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3752 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

No mesmo parecer, invocando agora o Prof. Marcelo Caetano, se observa também que o princípio que está na base do conceito da descentralização territorial e o informa é a autonomia, precisamente porque é na medida em que esta existe que aquela se verifica.
Quer dizer, o futuro diploma cuja proposta temos em análise deverá, naqueles precisos termos, respeitar o princípio da autonomia, sim, mas sem prejuízo da natureza unitária do Estado Português.

Ora, basta reparar no preceituado da base III para logo se concluir pelo reconhecimento da possível autonomia; bastará ler a base IV para verificarmos que inteiramente se acautela a natureza unitária do Estado Português. Com toda a propriedade vemos, efectivamente, afirmado no diploma (base II) que os províncias ultramarinas suo parte "integrante" da Nação e constituem regiões "autónomas"; na base IV, que "o exercício da autonomia [...] não afectará a unidade da Nação, a solidariedade entre todas as parcelas do território português, nem a integridade da soberania do Estado".

Por mim mão terei, pois, reservas a opor às rectos intenções da proposta, nem ao seu respeito pelos correspondentes princípios que agora informam a lei fundamental do País.

Mas toma-se evidente que a evolução para mais formas de autonomia nunca, poderá ir até no desmembramento, nem mesmo por cissiparidade, cujos consequências nos serão sempre imprevisíveis. Aqui, não seria então de mais a vigilância de todos os portugueses.
Não esqueçamos, porém, que a autonomia prevista no contexto da proposta não será mais do que a chamada descentralização em sentido lato, isto é, a que envolve o poder de legislar.
Nem assim poderia deixar de ser, sob pena de nos negarmos a nós próprios. Senão vejamos.
Sabemos que alguns, certamente inspirados por mais ousadas teorias evolucionistas na matéria, faliam, muito conspicuamente, em "independência prematura", ou que os povos do ultramar "não estão ainda suficientemente preparados pana a sua completa autodeterminação".

Todavia, em tais asserções, vemos implícita, e bem clara a ideia de que as províncias ultramarinas estariam, afinal, a "amadurecer" para uma futura independência.
Aos que assim pensam daremos uma só resposta: então é que entendem não sermos uma única e verdadeira nação; será um mito a nação ama e indivisível, multirracial e pluricontinental.
Na verdade, só os povos reconhecidamente diferentes, onde alguns deles se encontrem tutelados (ainda que paternalmente) por qualquer outro, podem aspirar à independência. É, efectivamente, contraditório defender o conceito de noção "uno", para os territórios portugueses e admitir ao mesmo tempo, a curto ou a longo prazo, como fatal e lógico destino, o seu desmembramento em novas outras pátrias.
Não: se, na realidade constituímos um só povo de comuns ideais e anseios, todos unidos na solidariedade do mesmo destino, dinamizados pela. mesma vocação messiânica que nos é própria, absurda seria aqui a ideia da separação.
Ao contrário, valerá sempre a pena perseverar, e não esquecermos, que "Portugal poderá ser, se nós quisermos [mas só sé nós quisermos, direi eu], uma grande é próspera, nação".

Assim, porque a propósito, se bem a entoado, respeitando as disposições constitucionais, se situa no caminho destes nossos primeiros objectivos, inteiramente a aprovo na generalidade.
E só mais duos palavras, que julgo poderem vir a propósito e talvez não deixem de ser oportunas.

Há cento e cinquenta anos, Portugal e Brasil constituíam uma só pátria. De um e outro lado do Atlântico, cidadãos portugueses, com os mesmos direitos e deveres cívicos, irmanados nos mesmos ideais, prosseguindo o mesmo destino, à sombra da mesma bandeira.

Nessa época, inspirado nos ventos que entoo sopravam, foi o grito do Ipiranga a cindir em duas a pátria comum, já com raízes mais de sete vezes centenárias.
Entretanto, duas Pátrias, que nem sempre puderam fazer coincidir todos os seus direitos e interesses históricos, ou a sua "maneira de estar no mundo". Chegou a dizer-se que o grito do Ipiranga teria "ido alto de mais . . .

Rodaram os anos. E século e meio depois vem o reconhecimento das incomensuráveis vantagens materiais e espirituais de considerar novamente portugueses os Brasileiros e brasileiros os Portugueses, como já se contém, para edificação e honra sua, nas respectivas Constituições Políticas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Comunidade luso-brasileira. Não apenas comunidade luso-brasileira - expressão que, no dizer de fulguras brasileiros ilustres que recentemente nos visitaram daria ainda a ideia de duas nações diferentes; mas, come acentuaram, pura e simplesmente "comunidade lusíada"; por constituirmos um só povo, que desejamos continuar a ser.

Esta, na verdade, a nossa realidade histórica".

Que os portugueses de boa vontade meditem nesta eloquente lição.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Funda mental é para as províncias do ultramar o documento que regula o sistema de relações que devem existir entre a Administração Central e a administração local, documento a que se adoptou chamar de Lei Orgânica de Ultramar e que, ao abrigo das leis constitucionais de País, se vem apreciando nesta Câmara e se votará tara bem muito em breve.

Em certos meios tem-se estranhado a reacção que de ultramar lhe vem, esquecendo a importância que par o desenvolvimento daquelas parcelas de Portugal ele terá.

Um estatuto moldado de forma acanhada certamente que não permitirá a liberdade de acção de movimentos de que territórios tão vastos, populações tão ansiosas de progredir, tão ardentemente o desejam.

E, por ter sido tão proclamado, o ultramar aguardava que as formas de descentralização que se impõem, tendo em vista, embora, sempre a unidade nacional no se mais elevado grau, coubessem na proposta do Governo
Daí, os reacções que dali vêm, as mesmas que ter quem sente que lhe irão impor indumentária talhada ser atenção aos seus actuais moldes, ao seu actual crescimento.

E de um crescimento harmonioso de todos os territórios que constituem a grande nação portuguesa todo teremos a ganhar. É uma verdade incontroversa.

E a proposta, analisada em pormenor, está bem longa de contemplar o quanto se desejaria para que esse desenvolvimento se possa processar, tendo era atenção que só em "Angola se pode governar Angola", só em "Moçambique se pode governar Moçambique", "só no ultramar se pode governar o ultramar".