O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 1972 3594-(13)

Empréstimos 1966 1967 1968 1969 1970

[ver tabela na imagem]

(a) Corrigido.

Fonte: Conta Geral do Estado.

VI

Encargos de dívida pública e sua projecção

Tomando em consideração os tipos de empréstimos referidos neste parecer, com excepção dos certificados de aforro e dos empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos, figuram no quadro XV as quantias pagas pelo Tesouro nos últimos cinco anos, referentes a juros e amortizações dos títulos em circulação.

QUADRO XV

Pagamentos efectuados
(Em milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

Fonte: Conta Geral do Estado.

Acerca dos mesmos tipos de empréstimos e também com as mesmas excepções,, tomando por base os capitais em dívida em 81 de Outubro, de 1971, apresentam-se no quadro XVI os encargos respeitantes a juros e amortizações para os próximos dez anos.

QUADRO XVI

Projecção de encargos
(Em milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Compreenda a dívida resultante da conversão de 1902, as obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento de 1962 (Decreto-Lei n.º 44 693) as promissórias - pagamento de despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo (Decreto-Lei n.º 45 0 44) as promissórias de 2 por cento de 1903 (Decreto n.º 45 429) títulos de 5 2/4 por cento de 1979-1984 (Decreto n.º 45 762) os títulos de 5 2/4 por cento amortizáveis até 1985 (Decreto n.º 46 157) os títulos de 7 por cento amortizáveis até 1976 (Decreto-Lei n.º 47.96) os títulos de 6 7/3 por cento amortizáveis até 1977 (Decreto-Lei n.º 47 296) e as obrigações do Tesouro de 3 1/4 por cento de 1968 (Decreto-Lei n.º 47 296)

Baseados nos números postos à nossa consideração e que constam do citado quadro XVI, conclui-se que os encargos futuros resultantes da divida pública estão dentro das possibilidades financeiras da Nação.

Apreciados todos os elementos prestados pela Junta do Crédito Público e que fazem parte integrante do seu bem elaborado relatório, conclui-se que nada há a opor ta diversas operações efectuadas nem às contas a seu cargo, que primam pela clareza e boa arrumação.

VII

Conclusões

Sintetizando o exame minucioso que se fez, das contas apresentadas pela Junta do Crédito Público, a Comissão de Contas Públicas tem a honra de submeter a apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
Durante a gerência de 1970 a política do Governo, relativamente a dívida pública, respeitou inteiramente os preceitos constitucionais, continuando a revelar um critério administrativo que prestigia o credito do Estado e é conforme à satisfação dos superiores interesses da Nação, pelo que merece a aprovação desta Assembleia.

Assembleia Nacional, 4 de Abril de 1972.

José Dias do Araújo Correia, presidente.
Alberto Maria Ribeiro do Meireles.
António Júlio dos Santos Almeida.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
Manuel Martins da Cruz, relator.