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3478 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 175

Requeira, ao obrigo rias disposições regimentais, que, através do Ministério das Finanças, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Estimativa do total das receitas provenientes das taxas que em 1971 deixaram de ser cobradas por virtude da Lei da Livre Circulação de Mercadorias entre o Continente e as Ilhas Adjacentes:

a) Em relação no distrito do Funchal;

b) Em relação a cada um dos distritos dos Açores.

3) Total das compensações dadas pelo Estado em 1971 a autarquias, organismos assistenciais e outros para cada distrito das ilhas adjacentes em consequência da referida lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Março de 1972. - O Deputado, Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

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