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27 DE ABRIL DE 1972 3749

a descentralização reafirmada: a condição seria a do entendimento inequívoco de que, por um lodo, a descentralização ou autonomia nunca poderiam significar, em quaisquer circunstâncias, quebra da unidade política, e por outro lado não se poderia negar a essas expressões a autenticidade do sentido que elas realmente exprimem.

Os limites seriam, em primeiro lugar, os grandes laços entoe todas os parcelas nacionais para que a unidade política corresponda sempre uma unidade real; como segundo limite, estaria a necessidade de a administração autónoma ou descentralizada se revestir de garantias de eficiência, sob pena de não se justificar. Acresceria a conveniência de maior participação do ultramar na formação dos órgãos nacionais da soberania, para que da interpenetração de interesses, pessoas, administrações, o Governo da Nação, Governo em sentido amplo, seja de todos os territórios e todos os territórios, nele participando, o sintam como seu.

Em meados de 1963, o Presidente Salazar, respondendo a uma impertinente mensagem do Imperador da Etiópia, aproveitou a oportunidade para asseverar o seguinte:

É evidente que através de uma história já longa se têm tido em conta a evolução natural das populações e o seu progresso. Designadamente desde 1911 - dizia o grande gigante - vêm sendo introduzidas sucessivos reformas na estrutura política e administrativa dos territórios ultramarinos, tendentes a conceder-lhes crescente autonomia dentro da igualdade entre si de todas os parcelas da Nação, autonomia e igualdade reafirmadas na Constituição dia República Portuguesa plebiscitada em 1988 e ainda em vigor.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Muito bem!

O Orador: - Como, dias, acentuou o Prof. Rodrigues Queiró no seu exaustivo parecer sobre a última revisão constitucional, «a descentralização administrativa e a autonomia legislativa não atingem a unidade da Nação».

Avalizando-se honradamente com varias cotações do prof. Oliveira Salazar:

... espirito aberto a todas as modificações de estrutura administrativa, manos os que possam atingir da unidade da Nação e o interesse gerai (em 30 de Novembro de 1960, in Discursos, vi, p. 101).

A estrutura constitucional não tem, Alias, nada que ver, como já uma vez notei, com as mais profundas reformas administrativas, no sentido de maiores autonomias ou descentralizações, nem com a organização e funcionamento dos poderes locais . . . (ob. cif., p. 153).

O Sr. Doutor Salazar, sempre cauteloso nas suas afirmações, não hesitava, como está comprovado, na afirmações de maiores autonomias ou descentralizações. Não importa aqui o sentido que, porventura, externamente [...] em querido atribuir, uma ou outra vez, pois para os portugueses de aquém e além-mar ti expressão é inequívoca, dispõe de laboriosa hermenêutica secular, e par isso paira os não pode haver duplicidade de interpretações . . .

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... como não as houve ontem, não as há hoje, como as não poderá haver quanto à nobilitante dignidade de «Estados» atribuída a Moçambique e Angola, se pessoalmente reputo como sábia, oportuna e feliz
cercão na lei constitucional e nesta dei - com reflexos políticos e diplomáticos devidamente ponderados -, designação que, pelo menos, não é nem menos legítima, nem menos tradicional, nem menos correcta que a de províncias ou colónias, ou domínios, ou senhorios, ou simplesmente territórios (cf. cit. parecer: da Câmara Corporativa, título VII, antigo 133.°, designadamente os n.º 151, 162 e 153).

«A maior homenagem que se pode prestar ao Doutor Salazar não é querer que o Pais permaneça imobilizado num determinado ponto que se julgue corresponder ao óptimo do seu pensamento político: mas, pelo contrario, impulsionar vigorosamente o progresso da Nação Portuguesa, fazendo frente aos desafios que a todo o momento surgem na sua marcha . . .» (Marcelo Caetano, Renovação na Continuidade, Lisboa, 1971, p. 47.)
Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No seguimento de uma política ao mesmo tempo lúcida e ousada, o Chefe do Governo afirmaria, em Lourenço Marques, em 1969, que «a unidade nacional não prescinde das variedades regionais» (Pelo Futuro do Portugal, Lisboa, 1969, p. 132), e que, embora almejando-se que «metrópole e ultramar constituam uma unidade cada vez mais homogénea», as províncias «carecem de manter uma organização político-administrava. . . . com leis votarias para cada uma pêlos seus órgãos legislativas, com governo privativo que assegure a marcha corrente ida administração pública, com finanças provinciais . . .», etc.

(Marcelo Caetano, Renovação na, Continuidade, p. 67).

As vicissitudes do nosso ultramar andaram sempre intimamente ligadas & mossa política externai, e como as propilas palavras coutem por vezes, como os próprios palavras, repercussões ideológicas de oportunidade diplomática- moo foi alheia a essas circunstâncias, quase em nenhum momento da mossa história, peio menos mais acentuadamente desde o século passado, a adopção das terminologias ou designações como «domínios» ou «reino», «territórios», «províncias», «colónias, de novo «províncias» como actualmente acontece, e ainda n designação de «Estados», que vem pelo menos desde o século XVII e ainda é dignidade reconhecida a Goa.

Quando, agora, por virtude do aprovação desta Lei Orgânica, atribuirmos a «qualificação honorifica» de Estados a Angola e Moçambique, «de acordo com a tradição nacional», não quero deixar de recordar aquela formosa declaração de vencido do meu saudoso mestre Prof. Anuindo Monteiro, quando asseverava que Angola e Moçambique são «grandes países» que «têm províncias, não são províncias», e que não se deveria «diminuí-los na sua categoria e criar desnecessariamente um problema sentimental, que um dia fará sentir a sua força».(Diário das Sessões, n.° 70, de 19 de Janeiro de 1951, p. 318.)

As considerações que venho de produzir destinam-se, de algum modo, a justificar a homenagem devida ao Governo da Nação, especialmente a figura do seu primeiro-ministro, ...

O Sr. Salazar Leite: -Muito bem!

O Orador: ... que sabiamente soube, na revisão constitucional que nos propôs, e nós aprovámos, encontrar o justo equilíbrio na dialéctica secular da unidade e da autonomia dentro da Noção Portuguesa -sem trair num só aspecto os linhas mestras da nossa tradição, mas suficientemente ousado para nelas encontrar caminhos do futuro.

O Sr. Almeida Cotta: - Muito bem!