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3750 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 189

O Orador: - Soube a um tempo corresponder às necessidades de uma desejável eficiência, aos anseios das populações- e tirar proveito, magistralmente, de vantajosos repercussões externas quanto às opções que fizemos no exclusivo interesse da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E nestes momentos que se firmam os grandes estadistas, e Marcelo Caetano enfileira definitivamente na, galeria histórico dos nossos grandes homens de Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não importa que certas opiniões políticas, de um lado e outro, procurem explorar, por inadvertência e nalguns casos por insídia, opções escrupulosamente definidas. Quando digo estas palavras, digo-as muito pensadamente. Adoptei sempre, na minha vida pública, uma linha de coerência À qual procuro manter-me fiel. Nem tilo fechado que não possa ver a luz do sol, compreender as necessidades de adaptação aos circunstancialismos, desde que as paredes mestras sejam vigorosamente defendidas; nem tão aberto, que emborque na aventura de caminhos inviáveis, das reservas mentais dos oportunistas, ou na candura dos que não percebem as ciladas.

Sempre actuei nesta Assembleia com o sentido de que pode ser mau adular o Poder, mas é muito pior adular n multidão. E neste País vai-se sentindo, um pouco por toda a parte, uma quebra da disciplina, e da lealdade. E fácil gritar em nome das liberdades, pois da frases de grande ressonância, de fugazes efeitos políticos, sabido como é que a defesa do interesse geral impõe inevitavelmente restrições de liberdade, e que os objectivos nacionais não podem deixar de exigir sacrifícios e restrições. Também é fácil agitar a bandeira da demagogia- e ocular as paixões.

Tão fácil isto é, como é pelo menos cómodo lavar as mãos de responsabilidades passadas ou presentes, evitou: os problemas, esgueiro»: pelas frinchas da renúncia ou da passividade.

Já se viu, entrementes, invocando malèvolamente um duvidoso tradicionalismo, ir ao ponto de fadar até em ameaças à unidade, confundindo declarações, jogando com o imperfeito entendimento dos conceitos, insinuando ou afirmando, às vezes em brochura, outras vezes em papéis clandestinos e anónimos, mas quase sempre murmurando ainda porque os murmúrios sem obter efeitos que os afirmações claras não produzem, alastrando infâmias, deturpando intenções e provocando por vezes desorientações na opinião de gente séria. Também isto é fácil, mas também é, pelo menos, indigno.

Como a processos destes mão se pode nem deve reagir com processos iguais, há-de residir na força da verdade a própria, defesa da verdade. E essa a grande força, a força insuperável do Presidente Marcelo Caetano e dos homens que nele confiam, desinteressadamente o acompanham e seguem, tal como o povo português, seguindo-o, obedece aquele instinto colectivo através do qual a alma popular sem/pré soube distinguir os bons servidores da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A necessidade de ajustar o regime geral de governo das províncias ultramarinas aos textos constitucionais levou o Governo a propor a revisão da Lei Orgânica de Ultramar e, sob a forma de proposta de lei, submeta-la à apreciação da Assembleia Nacional, por se tratar de matéria da sua exclusiva competência.

Tanto a Câmara Corporativa, como a comissão eventual de que tive a honra de fazer parte deram a sua aprovação ma generalidade a proposta, por a acharem oportuna, vantajosa e corresponder aos princípios que a determinaram.

A sua oportunidade a ninguém pode oferecer dúvidas, já que as profundas modificações referentes ao ultramar introduzidas na Constituição imputam, quanto antes, a adaptação do regime jurídico das províncias ultramarinas aos actuais preceitos da lei fundamental comum; igualmente não as oferece quanto as vantagens, já que os alterações propostas, além dos aperfeiçoamentos de ordem técnica introduzidos, clarificam a posição das províncias ultramarinas dentro do Estado português e regulam a autonomia das mesmas. Por outro lado, comparando as disposições contidas na proposta de revisão da Lei Orgânica e os textos constitucionais, verifica-se não haver discordância entre eles, antes uma completa identidade de princípios.

A unidade da Nação portuguesa é reafirmada na proposta de lei, onde, na base II, se declara serem as províncias ultramarinas parte integrante da Nação, e que o exercício da autonomia que lhes é conferida «não afectará a unidade nacional, a solidariedade entoe todas as parcelas do território português, nem a integridade da soberania do Estado».

Embora acredite firmemente sei mais pelo querer das populações que pela força das leis que a unidade nacional é preservada, entendo que a declaração inequívoca de princípio da unidade da Nação e da soberania do Estado na lei que outorga às províncias ultramarinas o seu estatuto constitucional assume particular significado. É este princípio força que congrega todos os portugueses, do Minho a Timor, e pelo qual nos babemos em África há mofe de onze anos, com sacrifício de preciosas vidas e bens que informa toda a matéria condida na proposto que. nos foi remetida pelo Governo e que, uma vez aprovada, SE transformará na Lei Orgânica do Ultramar Português.

Seguidamente, a proposta transcreve os textos constitucional que asseguram e definem a autonomia das províncias ultramarinas, á a partir deles e sob a sua inspiração que o legislador formula os bases que dão expressai a esses textos.

Julgo estar fora de discussão a autonomia de que desfrutam os territórios ultramarinos, por se tratar de um preceito constitucional já aprovado e, alias, amplamente debatido aquando da última revisão da Constituição. O problema que se põe é o de saber se a matéria contida c proposta ultrapassa os parâmetros constitucionais que limitam a autonomia das províncias, ou se, como alguns pretendem, não os chega a atingir.

Parece-me que ninguém de boa fé pode admitir a primeira hipótese; a proposta limita-se a regulamentar, ser os exceder, os princípios que na Constituição dizem rés peito ao ultramar. Quanto à segunda hipótese, julgo esta igualmente errado, pois no meu entender a matéria em questão situa-se dentro desses parâmetros. Aqueles que esperavam mais e dizem ter-se ficado muito aquém a que foi prometido eu responderei (sem que para isso tenha sido passada procuração) não ter a proposta esgotado todas as possibilidades que a Constituição concentrada mas foi-se até onde o progresso e o estado de evolução das populações ultramarinas permitiu.