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14 DE ABRIL DE 1972 3594-(3)

A Junta dó Credito Público recebeu do Tesouro, para pagamento dos juros destes certificados especiais, a importância de 9560 contos anuais nos anos de 1968 e 1969 e de IS 657 contos no ano de 1970.

d) Obrigações do Tesouro

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48 095, de 8 de Moio de 1969, efectuou-se e. emissão do empréstimo interno, amortizável, de 987 612 contos, denominado "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1969 - III Plano de Fomento".

No quadro a seguir (quadro III) descrevem-se, para melhor conhecimento e apreciação, as quantidades totais de obrigações emitidas dos diversos empréstimos internos existentes e agrupados sobre a designação de "Obrigações do Tesouro", registando-se nele ainda, e com relação às obrigações em circulação, as variações que se verificaram.
No mesmo quadro representam-se também as obrigações que no fim dia gerência de 1970 estavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.

QUADRO III
Obrigações do Tesouro
(Quantidade de obrigações)

[ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal do 10000.

Da análise deste quadro ressalta, ainda, que na existência de obrigações do Tesouro se operou um aumento global de 721 897 contos.
Para pagamento de juros e amortizações de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro, incluindo não só as que estavam em circulação como também os que foram incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública e no Fundo de Renda Vitalícia, recebeu do Tesouro a Junto do Crédito Público a quantia de 499 050 contos, quantia bastante mais elevada do que os dos anos anteriores - 894 400 contos em 1968 e 441 440 contos em 1969.

c) Certificados de aforro

A fim de dar continuidade às operações de aforro iniciadas em Abril de 1961 e mantendo os mesmas características, por portarias do Ministério das Finanças de 80 de Dezembro de 1969 e 26 de Outubro de 1070, publicadas no Diário do Governo, n.ºs 20 e 253, respectivamente 24 de Janeiro e de 31 de Outubro do mesmo ano, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir durante o ano de 1970 certificados de aforro da série A até no montante de 200 000 contos.
Por outro lodo, a Portaria n.º 309/70, de 25 de Junho, aprovou a nova tabela de amortização dos certificados de aforro, para vigorar a partir de l de Janeiro de 1971, melhorando o juro concedido ao capital investido nesta espécie de dívida. Esta melhoria teve em vasta estimular aqueles que pudessem poupar e aplicar as suas economias nesta modalidade, pela qual tinham já manifestado a sua preferência. Pela mesma portaria foi alterado para 500000$ o limite fixado no n.º l da Portaria n.º 21 038, de 9 de Janeiro de 1965, respeitante a soma dos valores faciais dos certificados de aforro que cada pessoa pode possuir e parti 100000$ o limite fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro, que podem ser emitidos a favor de cada pessoa durante o mesmo ano económico.
Ainda no sentido de fazer acorrer os pequenas economias, e ao abrigo da Portaria n.º 19 151, de 27 de Abril de 1962, que autorizou a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro mediante a observância das condições nela exorados, prosseguiram, os sorteios iniciados em 1962, tendo-se realizado quatro sorteios, respectivamente em 31 de Março 30 de Junho, 30 de Setembro e 30 de Dezembro, com a atribuição de trinta e três prémios nos dois primeiros e de setenta e seis nos dois últimos, constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de l 060 000$.
Em cada um dos sorteios foram atribuídos os seguintes prémios: nos dois primeiros sorteios - um de 100 000$, um de 80 000$, um de 20 000$, cinco de 5000$ e vinte e cinco de 1000$; nos dois últimos sorteios - um de 100 000$, dois de 80 000$, três de 20 000$, dez de 5000$ e sessenta de 1000$.