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29 DE ABRIL DE 1972 3817

simplesmente lhe retirando o primeiro período, terão diante de si a substância da emenda preconizada hoje pêlos mesmos Srs. Deputados e mais outros.
Vai ser lida de novo, no entanto, a proposta de alterações de hoje, uma vez que não pode ser comunicada agora de outra maneira a Assembleia.

Foi lida novamente .
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente o testo da, proposta de lei e as várias propostos às alterações.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Esta base está de harmonia com o disposto na alínea c) do artigo 136.° da Constituição, e a comissão eventual entendeu. Na linhas das considerações da Câmara Corporativa, ter de eliminar a duplicação dos n.º I e V, quanto á nomeação e exoneração dos Governadores pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Ultramar, visto que tal matéria já se encontra prevista na, base I e V , nestes precisos termos. Daí a redacção que se propôs.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Quando me pronunciei na generalidade obre a proposta sub judicie, tive oportunidade de dizer que discordava da fixação de qualquer prazo para a duração do mandato dos Governadores e aduzi as respectivas razões. Consequentemente, não vou roubar mais tempo á Câmara, que tem muita falta, dele, e limitar-me-ei a dizer que não voto por consequência. os n.º II e IV da proposta, de lei do Governo.
Quanto à alteração proposta pêlos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros, confesso-o honestamente, temos casos flagrantes, como seja a Administração nos Estados Unidos da América, onde se vão buscar para, Secretários de Estudo homens que estão à testa de grandes empresas, pessoas com alta especialização no conhecimento do que se chama administração ou gestão. Por mim aceitava -o perfeitamente, pois julgo que uma individualmente porque tem uma situação ligada, a, uma empresa numa determinada, província, mas que é pessoa de são carácter e que nos dá todas as garantias de ser um grande admirador, apenas porque está nessa situação, não pode ser nomeada, pois não quer dizer que, sendo pessoa diga e qualificada para o exercício da função de Governo, não seja até, porventura, mais dura para com essa empresa que serviu do que propriamente se não tivesse ligações com ela.
De maneira que o que importa, acima de tudo, e como o Governo é que é senhor dia escolha, é que se seleccionem homens à altura, das situações, não tendo nenhum significado que estejam ou não ligados não administração de qualquer empresa. Senão, teríamos esta situação paradoxal, de que aqui na metrópole qualquer pessoa, que estivesse ligada a uma grande empresa industrial não poderia ser Secretário de Estado da, Industria, ou se estivesse na administração de um banco não podia ser Ministro das finanças. E assim sucessivamente.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Como ainda ontem referiu o Sr. Deputado Santos Almeida, o que o ultramar pretende efectivamente é poder para o seu Governo, não para os seus governados. Em nosso entender, o que se refere no n.º I ficaria, de certo modo, prejudicado vinculando um Governador, que depende directamente do Ministro do Ultramar, num acto que é da mera posse, ao próprio Ministro do Ultramar e, portanto, a um único membro do Governo.
A nossa preocupação é efectivamente esta: mesmo um acto de simples posse deve ser, não digo mais prestigiado,
mas realizado por um Conselho de Ministros. Com a experiência que cada um de nós tem da vida e das situações, consideramos este aspecto bem mais importante para este caso.
Um outro aspecto que se pretende acautelar é não limitarmos tanto o âmbito da proposta, e apenas para evitar que em qualquer ocasião se perca a oportunidade de escolher personalidades que, embora com interesses nas províncias, possam servir a Nação. Como se contém na propósito, a aceitarem-se todas as limitações impostas, isso não poderia acontecer.
Para os n.º III e V não queremos maçar V. Ex.ª, e o que se disse para o n.º I tem cabimento efectivamente quanto aos outros números.
Quanto ao que se diz na Constituição, no artigo 107.°, § 1.°, estabelece-se a forma de nomeação dos membros do Governo, mas não se indica o prazo de duração do seu mandato. Razão houve, certamente, para o fazer e quase a poderíamos invocar também aqui para os Governadores. Há quem invoque que se não quer vincular a administração ultramarina, a sua vida e a duração dos seus próprios Governos. Mas se os Governadores são, por lei, os representantes do Governo, o termo deste implica implicitamente o daqueles, embora a sua nomeação tenha sido fixada com prazo.
Argumentar-se-á que a indicação do Governador por um prazo fixado, sendo um acto do Governo, cessando este, as decisões tomadas anteriormente se mantêm. Será assim, mas na prática, e tendo em conta que o Governador é personalidade da confiança do Governo, isso não acontecerá certamente. Fixar um prazo para a duração do mandato de um Governador coloca até o próprio Governo na obrigação de manter personalidades ligadas a cargos que, pela sua responsabilidade, têm que ser ocupados pêlos mais válidos. E quantas vezes quatro meses, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e muito mais quatro anos, é tempo de mais para se persistir num erro!
O Sr. Almeida Cotta: -Eu estou um bocado confuso, Sr. Presidente, porque tenho a impressão que estava em discussão o n.° I e vejo fazer considerações a propósito de outros números que não estavam, concretamente neste momento, em apreciação.

O Sr. Presidente: - Estavam todos, Sr. Deputado. O sistema tem sido o de pôr em discussão as bases com todas as propostas feitas em relação a cada uma delas. De outra maneira creio que aumentaríamos a confusão da Assembleia.

O Sr. Almeida Cotta: -Peço desculpa, porque eu imaginei que era só o n.° I que estava em apreciação.
Parece-me que ouvi aqui observações vimcadamente feitas sobre a questão do mandato, acerca do qual já tive oportunidade de apresentar o meu ponto de vista.
Não há nada que tenha só vantagens, nem que tenha só inconvenientes. Quanto a mim, o mandato tem a vantagem de, como eu referi, permitir ao Governo de uma província ficar isento ou subtrair-se a sorte de um Gabinete sem prejuízo de continuar esse mandato ainda por mais tempo, se os conveniências o aconselharem, através da renovação da comissão ou do mandato ou sem prejuízo de o encurtar se as conveniências também assim o impuserem. E uma solução muito mais lata, é uma solução que atende muito mais àquilo a que tenho visto fazer pêlos constantes, E o realismo político e é o realismo da Administração que o impõe.