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29 DE ABRIL DE 1972 3815

Por outro lado, também não me parece que seja restringida a posição marcada para o governador-geral , visto que o Sr. Presidente do Conselho terá sempre possibilidade de o convidar para assistir a essas reuniões, quer conste ou não do preceito da lei que estamos a discutir.

O Sr. Almeida Cotta:- Sr. Presidente: Eu apenas quero fazer uma observacão , visto que já aqui alguns Srs. Deputados se referiram aos possíveis inconvenientes da alteração apresentada e que está em exame agora. Apenas chamo a atenção para este facto: a proposta de alteração, ao dizer que o Governador deve ser convocado sempre que se trate de assuntos da maior relevância para as províncias ultramarinas, pode dar lugar a eventuais, conflitos, isto poder-se-á verificar quando, por hipótese, o Governador da província entenda, em determinado caso concreto, que se trata de um problema importante da administração provincial e simultaneamente o Governo entenda que não, ou vice-versa.

Portanto, além de ser, como frisou o Sr. Deputado Themudo Barata, mais ampla a faculdade que fica estabelecida de harmonia com a proposta do Governo, esta evita a eventualidade de possíveis desentendimentos, o que é sempre desejável.

O Sr. Montanha Pinto: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montanha Pinto deseja falar pela terceira vez; fá-lo-á como um dos subscritores da proposta.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Agora fiquei mais confuso ainda.

Ou eu não percebi ou, segundo o esclarecimento do Sr. Deputado Almeida Cotta, parece-me que há uma confusão, não obstante toda a consideração e respeito por S. Ex. ª
Na, afirmação de S. Exa., parece que ficaria diminuída a competência do Sr. Presidente do Conselho, não se lhe deixando faculdade de estabelecer quando é que o assunto teria importância que merecesse a presença do Sr. governador-geral. Ora, nós nunca pretendemos que fosse o Sr. governador-geral a estabelecer essa condição. Isso seria diminuir a posição absolutamente nítida e de supremacia do Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Se realmente a interpretação correcta é a que deu agora o Sr. Deputado Montanha Pinto, então a redacção da proposta do Governo corresponde a essa interpretação. Porque, de contrário, é impossível evitar que o Governador de uma província, havendo um Conselho de Ministros onde eventualmente se tratam de assuntos das províncias ultramarinas. seja inibido de dizer : «Eu entendo que isso é importante para a província .» Parece-me evidentemente claro.

Portanto, dentro deste contexto, o que mais se ajusta para a própria interpretação do Sr. Deputado Montanha pinto é a forma como está redigida. a proposta do Governo.

O Sr. Presidente:- Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos á votação.

Em relação ao n.° I da base XVII, há, uma proposta de eliminação do segundo período, subscrita por vários Srs. Deputados que foram membros da comissão eventual
Se não estou a interpretar bem, gostaria que me rectificassem.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Já justifiquei efectivamente que se tratava de uma eliminação do último período do n.º I da base XVII.

O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, à votação o primeiro período do n.º I da base XVII seguindo a proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta defendida pelo Sr. Deputado Neto Miranda., que conduz á eliminação do segundo período do n.° l da mesma base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.° I da base XVI segundo o texto da proposta de lei e bem assim o seu n.° IV, uma vez que em relação a estes números não há quaisquer propostas de alteração pendentes na Mesa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° III da base XVII há uma proposta de alterações, que já foi lida e é do conhecimento directo de VV. Ex. ª porque está publicada, subscrita pêlos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros.
Como é uma proposta de emenda, uma vez que conserva, parte do texto e modifica o em sentido, ponho-a à votação, .prioritàriamente sobre o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° III da base XVIII segundo o texto da proposta de lei.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVIII, em relação à qual também há propostas de alterações pendentes na Mesa.
Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas São as seguintes:

BASE XVIII

I - A nomeação dos Governadores é feita em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Ultramar. Recairá normalmente em personalidade. de mérito já revelado no exercício de cargos públicos ou no estudo de assuntos relativos ao ultramar e que não tenham qualquer interesse na direcção ou gerência de empresas com sede ou actividade na província.
II - O mandato dos Governadores durará quatro anos, contados da data da publicação do decreto da sua nomeação no Diário do Governo.
III - O Governador presta declaração e compromisso de honra perante o Ministro do Ultramar, ou, se ao tempo da nomeação estiver, na província ultramarina, perante a pessoa de quem recebe o governo.
IV - O mandato dos Governadores poderá ser renovado por períodos de dois anos, em decreto publicado até sessenta dias antes do seu termo.
V _ A exoneração dos Governadores, antes de terminado o período do mandato, é feita em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Ultramar.