada papel essencial na política industrial, assim como relevo na preparação e execução da mesma política.
Com certeza que se não pensa que o Governo venha a prescindir da preciosa colaboração que a indústria lhe pode prestar através dos seus órgãos representativos. É um longo somatório de experiência e de saber, demasiado rico para poder ser desprezado, para mais em assunto em que, incontroversamente, todos mão somos de mais.
É a própria Administração que o reconhece quando, já na base V da Lei n.º 2086, já, em quanto ao sector se refere, no Decreto-Lei n.º 48 559, insofismavelmente define o que espera e o que confia da organização corporativa. Dificilmente se poderia, ou se poderá aqui, dizer mais.
Aliás, a experiência que podemos colher da legislação dos nossos actuais ou futuros companheiros de mercado - figurino que, desde logo, não devemos, nem podemos ignorar - também é suficientemente esclarecedora: de uma forma ou de outra, mais ou menos entrosados na Administração, os órgãos consultivos de que fazem parte as organizações privadas estuo presentes praticamente em todas as legislações similares estrangeiras, mormente nas leis mais recentes promulgadas em economias menos fortes e que, por isso mesmo, mais semelhança podem ter com a nossa.
O Conselho Económico da Dinamarca, os dezassete conselhos industriais sectoriais da Noruega, o Conselho Económico e Social da Holanda, o Conselho da Política Industrial da Suécia, o Centro de Planificação Económica da Finlândia, o Conselho Nacional Económico e Industrial da Irlanda, são apenas alguns exemplos da audição que todos os governos entendem imprescindível para a definição da sua política industrial: órgãos em geral tripartidos, onde o Estado compartilha responsabilidade consultiva e orientadora com os interesses patronais e sindicais. Mais do que isso, há mesmo numa constituição - na da Suíça - artigo que expressamente determina consulta das associações interessadas quando se trata da elaboração de leis de natureza económica e social, enquanto na Áustria, por imposição legal, os projectos de lei versando interesses económicos são submetidos a aprovação da Câmara Económica Federal antes de serem presentes ao parlamento.
Entende-se, portanto, não já de boa mas de indispensável política que, na definição do rumo a seguir, sejam ouvidos todos os valores existentes, quer envolvidos, quer simplesmente conhecedores, dos sectores individualizados ou mesmo dos puros interesses particulares, patronais ou sindicais. O diálogo poderá esclarecer e tanto mais quanto mais aberto for, podendo assim evitar logros que por certo muito caro custariam à Nação. Como tal, a vasta audiência pode ser muito útil e, neste campo, nada do que for útil será de desprezar.
Daí u impor a audiência casuística, mesmo em casos em que o interesse de alguns possa vir a ser mais bem defendido do que u justiça de muitos, há diferença que conviria não ignorar. Sobretudo quando se argumenta, como na situação presente parece curial argumentar-se, com a forçada ignorância sectorial dos órgãos governativos.
6. Uma palavra ainda sobre outro ponto de discordância do parecer da Câmara Corporativa: os parques industriais.
Supomos que aqui se trata apenas de diferente interpretação dada a um conceito que, que o saibamos, ainda não oficialmente definido em Portugal. À falta de melhor métrica, recomenda-se que se adopte, como base de entendimento, o âmbito dado a expressão parque industrial pela Unido, contrapondo-a aos conceitos de "loteamento industrial" e de "zona industrial".
Nesta ideia, muito se espera, em escopo de ordenamento e desenvolvimento regional, da correcta localização dos parques industriais a criar. Verdadeiros motores da promoção, se bem escolhidos e bem acolhidos, certamente que se virão a transformar em agressivas testas de ponte em regiões até hoje deserdadas.