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3594-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 182

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(a) Valor nominal de 1000$.
(b) Valor nominal de 2000$.
(c) Valor nominal de £ 20 ao câmbio do 68$817 = 137$34.
(d) Valor nominal de & 19-18-00 ao câmbio de 68$317 = 456$486.
(e) Valor nominal de & 6-12-08 ao câmbio de 68$317 = 456$486.

Como se vê deste quadro, no final de 1970 os valores nominais dos títulos incorporados neste Fundo e correspondentes às obrigações indicadas eram os seguintes:

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O Fundo de Regularização da Dívida Pública possui ainda dois certificados de renda perpétua e dois certificados especiais de dívida pública emitidos nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48 453.
Relativamente aos certificados de renda perpétua, o movimento da sua renda anual foi o seguinte:

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Um dos certificados especiais de dívida pública, a taxa de 4 por cento, incorporado neste Fundo, representava o capital de 185 000 contos em l de Janeiro de 1970, e não se verificou nele qualquer movimento durante a gerência de 1970 O outro certificado, criado durante o ano, a taxa de 5 por cento, ficou- representando o capital de 100 000 contos.

IV

Fundo de Renda Vitalícia

No quadro IX está resumido o movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia em relação a consolidados, & dívida externa proveniente da conversão de 1902 e a empréstimos com aval do Estado, cujos encargos têm compensação na receita.

QUADRO IX

Movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia durante o ano de 1970
(Quantidade de obrigações)

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