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3594-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 182

A Junta do Crédito Público recebeu do Tesouro, nos últimos três anos, para pagamento de encargos dos empréstimos externos constantes do quadro anterior, as seguintes quantias (em contos):

[ver tabela na imagem]

g) Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos

Durante a gerência de 1970 efectuou-se apenas a seguinte emissão de empréstimos desta classe:

Fundo de Turismo - III Plano de Fomento - 5 3/4 por cento, 1969, 2.ª série (Decreto-Lei n.º 48 449, de 24 de Junho de 1968) - 60 000 contos.

É de acentuar que, relativamente a este empréstimo, o Estado apenas tem posição de avalista e, portanto, só eventualmente poderá constituir encargo seu; somente na hipótese de a entidade devedora não cumprir os suas obrigações é que a Nação assumirá, por ela, real e efectiva responsabilidade.
No quadro VII relaciona-se a totalidade das obrigações, emitidas até 31 de Dezembro de 1969, de empréstimos com aval do Estado ou com compensação em receitas para os respectivos encargos, indicando-se, com referência às obrigações em circulação, as variações ocorridas em 1970 e dando-se ainda a conhecer o número de obrigações incorporadas no Fundo de Renda Vitalícia no final da gerência.

QUADRO VII

Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos

(Quantidade de obrigações)

[ver tabela na imagem]