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Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte de Oliveira.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João N uno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pauto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches. D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Víctor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta às sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 189 do Diário das Sessões.
O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente: Peço para que ao n..° 169 do Diário das Sessões seja feita a seguinte rectificação: na p. 3751, col. 1.ª, 1. 52, em vez de "colectivo", deve ler-se: "electivo".
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.° 180 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV.Ex.ªs deseja usar da palavra para reclamações ao n.º 189 do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidenta: - Está aprovado.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegrama
Da Câmara Municipal de Arraiolos, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Gabriel Gonçalves.
O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, está na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, o Diário do Governo, l. ª série, n.° 99, de ontem, que insere os seguintes decretos-leis:
N.° 129/72, que insere disposições relativas ao provimento de lugares dos vários serviços e organismos centrais do Ministério da Educação Nacional;
N.º 132/72, que prevê e regulamenta o apoio a prestar pelos serviços integrados no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-obra a organismos corporativos e a entidades de direito privado com actividade no domínio da orientação profissional.
Está na Mesa, também, um ofício da Presidência do Conselho paira satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sá Carneiro na sessão de 18 de Abril corrente. Vai ser entregue fotocópia a este Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Raquel Ribeiro.
A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria deixar passar esta sessão legislativa sem vir aqui reforçar o que ilustres Deputados pêlos três círculos do arquipélago dos Açores têm dito nesta Câmara acerca da situação em que vivem as suas populações, e, por outro Indo, apoiar os medidas que o Governo deseja efectivar, designadamente no que toca a algumas políticas sectoriais.
A convite da Comissão de Planeamento da Região dos Açores tive a feliz oportunidade de ali me deslocar, pela primeira vez, no passado mês de Março, em sessão de trabalho, com outros funcionários de vários departamentos e sob os auspícios do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho. Além do contacto com os entidades oficiais e particulares, a visita tinha por fim participar nos trabalhos preparatórios do IV Plano de Fomento.
Pudemos presenciar, com muito grado, como esta preparação tem hoje já uma metodologia diferente. Ao lado dos estudos técnicos, feitos em gabinete, há não só a auscultação directa das necessidades reais, mas o envolvimento das entidades, autarquias e populações locais, poro quem ainda duvide de que a participação é, entoe nós, apenas uma palavrada moda, poderei dizer que aqueles encontros, realizados nas tares capitais dos distritos insulares, são a prova de que o planeamento regional é um processo técnico que leva à efectiva participação e responsabilização das entidades e populações locais, por forma que todas os regiões possam beneficiar do crescimento económico.
Oxalá este exemplo possa servir de estímulo a todas es comissões de planeamento regional. Aqui noa uma palavra de muito apreço para os Srs. Deputados Deodato de
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Magalhães è Correia da Cunha pela sua acção persistente e dinâmica neste sentido.
O esforço de desenvolvimento económico-social não cabe apenas ao Estado, à iniciativa dos governantes. E preciso que todos se sintam comprometidos nessa acção e tenham efectiva parcela de participação e responsabilidade. Além disso, não podemos continuar a assistir ao progresso isolado de determinados sectores, que os planos de fomento poderiam incentivar, sem a correlativa homogeneidade dos sectores diminuídos. Ora, pensamos que caberá as comissões de planeamento regional um papel muito importante neste campo, que, decerto, irá corrigir muitos dos desequilíbrios existentes, através dos seus grupos de trabalho e de apoio conjugado e articulado dos vários sectores mais directamente relacionados com a política de fomento económico-social.
Foram recentemente lembrados pelo Sr. Deputado Valadão dos Santos alguns dos problemas dos Açores. Apenas poderíamos reforçar, dizendo que a sua população não poderá continuar desprovida de determinadas infra-estruturas económicas e sociais.
Vozes: - Muito bem!
A Oradora: - Temos a certeza de que a cobertura sanitária do País não esquece o arquipélago. O Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, prevê que a reorganização dos serviços de saúde será feita de acordo com o Ministério do Interior, em portaria a publicar através dos dois Ministérios. Esperamos que em breve se torne possível, não apenas a publicação da referida disposição, mas, sobretudo, a obtenção dos recursos humanos e materiais que tornem viável a indispensável cobertura sanitária, social e educativa.
Já aqui se falou de mobilização de médicos e da necessidade de criar condições de fixação ao demais pessoal paramédico e auxiliar, assistentes sociais, professores e ombros.
Há ilhas sem médico ou enfermeira; outras onde todos os médicos estão prestes a atingir a idade da reforma.
Sem dúvida que o esforço dedicadíssimo de todos os que ainda estão ao serviço e o zelo no funcionamento das instituições existentes são exemplares e suprem, muitas lacunas. Mas a situação não é sustentável.
For que não promover a criação de mais escolas técnicas, por exemplo de enfermagem, na ilha Terceira, onde as estruturas existentes poderiam facultar campo de treino adequado?
Vozes: - Muito bem!
A Oradora: - Há bem poucos dias o Governo anunciou, pelas palavras do Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, importantes melhorias a introduzir no esquema da Previdência, particularmente pela incidência nos benefícios às populações rurais.
Pouco mais de um ano após o início do funcionamento do regime especial de previdência a cargo das Casas do Povo. determina-se a melhoria do esquema de assistência médica a favor dos beneficiários e seus familiares. Espera-se que no fim do corrente ano as populações abrangidas pedes Casas do Povo estejam em situação equiparada aos beneficiários do regime geral da Previdência em matéria de acção médico-social.
De louvar, pois, a política do Governo e, de modo particular, a acção coordenadora do Ministro Rebelo de Sousa, que, por medidas efectivas e reais, procura atender à promoção e bem-estar das populações, sem esquecer as do meio rural, política essa que, assim, abrangerá a maior parte dos habitantes das ilhas, a que nos vínhamos referindo.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: recebi, há dias, uma representação de funcionários públicos do meu distrito que me entregou uma exposição, subscrita por numerosos servidores do Estado das letras X a N, a que correspondem vencimentos mensais, entre 2000$ e 4200$, pedindo-me que interceda junto do Governo no sentido de ser melhorada a sua situação, que tem vindo a agravar-se, dado o aumento progressivo do custo de vida.
Correndo embora o risco de ser acusado de demagogia ao abordar aqui, e brevemente, tema eriçado de tantas dificuldades como é o da situação do funcionalismo público, julguei, em consciência, não dever calar o descontentamento da classe, tanto mais que para tal fui solicitado, apesar de não ser, mais uma vez o declaro, funcionário público.
Frequentes vezes, aliás, aqui tem sido abordada a situação de diversas categorias do funcionalismo público e administrativo, com inteira justiça, desde os professores primários aos juizes, dos guarda-rios aos professores universitários, passando pêlos cantoneiros, pêlos regentes escolares, etc.
E outros casos se poderia aqui trazer, como o dos chefes de conservação de estradas, a ganharem actualmente 2600$ ou 2400$ mensais, na 1.ª e 2.ª classes, respectivamente, tanto como qualquer operário indiferenciado, no nível actual de remunerações da empresa privada. Eu próprio já aqui tratei a situação de determinadas categorias do pessoal da Circunscrição Florestal da Marinha Grande, pedindo a atenção do Governo para a injustiça flagrante de algumas situações e carência de benefícios sociais.
A propósito, é-me grato sublinhar- quando tantas vezes as reclamações nesta Casa formuladas parecem caírem num poço sem fundo -, é-me grato, dizia, sublinhar a atenção que ao assunto prestou a Secretaria de Estado da Agricultura, enviando-me pormenorizada informação e ordenando a melhoria imediata de determinadas situações é o estudo da revisão dos salários de outras categorias de trabalhadores.
Ora, eu julgo que todas as reivindicações aqui apresentadas estarão certas, mas o essencial continua a ser a efectivação da Reforma Administrativa, no seu conjunto já anunciada pelo Governo, e cujos trabalhos devem ser incrementados, uma vez que a sua importância não pode ser contestada num Estado como o nosso, que quer ser um «Estado Social» e, portanto, um Estado intervencionista. dinamizador da vida económico-social, o que não sucederá eficazmente, se não for dotado dos necessários meios humanos e materiais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É certo que se tem tocado mim ou noutro sector, mas há que atacar o problema da Reforma Administrativa frontalmente, na busca das novas soluções que as circunstâncias actuais exigem. Assim- e só como quem sumaria -, permito-me recordar os seguintes pontos, que reputo fundamentais:
a) Reforma da organização e métodos da função pública, em ordem a uma maior produtividade;
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b) incremento da mecanização dos serviços, simplificação burocrática e redução do número de funcionários aos mínimos indispensáveis;
c) Desenvolvimento do esquema dos (relações públicas em bodos os departamentos do Estado;
d) Actualização do planeamento e controlo das gestões públicas e parapúblicas;
e) Reforma dos autarquias locais no sentido de urna maior participação popular, designadamente afanavas de eleição dos responsáveis;
f) Revisão do estatuto dos funcionários públicos e da situação dos funcionários administrativos e sua dignificação, através de uma melhoria substancial de remunerações, a equiparar, quanto possível, as das empresas privadas. Concessão generalizada de diuturnidades. Correcção de disparidades entre os diversos departamentos. Maior celeridade de acessos;
g) Prosseguimento do alargamento dos benefícios sociais dos funcionários, designadamente a atribuição do 13.º mês - como já acontece com os funcionários da Previdência - e subsídio de férias.
Claro que não ignoro as dificuldades que tudo isto envolve, mas renovo a minha pergunta: Como poderemos realizar uma política de reformas, sem os meios necessários?
Mas também penso que enquanto não for possível realizar estas e outras coisas há que «remediar situações urgentes», e aqui volto ao meu ponto de partida: o problema das remunerações do último terço da tabela de funcionalismo, visto os seus montantes serem até inferiores a mínimos normais de subsistência. E essas situações agravam-se, constantemente, com a subida acelerada dos preços. Como pode hoje viver um chefe de família que aufere 2000$ mensais?
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - A política de abertura encarada pelo Governo no domínio sindical tem permitido a melhoria da situação das classes trabalhadoras do sector privado, devido, em grande porte, à acção dos seus representantes. E, então, pode perguntar-se: quem defende os funcionários, particularmente os das categorias mais desfavorecidas?
Não ignoro a objecção de que, todavia, não vai faltando gente para preencher os cargos públicos nos escalões mais baixos, mas eu pergunto: Qual a qualidade desse pessoal? À custa de que expedientes conseguem, por vezes, subsistir? E recordo que se muitos «emigram» para o sector privado, outros permanecem apegados ao Estado por vocação ou por impossibilidade de serem aceites fora dele, devido especialmente a sua idade. Sobre os que ficam, serventuários anónimos - nos quais deve ser prestada homenagem e, sobretudo, feita justiça-, recai muitas vezes o andamento dos serviços, na ausência dos mais responsáveis, frequentemente dispersos noutras actividades.
Para os lembrar - os funcionários dos categorias mais baixos -, tomei hoje a palavra, e termino solicitando ao Governo que, a breve trecho e numa perspectiva de justiça social, procure melhorar a sua situação sem perder de vista a necessidade fundamental da efectivação de Reforma Administrativa.
Vozes:-Muito bem!
O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, que a retribuição do trabalho nocturno será superior em 25 por cento à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia.
Está esse decreto-lei em vigor desde 27 de Dezembro do ano passado.
Mas não é cumprido em algumas actividades, que pura e simplesmente o ignoram, não pagando aos trabalhadores nocturnos o acréscimo que a lei impõe.
Entre elas se conta o sector da imprensa: aos profissionais gráficos dos quadros nocturnos da imprensa diária não é pago o aumento legal, não obstante os reclamações, exposições e protestos que, directamente ou através dos respectivos sindicatos, estão cansados de fazer.
Creio que na mesma situação estão os jornalistas.
Em qualquer caso, desde que o trabalho seja prestado entre as 20 e as 7 horas do dia imediato, a respectiva retribuição tem de ser superior em 25 por cento do trabalho diurno.
Esse princípio já se encontrava estabelecido, quanto ao trabalho extraordinário, na Lei de Contrato de Trabalho.
Foi generalizado e expresso, sem margem para dúvidas, no Decreto-Lei n.° 409/71, que acabou com a distinção entre o trabalho nocturno «prestado por piquetes regulares e periódicos» e o que não fosse.
Como se lê no parecer da Câmara Corporativa, de cuja sugestão nasceu o referido artigo 30.°, «todo o trabalho nocturno passa a dar direito a melhor retribuição que o trabalho diurno».
Eis como não se admite nem compreende que todos e quaisquer trabalhadores nocturnos não recebam a remuneração adicional que a lei impõe.
Se na legislação anterior havia dúvidas ou defeitos de execução, isso não pode justificar que deixe de pagar-se a remuneração a que os trabalhadores têm indiscutível direito, mas da qual alguns estão defraudados.
Urge pôr cobro à ilegalidade manifesta de que, pelo menos a partir de 27 de Dezembro de 1971, estão a ser vítimas os profissionais gráficos dos quadros nocturnos da imprensa diária e quaisquer trabalhadores nocturnos a quem não seja pago o adicional de 25 por cento.
Que se cumpra imediatamente a lei, eis o que reclamo.
Disse.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Aguiar e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O discurso proferido, em 28 de Fevereiro passado, pelo Sr. Presidente do Conselho de Ministros não poderá deixar de ser julgado, pêlos que o aplaudem, pelos que o apoiam cora restrições e pelos que o censuram, como o mais importante acontecimento da nossa vida política interna durante os meses já transcorridos neste ano de 1972.
Um inquestionável mérito, entre outros, não lhe pode ser denegado: clarificou consideràvelmente o ambiente político português e esclareceu, em especial, alguns equívocos perniciosamente instalados, sob forma explícita ou velada, entre os que apoiam o regime político vigente. Equívocos que subsistiram - e, nalguns casos, subsistem - por tempo demasiadamente longo, provocando erosões e estragos que só os optimistas empedernidos fingem não ver nem recear. Como se em política Pangloss não fosse apenas outro nome da atracção pelo abismo . . .
A fórmula de «renovação na continuidade», cunhada e difundida pelo Sr. Presidente do Conselho desde o seu
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discurso de 27 de Setembro de 1968, poderia ser, quando considerada em abstracto, virtualmente ambígua. Todavia, ao longo de numerosos discursos e declarações, o Prof. Marcelo Caetano conferiu-lhe um conteúdo suficientemente claro e definido, de modo a evitar interpretações inexactas e perigosos equívocos. Foi, pois, coerentemente, sem trair promessas nem fechar caminhos que tivesse anunciado, que o Sr. Presidente do Conselho afirmou de modo categórico, nesta Assembleia, em 2 de Dezembro de 1970: «A estrutura política da Constituição de 1338 deve ser mantida.»
Os equívocos foram, porém, gerados e nutridos por uma mais ou menos, explícita desconformidade verificável entre a teoria assim enunciada pelo Sr. Presidente do Conselho desde 27 de Setembro de 1968 e a prática política, seguida nalguns sectores da governação pública, bem como pela actuação de alguns que, tendo aderido, ao menos na aparência, tais fórmulas de «renovação na continuidade» ou «evolução na continuidade», colocaram veementemente, se não em exclusivo, a tónica no primeiro elemento das citadas fórmulas, sem que, por omissão ou calculo, alguma vez hajam exposto, com clareza e rigor, o que entendiam por «evolução». Ora, segundo credo, o termo que. tanto por exigências de ordem conceitual como de prática política, necessitava de ser dilucidado era o de «evolução» (ou o seu sucedâneo, «liberalização»), e não o de «continuidade». Ser partidário de mudanças» é uma expressão que, por indeterminação significativa, funciona como uma forma vazia: o que se torna necessário e pertinente, a fim de evitar confusões, enganos e desenganos, é estabelecer o teor das mudanças preconizadas.
Tanto quanto a contingência do conhecimento histórico nos permite avaliar, está a ocorrer no mundo ocidental, desde há cerca de três anos, uma profunda, alteração das estruturas ideológicas, políticas e sociais. Um sociólogo tão qualificado e doutrinariamente tão insuspeito como Michel Crozier, ao analisar, em obra recente, o fim do que designa como «sonho de convergência», escreve:
Quem teria podido pensa-lo sequer há somente seis ou sete anos, quando o mundo inteiro vibrava ainda nessa esperança, ao apelo dessas grandes figuras da aberta» e da liberalização, Kennedy, Khrubachev, João XXIII? [. . .] O sonho da convergência afundou-se ao mesmo tempo que um certo ideal de progresso fácil e indefinido, de confiança na razão humana. e de fé liberal - ideal de que e América do Peace Corps constitui o melhor exemplo, mas de que se poderiam reencontrar sinais na exuberância kbrubocheviana e na simplicidade do Papa João. (Cf. La Société bloquée, Paris, 1970, p. 184.)
Parece ter findado, efectivamente, o período neo-iluminista - designado já por alguns pensadores como o período do homo progressívus - , cujo início se pode datou: dos anos que se seguiram imediatamente ao termo da última guerra mundial. As filosofias e os revoltas da contestação, o renascimento, do anarquismo e das crenças milenarisitas, a fermentação dos marxismos heterodoxos, o aparecimento das formações políticas da «nova esquerda» e da «nova direita», o ressurgimento espectacular dos conflitos ideológicos, a exacerbação dos interesses nacionais ou de blocos opostos, o ruir das utopias da mundialização e dos supranacionalidades - tudo isto indica que se assiste ao encerramento de um ciclo de história contemporânea. A análise dos acontecimentos político-sociais ultimamente ocorridos - e a ocorrer - em países como a Itália, a Alemanha e a França só corrobora esta ilação.
Nesta viragem da história europeia e com a peculiar configuração ida nossa problemática nacional, seria viável entre nós uma alternativa política de teor demo-liberal? Convictamente respondo que não. Um conhecimento, ainda que parcelar, das forças político-ideológicas em presença, da sua dinâmica, das suas influências e dos seus apoios internos e externos, mão pode conduzir a outra conclusão que não seja a de reconhecer que tal alternativa viria a ser de teor socialista e marxista. Em Portugal, a democracia cristã, possível concretização dessa alternativa de teor demo-liberal, perdeu o comboio da história - e com mais de vinte anos de atraso. E, nesses vinte anos de atraso, quantos tensões e contradições se foram acumulando e potenciando, no plano da teoria e no plano acção, nos arraiais da democracia cristã europeia . . . Repito: no nosso país e neste momento tal alternativa política de teor demo-liberal abriria inevitavelmente caminho, a breve prazo, a soluções políticas inspiradas pelos princípios revolucionários marxistas. O Prof. Marcelo Caetano tem repepidamente advertido o País desta sombria possibilidade e tem formulado esta advertência, não como capcioso sofista, mas, segundo as suas próprias palavras, «na plena consciência dos seus fundamentos».
Por outro lado, a tecnocracia, fruto do iluminismo neocapitalista desejoso de absorver a positividade do marxismo, a tecnocracia, ideologia pluralista e ecléctica por essência - e por isso proclamando obsessivamente o declínio e a morte das ideologias - , é a grande vítima desta viragem histórica a que assistimos, combatida tanto pelas filosofias da contestação e pelas ideologias da «nova esquerda» como pelas doutrinas da direita e da extrema-direita, renovadas e em rápido crescimento por essa Europa além. Enredados no sonho malsão de reduzir a vida pública a técnicas de gestão e administração eficaz, fascinados pela tentação de se transformarem na classe dirigente de uma nova ordem a instituir, os tecnocratas não compreenderam que, se o processo da racionalização confere poderes ao especialista, os próprios resultados da racionalização acabam por limitar esses poderes, pois que, a partir do momento em que a inovação pode ser codificada, reduzida a regras e a programas, o poder do especialista tende a desaparecer. «Com efeito, os especialistas não têm poder social efectivo, a não ser na linha de vanguarda do progresso, o que significa que esse poder é mutável e frágil.» Os nossos tecnocratas, enquanto tecnocratas - como, aliás, os tecnocratas europeus, em geral - , poderão fundar e animar progressivos e coloquiantes clubes e grupos de estudo, mas muito dificilmente poderão constituir uma força política relevante no plano da luta pelo poder.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Nos últimos anos tem-se falado muito entre nós de «pluralismo» - vocábulo que muitos utilizam abundantemente, mas cujo significado poucos curam de explicar. Se ao defender-se o pluralismo se está a defender uma sociedade diversificada sob o ponto de vista sócio-cultural e ideológico, isto é, uma sociedade onde uma classe não liquide as outras classes, onde um grupo não elimine, pelo encarceramento, pela depuração e pelo assassínio, todos os outros grupos ou indivíduos que se lhe opõem, uma sociedade política que não anule as sociedades primárias e onde se não imponha como objectivo o ideal vigente nas totalitárias monocracias populares - homogeneidade da infra-estrutura económica e consequente unificação das superestruturas ideológicas - , então todo o Estado que, como o nosso, se reconhecer limitado pela moral e pelo direito não pode deixar de ser pluralista.
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Considerando-o, porém, no plano da estrita filosofia política, a luz da problemática da constituição do Poder e da luta por esse mesmo Poder, à luz da função e dos deveres do Estado, poderá o pluralismo ser julgado como um princípio intangível e uma norma suprema de toda a acção política?
Se o pluralismo se funda numa filosofia ecléctica que «testemunha a vontade de considerar como válido todo o real e de aceitar, a este título, todos os riscos da liberdade», tem de se concluir que o pluralismo implica um cabal relativismo de valores, conduzindo a um regime de poder aberto que é, por definição, «uma promessa oferecida a todas as concepções da ordem social que se possa desejar». E assim se engendram as contradições e os vícios do Estado pluralista, contradições e vícios que um mestre da ciência política como o Prof. Georges Burdeau resume nestas palavras:
E um Estado que se pretende instrumento de paz, pois que se reclama da coexistência das boas vontades e da harmonização dos esforços; ora, de facto, não vive senão da luta, ora aberta, ora dissimulada, das facções. É um Estado que tem por objectivo reforçar o Poder, dando-lhe como base a sociedade inteira; ora, praticamente não conhece senão uma autoridade oficial enfraquecida pela concorrência dos poderes de facto, esfarrapada pelas suas exigências, quando não colonizada por eles. E um Estado que tende a assegurar ao máximo a coincidência entre a vontade dos governos e a dos governados, a realizar praticamente, portanto, o governo do povo pelo povo; e, no entanto, o povo encontra-se aí incapaz de governar, paralisado como está pela abundância e a contradição das suas vontades [. . .] O Estado pluralista desemboca então neste paradoxo de ser o Regime que, oferecendo a todas as exigências sociais a possibilidade de ser ouvidas, é igualmente aquele em que elas têm o mínimo de oportunidades de ser escutadas. Nenhuma autoridade é capaz de estabelecer entre elas uma hierarquia. As reivindicações empurram-se e neutralizam-se umas as outras. (Cf. Georges Burdeau, L'Êtat, Paris, 1970, pp. 133 e 136.)
Quer dizer: o Estado estritamente pluralista condena-se à inconsistência doutrinária, à dispersão das energias políticos, às hesitações e, não raro, à paralisia do Poder.
Conhecendo bem as contradições e os limites do pluralismo político, mas consciente também dos seus irrecusáveis aspectos positivos e da sua intenção generosa de moldar um mundo onde homens diferentes possam conviver, o Prof. Marcelo Caetano recorda neste seu discurso uma afirmação proferida no seu discurso de posse:
O desejo sinceríssimo de um regime em que caibam todos os portugueses de boa vontade não pode, pois, ser confundido com cepticismo ideológico ou tibieza na decisão.
Um chefe de Governo não pode, com efeito, manifestar hesitações na afirmação dos princípios doutrinários que o guiam, na escolha dos objectivos a atingir, na articulação desses princípios com a prática política quotidiana. Tais hesitações repercutem-se imediatamente nos que o rodeiam e o servem, gerando-se uma atmosfera de incerteza e confusão em que se debilitam as vontades, fermentam as atitudes ambíguas e medram os oportunismos. Algumas vezes, este oportunismo adopta o pseudónimo de «centrismo» (o que não significa que o centrismo seja sempre
e necessariamente uma atitude política oportunista). Então, centrismo equivale a esvaziamento doutrinário, a proteiforme posição de uma geometria política definida por ambições e interesses materiais, a disponibilidade para servir diversos amos e senhores.
No seu discurso, após ter traçado uma expressiva síntese das ameaças e arremetidos revolucionárias que vão corroendo as estruturas vitais da Nação portuguesa, pergunta o Prof. Marcelo Caetano: «Que há-de fazer o Governo?» Pois não é difícil a resposta: o Governo, conhecendo bem as dimensões e o significado da ameaça revolucionária, sabendo que, nessa luta, conta com o apoio da esmagadora maioria da Nação . . .
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... o Governo não pode reservar para si o papel de árbitro que apenas zela pelo cumprimento das regras de um jogo, numa atitude de descompromisso ou de relativismo perante os valores e os agentes em confrontação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Pela filosofia política em que se inspira, pelo ordenamento jurídico-político do Estado, pela situação de guerra em que o País vive, pelas características que assume a ofensiva revolucionária, o Governo, sob pena de trair a Nação, não podia deixar de fazer a escolha que o seu Chefe assim sintetizou: «liberdade sem anarquia, progresso sem desequilíbrio- justiça social sem revolução».
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - E disse mais o Sr. Presidente do Conselho:
Prefiro, aliás, ser conservador a ser inconsciente ou ingénuo. A correr atras dos foguetes que os adversários da ordem social lancem ao ar de cada vez que julgam poder marcar um ponto na sua obra de desagregação e de demolição. E a ficar na história como o homem que não percebeu os perigos do seu tempo e as armadilhas dos seus adversários.
Impõe-se que entre a doutrina- assim categoricamente afirmada pelo Sr. Presidente do Conselho e a prática politico-administrativa da governação pública se verifique efectiva consonância, sob pena de nefastas consequências dificilmente previsíveis.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O próprio Prof. Marcelo Caetano reconheceu a existência de anomalias e falhas graves neste domínio, ao verberar os que quase têm «pudor (palavra que aqui deve funcionar como eufemismo) de aplicar sanções ou de usa? os meios normais de reprimir ou contrariar as manobras de perturbação ou de obstrução da vida das instituições». Como se uma das mais prontos formas de corrupção da autoridade não consistisse precisamente em exaltar em teoria a autoridade, para depois a esfarrapar e trair, quotidianamente, ante as exigências da acção. . .
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Poderia alargar-me na análise deste problema, mas entendo que não é oportuno. Não posso, porém, furtar-me a um comentário, ainda que ligeiro, a algumas palavras do Sr. Presidente do Conselho relacionadas com esta matéria. Ao referir-se às minorias auda-
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ciosas que propagam a subversão nas escolas, falou o Chefe do Governo da «passividade dos professores» e dos «professores (que se resignam) à indisciplina». Tais palavras não caracterizam com exactidão o que tem sido, pelo menos nas Universidades, A atitude dos professores perante tais minorias subversivas. Nem todos os professores se reduziram à passavidade e à resignação. Alguns têm fomentado e apoiado as minorias contestadoras e revolucionárias, de acordo, nalguns casos, com o ideário marxista que não ocultam. Outros foram condenados à passividade e à resignação. Dolorosamente condenados pela inércia, pelo medo e até pela doblez de alguma» autoridades constituídas, pertencentes a vários níveis e escalões. Com conhecimento seguro o afirmo.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Perante a agitação ideológica e político-social verificada no País nos últimos tempos - agitação em que confluem forças e elementos de raízes e objectivos heterogéneos -, certos sectores ou grupos tendem cada vez mais a adoptar uma atitude meramente recriminatória, enquistando-se num imobilismo carregado de ira e amargura e apelando apenas para medidas de caracter repressivo.
Tal atitude não abre horizontes fecundos nem duráveis: compreensível no plano da reacção emocional, é insustentável no plano da racionalidade. A vigilância e a repressão policiais, indispensáveis para preservar e restabelecer a ordem e a paz públicas afectadas por actos revolucionários ou subversivos, não resolvem duradouramente os problemas e as dificuldades da Nação. Para tanto, impõe-se a existência de uma política reflectida e coerente, realista e audaz, que não se deixe pear por conservadorismos obsoletos nem par interesses particulares, uma política, enfim, que, segundo as palavras de Salazar, não tenha «o encargo de salvar uma sociedade que apodrece, mas de lançar, aproveitando os sãos vigamentos antigos, a nova sociedade do futuro». A ausência de uma política destas - ou a hesitação na sua prática - conduz irremediavelmente a situações que, para não desembocarem na insurreição e no afundamento da comunidade, exigem a violência da repressão. O Estado forte, sem má consciência da autoridade que detém e que utiliza, porque a sabe fundada moral e juridicamente, dinamizado pela ideia de justiça social, guiado pela luz dos interesses nacionais, não tem necessidade nem da violência nem do terror para cumprir a sua missão. Quando, porém, o Estado se deixa afectar pelo imobilismo pertinaz ou pela hesitação, pela fraqueza e incoerência, denunciadoras dá falta de uma política global ou da descrença no valor e na justiça da política que diz possuir e defender, então está aberta a porta ao ciclo infernal da provocação subversiva e da repressão, numa cadeia de violência e ódio que convulsiona toda a comunidade nacional.
A ordem política não dimana do arbítrio da força, nem se confunde com a estagnação das águas mortas. A força de um Estado não se mede apenas pelos contingentes militares e policiais de que pode dispor; mede-se também, e prevalentemente, pela capacidade que demonstrar de, à luz das exigências do bem comum, empreender as acções necessárias à renovação e ao revigoramento da colectividade nacional, vencendo resistências ilegítimas e dominando interesses espúrios. E por isso rotundamente se enganam os que, dizendo-se defensores da ordem, olham suspeitosamente ou recusam com obstinação uma política económica e social corajosa e inovadora. Os «centuriões» não morrem para consolidar sátrapas; o povo anónimo
que heroicamente dá os seus filhos para a guerra da Nação, para a glória e para a morte, não pode ser traído no plano da justiça social.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - As reformas necessárias têm de ser realizadas, mas não de qualquer modo e por qualquer preço. Tão mau como o imobilismo é o dinamismo inconsequente e politicamente desorientado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Segundo a palavra de ordem de Marcelo Caetano, tais reformas têm de ser feitas «segundo o nosso programa, e não segundo o dos outros. Para levar a cabo o nosso projecto de reforma social e não para facilitar os desígnios dos revolucionários».
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Segundo o nosso programa e com homens a ele fiéis, acrescentarei eu.
Concluirei, repetindo o grito do Zaratustra de Nietzsche: «Quem tem ouvidos, que ouça!» Avizinham-se tempos de provação . . .
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será muitíssimo breve esta minha intervenção, apesar de nela ir focar quatro pontos.
1.° Desejava, antes de mais, congratular-me com a reabertura, no próximo dia l de Maio, da Casa-Museu Egas Moniz, em Avança. Acerca do seu encerramento falei nesta Assembleia em Janeiro passado, reclamando contra o facto de estarem fechadas os portas daquela Caso Museu, onde se encontram tantas e tão valiosas peças artísticas e documentos históricos. Não quero, por isso, agora que o museu vai reabrir, deixar de exprimir uma palavra de muito sincero agradecimento ao Sr. Ministro da Educação Nacional. Bem haja.
2.° Veio no Diário do Governo, de 8 de Novembro de 1971, a promulgação da lei sobre a recuperação de deficientes, que tive a honra de apresentar a esta Assembleia. Falta, ainda, para a concluir, que seja publicado o respectivo decreto regulamentar. Ora, segundo o § 7.° do artigo 109.° da Constituição, quando unia lei não for exequível por si mesma - e é o caso -, o Governo expedirá os respectivos decretos dentro do prazo de seis meses, a contar da sua publicação, se nela não for determinado outro prazo. Quer dizer, terminará em 8 de Maio próximo o período constitucionalmente estabelecido para que esse regulamento seja divulgado. Apesar de estarmos, ainda, dentro dos limites do tempo indicado, eu desejaria manifestar a esperança, em nome de tantos deficientes que aguardam ansiosos essa regulamentação, de que ela surgirá dentro do período determinado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - 3.° Ao terminarem os trabalhos da nossa 3. sessão legislativa julgo oportuno deixar nesta Assembleia um testemunho de muito apreço à Imprensa Nacional, pela perfeita regularidade com que tem vindo a distribuir os Diários das Sessões. Houve alturas em que este Diário levava semanas para ser entregue aos Srs. De-
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putados, chegando-se mesmo ao ponto de as intervenções terem de ser passadas ao copiador ou fotocopiadas para conhecimento, em tampo, dos membros desta Casa. Depois da assinalável reorganização que a Imprensa Nacional sofreu, o Diário das Sessões é-mos pontualmente distribuído e, ainda mais, com bem escassos erros tipográficos. Julgo que estes factos são de referir, assim como me parece de justiça patentear à Imprensa Nacional a muita consideração em que temos o seu valioso trabalho.
4.º Em oposição, devo lamentar o atraso com que nos é entregue o índice do Diário doa Sessões e os Anais da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa. Estamos nos últimos dias da 3.º sessão legislativa e ainda não recebemos nem os índices da segunda nem sequer os Anais do primeiro período. Apesar de bem saber o muito trabalho que tem sobre os ombros o pessoal da secretaria da nossa Assembleia, mas conhecendo a sua imensa dedicação e inestimável boa vontade - que aqui quero deixar expressos -, eu permito-me solicitar os bons ofícios de V. Ex.ª , Sr. Presidente, para que estas duas anomalias que acabo de apontar possam ter uma rápida solução..
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à
Ordem do dia
mas antes de reiniciarmos a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, consitam-me VV. Ex.ªs que profira uma breve nota, em apelo que procurará ser muito curto, mas em que gostaria que vissem toda a veemência que lhe quero dar.
A Assembleia está nos termos dos seus trabalhos, mas o termo ainda implica a discussão e votação de numerosas bases desta proposta de lei VV. Ex.ªs não ignoram que para validar a votação é necessário que a Assembleia esteja presente em número suficiente.
A Mesa não ignora que a maior parte dos Srs. Deputados, tendo outras vidas a respeitar e a tratar, têm organizado a sua vida parlamentar de modo a disporem dos dias de sábado.
Não me parece possível deixar de pedir a VV. Ex.ªs que se conservem hoje na sala até bastante tarde para podermos amanhã limitarmo-nos a concluir este trabalho, como espero que possa acontecer, numa só sessão de manhã.
Transtornará isto alguns programas, peço a cada um de VV. Ex.ªs que pondere quanto o próprio nome da Assembleia poderá ser prejudicado se VV. Ex.ªs, cada um confiado nos outros, mas cedendo as obrigações fora desta sala, nos deixarem meio vazios para concluirmos esta tarefa.
Vamos passar à base XX, em relação à qual há duas propostas de alterações na Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XX
I - O Governador poderá legislar, mediante decreto provincial, nas matérias referidas na alínea b) da base III, que, por esta lei ou pelo estatuto político--administrativo da província, não estejam reservadas à Assembleia Legislativa
.
II - No exercício dos funções legislativas o Governador pode regular a composição, recrutamento, atribuições e vencimentos, salários e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros dos serviços administrativos, em relação aos quais a lei lhe atribua competência, observando os limites postos pelas leis que definem a organização geral do ramo de serviço.
Propomos que a base XX passe a ter a seguinte redacção:
BASE XX
I - Ao Governador compete legislar, mediante decreto provincial, sobre as matérias referidas na alínea b) da base III, que, por esta lei ou pelo estatuto político-administrativo da província, não estejam reservadas à Assembleia Legislativa.
II - No exercício das suas funções legislativas compete ao Governador regular a composição, recrutamento, atribuições e vencimentos, salários e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros dos serviços administrativos, em relação aos quais a lei lhe atribua competência, observando os limites postos pelas leis que definem a organização geral do ramo de serviço.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - Albano Vau Pinto Alves - José Maria de Castro Salazar - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Propomos que o n.º II da base XX passe a ter a seguinte redacção:
BASE XX
I -
II - No exercício das funções legislativas compete o Governador regular a composição, recrutamento, atribuições, vencimentos, salários e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros dos serviços administrativos, observando os limites postos pelas leis que definem a organização geral do ramo de serviço.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: Já depois de entrar na Mesa a nossa proposta de alteração sobre o n.° II da base XX, verificámos que ela coincide, praticamente e na essência, com a proposta apresentada pela comissão.
Assim, pedia a V. Ex.ª para propor a Assembleia a retirada desta proposta.
O Sr. Presidente:-Consulto a Assembleia sobre o requerimento do Sr. Deputado Carlos Ivo, em seu nome e no de outros Srs. Deputados que com ele subscreveram
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seus membros, por eles eleitos, nos termos do seu Regimento.
Quanto à proposta de aditamento para esta mesma base, se pretendemos afastar o Governador da direcção da Assembleia, não queremos de modo algum que ele deixe de nela participar. Ele o poderá fazer, por direito próprio, sempre que o entenda.
Muito obrigado.
A Sr.ª D. Sinclética Torres: - Eu queria apenas dizer duas palavras acerca desta base que está em discussão e sobre a qual tive ocasião de me pronunciar na comissão eventual, de que fiz parte.
Também, me preocupa o funcionamento da Assembleia Legislativa e reconheço que, da maneira como está a funcionar, não é eficiente nem para a província nem para a Nação. Há contudo um aspecto que quero deixar frisado nesta Câmara. É que o que me preocupa a mim é o funcionamento afectivo da Assembleia Legislativa, seja com a presidência do Sr. Governador-Geral, seja com a presidência de um vice-presidente eleito ou escolhido pela Assembleia Legislativa. Preocupa-me, na medida em que, na verdade, como diz o Sr. Deputado David Laima, os afazeres do Sr. Governador-Geral não permitem com certeza fazer a Assembleia funcionar com aquela eficiência que seria necessária e desejável.
Há pois que arranjar um processo para que a Assembleia funcione naquele período em que é necessário funcionar. Sucede que na comissão eventual o assunto foi largamente debatido e sugeriu-se e ficou assente que no funcionamento interno da Assembleia Legislativa poderiam os seus vogais eleitos determinar, por meio de uma legislação, que o Conselho Legislativo funcionasse sempre que fosse necessário. E para evitar que não funcionasse, por o Sr. Presidente não poder estar presente, no caso de ser o Sr. Governador-Geral, seria escolhido um vogal eleito para presidir à sessão.
Eu aceitei plenamente esta, sugestão e quero deixá-la ficar também aqui na Assembleia anotada, visto que o que eu pretendo é que a Assembleia funcione.
Muito abrigado.
O Sr. Neto Miranda: - De uma maneira geral, nas intervenções que houve notou-se uma preocupação: a da carência de tempo por parte do Governador da província e não podendo este presidir às sessões, do Conselho Legislativo elas se não possam realizar.
Aliás, devo esclarecer a Câmara que falaram o Sr. Deputado David Laima e a Sr.ª Deputada D. Sinclética Torres e são também vogais do Conselho Legislativo da província. Eu não sou. Sou vogal do Conselho Económico e Social e, portanto, poderia estar em condição de dizer que tenho dúvidas relativamente à não realização de certo número de sessões que a lei determina sejam iguais e com uma duração de dois meses cada uma. É, pois, ao Governador que compete determinar o número dos sessões, aliás acontece connosco estar dez e quinze dias sem sessão, e não me consta que seja por falta de tempo que o Sr. Governador-Geral não marca as sessões. Mas isso não interessa, o que importa é encontrar uma solução que dê sossego aos espíritos. O assunto foi muito ventilado na comissão eventual e os membros da comissão fizeram uma proposta, que, aliás, resulta da discussão na comissão eventual, e que é o aditamento de um n.° 10 ao n.° I da base XXVII, em que se diz que cabe à Assembleia Legislativa «aprovar o seu Regimento, do qual constará, nomeadamente, a forma de substituição do seu presidente nas suas faltas ou impedimentos».
Devo também esclarecer a Câmara que actualmente, de harmonia com os estatutos, há um vice-presidente da Assembleia Legislativa que é eleito pela própria Assembleia de entre os vogais que a constituem, portanto já hoje há um vice-presidente. No entanto, precisamente porque o assunto se revestiu de uma certa preocupação, entendeu a comissão que esse dispositivo ficasse a constar da Lei Orgânica, e daí, quando chegarmos a base XXVII, se for aprovada essa disposição, ficará assegurada a substituição do presidente da Assembleia Legislativa.
O Sr. Delfino Ribeiro: - Desejo apenas dizer o que o Sr. Deputado Neto Miranda acaba de esclarecer.
Com efeito, os afazeres do Governador da província não poderão constituir obstáculo a que a Assembleia Legislativa se reuna, uma vez que na falta do Governador as reuniões decorrerão sem ele, cabendo a presidência à entidade que for designada pelo Regimento.
O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente: Tendo feito parte da comissão eventual, assisti e intervim nas diversas discussões que se processaram a volta deste ponto, sobre o qual o Sr. Deputado Roboredo e Silva fez uma declaração o mais sintética possível.
Gostaria de ter a mesma atitude, mas creio que deverei demorar-me mais uns escassíssimos segundos ou minutos tratando deste assunto.
É evidente que o assunto se reveste de bastante melindre, e eu, que sou nesta Assembleia Nacional um Deputado da Nação eleito por uma província ultramarina de governo simples, não posso deixar de localizar este aspecto do problema na província pela qual fui eleito. Devo confessar com toda a sinceridade que eu veria com uma enorme dificuldade o trabalho eficiente de uma Assembleia Legislativa que, na província de Cabo Verde, não fosse presidida pelo Governador da província.
Não quero discutir de modo algum, nem posso fazê-lo, no que diz respeito às outras províncias, uma vez que talvez eu não esteja perfeitamente dentro do problema, mas tenho obrigação de chamar a atenção para aquilo que se pode passar nas províncias de governo simples e além disso chamar também a atenção para o facto de nós, neste momento, não estarmos legislando para as províncias de Angola e de Moçambique, mas sim para todas as províncias ultramarinas, o que me parece um facto de extraordinária importância, tanto mais que já foi aqui bem esclarecido por alguns Srs. Deputados que está sempre garantida a substituição do seu Governador legalmente, se como se espera venha a ser votada a base seguinte de que vamos tratar.
O Sr. Montanha Pinto: - Eu quereria desenvolver e defender este ponto, que é essencial e que é de facto fulcral e envolve questões de princípios, que não apenas questões formais. E quereria desenvolvê-lo e defendê-lo com aquele brilhantismo que ele merece e que eu sei não ter. Em todo o caso vou tentar.
É um princípio constitucional - está de resto reflectido nesta lei, na sua base III, alínea a), que diz exactamente: «A autonomia das províncias ultramarinas compreende o direito de possuir órgãos electivos de governo próprio.»
A base XVI, no seu n.º I, diz:
São órgãos de governo próprio das províncias ultramarinas o Governador e a Assembleia Legislativa.
Ora, aqui nasce exactamente um ponto que me parece de interesse situar nesta Assembleia.
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Desde que a Assembleia Legislativa não seja presidida por um dos seus membros eleitos, não vejo como se dá cumprimento àquele princípio constitucional.
Por outro lodo, também não vejo como se coaduna que, sendo o Governador-Geral e a Assembleia Legislativa dois órgãos de governo, eles estejam confundidos e que o Governador-Geral presida, cumulativamente, ao outro órgão que é a Assembleia Legislativa.
Se me é permitido, eu terminaria estas breves considerações parafraseando uma afirmação feita ontem aqui, nesta Casa, pelo Sr. Deputado Cotta Dias:
As populações dos províncias ultramarinas - neste caso as da Angola como as do Alentejo -, não pedem prerrogativas especiais. No caso das províncias ultramarinas, elas seriam a descentralização e a autonomia. Esperavam e esperam que o Governo e esta Assembleia lhes transmitam e dêem aquelas que merecem.
Muito obrigado.
O Sr. Franco Nogueira: - Sr. Presidente: Tenho a impressão de que estamos aqui laborando num equívoco e, portanto, as conclusões a que alguns Srs. Deputados chegam talvez não possam considerar-se exactas. O que está em causa - parece-me - é o de saber-se se a Assembleia Legislativa tem um carácter electivo, portanto um caracter representativo e consequentemente a sua independência.
Ora, a presidência de uma Assembleia não está ligada de nenhuma forma a sua independência e isto porque o que caracteriza a independência de um órgão electivo é o processo através do qual esse órgão toma as suas decisões e chega às suas decisões. E desde que a Assembleia, na sua maioria, é composta por membros electivos, são esses vogais que por unanimidade ou por maioria formulam a decisão a que a Assembleia queira chegar. Não é o Governador que em nome da Assembleia toma quaisquer decisões, o Governador conforma-se nos termos legais com as decisões tomadas pela Assembleia e esta tem nas suas mãos o processo que lhe permite chegar a essas decisões e tomar essas decisões com absoluta e total independência.
Nestas circunstâncias, parece-me que em nada (o poder da Assembleia, a sua liberdade e a sua independência) são afectados, pelo facto de ser presidida pelo Governador-Geral.
O argumento que invoca os possíveis afazeres do Governador-Geral, como inibitório da presidência por este último desse órgão legislativo, é, em primeiro lugar, um argumento de facto, e em segundo lugar ter-se-ia de dizer ao Governador-Geral que dispusesse do seu tempo de maneira a poder presidir aos trabalhos da Assembleia. E em terceiro lugar, a própria existência de um vice-presidente que assegure o funcionamento normal e adequado da Assembleia.
Muito obrigado.
O Sr. David Laima: - Como muito bem disse o Sr. Deputado Neto Miranda, no Regimento actual do Conselho Legislativo, aprovado pelo Diploma n.° 3496, de 8 de Agosto de 1964, no artigo 7.°, n.° 2, já estava prevista a eleição de um vice-presidente e já se previa também no n.º 3 que o vice-presidente seria até substituído, no seu impedimento, pelo vogal mais velho. Como muito bem disse o Sr. Deputado Franco Nogueira, a independência da Assembleia vive ou é determinada pelo procedimento que ela assumir perante os problemas que lhe são expostos.
Mas a verdade é que para tomar decisões ela precisa de funcionar, e aí, sim, é que é o ponto fulcral da Assembleia Legislativa. E é nesta ordem de ideias que não posso compreender as palavras do Sr. Deputado Delfino Ribeiro. A existência do vice-presidente, existência já assegurada no n.° I do diploma que citei, em nada tem modificado o actual estado de coisas. Eu sei também que nós não estamos a legislar para Angola, nem para Moçambique. Mas a verdade, essa sim, é que eu espero que a Assembleia não esqueça as realidades que são Angola e Moçambique. É tudo.
O Sr. Nogueira Rodrigues: - Os proponentes da proposta de alteração não estavam de modo nenhum preocupados, nem sequer infelizes, vá lá, com as inibições por parte dos Governadores-Gerais. Não tinham sequer preocupações dessa natureza. Por um lado, também não faço parte do Conselho Legislativo, mas sei efectivamente que as preocupações manifestadas pela Sr.ª Deputada D. Sinclêtica Torres são as preocupações manifestadas por todos os vogais do Conselho Legislativo. Apenas um Conselho Legislativo que efectivamente funciona, mas funciona durante muito pouco tempo. Mas não eram essas os preocupações. As nossas preocupações eram efectivamente de independência. Nós entendemos que se um Conselho Legislativo estiver a ser presidido pelo chefe do Executivo que muitas vezes tem de ser censurado, tem de ser criticado, tem de ser aconselhado, se efectivamente não for ele a pessoa que é visada, se for efectivamente um dos vogais que, certamente, terá de ser um dos mais representativos ou talvez um dos mais idóneos, sendo embora todos idóneos, parece-me que essa independência se não pode verificar numa Câmara desse tipo. Seria o mesmo caso - e perdoe-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, e VV. Ex.ªs, Srs. Deputados - se nós trouxéssemos para a direcção para a presidência desta Assembleia outra pessoa, que não um membro desta mesma Assembleia, eleito por todos nós.
Eu não percebo realmente as preocupações que são efectivamente de juntar nas mãos do Governador todos os poderes, quando é certo que ele os tem efectivamente. Não deixa de os ter. O que se pretende efectivamente é uma liberdade de acção dentro da sua esfera. Isso tem de ser claro. Uma liberdade de acção para a Assembleia Legislativa. Porque o Governador pode efectivamente contrariar todas as decisões dessa mesma Assembleia. Na base XXX, Sr. Presidente - eu peço desculpa de ir até lá -, diz-se:
I - Os diplomas legislativos votados pela Assembleia serão enviados ao Governador para que este, no prazo de quinze dias contados a partir da data da recepção, os assine e mande publicar.
II - Decorrido aquele prazo, sem que se haja verificado a assinatura e a ordem de publicação, considera-se que o Governador não concorda com o texto votado.
Quando o diploma haja sido de iniciativa do Governador, este informará a Assembleia de que deixou de considerar oportuna a sua publicação.
Quando for de iniciativa de vogais, o diploma será de novo submetido, na sua totalidade ou quanto às disposições a que se referir a discordância do Governador, à apreciação da Assembleia. No caso de esta confirmar o diploma ou as disposições em discussão, por maioria de dois terços do número de vogais em
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efectividade de funções, o Governador não poderá recusar a publicação.
III - Se, porém, a discordância se fundar na inconstitucionalidade ou ilegalidade do texto votado e este for confirmado pela referida maioria, será o mesmo enviado ao Ministro do Ultramar para ser submetido à apreciação do Conselho Ultramarino, que decidirá, em sessão plenária, devendo a Assembleia e o Governador conformarem-se com o que for votado.
Parece-me que todos estes aspectos que efectivamente afligem, e certamente até foram motivo de preocupação para quem legislou, estão salvaguardados com o que se dispõe a seguir.
Muito obrigado.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pela minha parte, não quis prolongar este debate e, por isso, limitei-me a dizer que mantinha as afirmações que tinha, feito na tribuna quando se discutiu a lei na generalidade. Aquilo que eu teria de dizer era repetir, sensivelmente, aquilo que então pronunciei.
Mas o Sr. Deputado Nogueira Rodrigues adiantou-se agora, pondo praticamente todos os pontos que eu levantei na altura. Assim, eu até me atreveria, mas V. Ex.ª decidirá, a pedir que fosse considerada a questão discutida e que se passasse à votação. Por mim, considero a questão realmente esclarecida; ela não alterou em qualquer aspecto o meu ponto de vista e recordo-me, até para terminar, de ter posto esta questão: admitir-se-ia que esta Assembleia Nacional fosse presidida pelo Presidente do Conselho?
Muito obrigado.
O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A todos peço imensa desculpa por tomar novamente a palavra, demorando uma discussão que, quanto a mim, tal como o Sr. Deputado Roboredo e Silva, considero inteiramente esclarecida, sobretudo depois da brilhante intervenção feita pelo Sr. Deputado Franco Nogueira, que não me deixou qualquer duvida nem qualquer reticência. E evidente que não podia, no entanto, deixar de o fazer, uma vez que o Sr. Deputado David Laima disse, no decurso da sua intervenção, que pedia à Assembleia que tomasse em conta as realidades que eram Angola e Moçambique. Todos nós temos a noção dessa realidade e nenhum de nós se levanta para, de alguma maneira, coarctar a possibilidade da excepção para Angola e Moçambique para que tivessem a designação de «Estados».
As realidades de hoje nas províncias de Angola e Moçambique são exactamente as mesmas realidades que nós encontramos em todas as províncias do ultramar português.
Não podemos de modo algum fazer uma discriminação desta natureza, nem de modo algum podemos pensar que os realidades de hoje de algumas províncias não podem ser ultrapassadas amanhã pelas realidades de outra, menos ainda se essas outras tenham potencialidades muito mais elevadas sobre diversos aspectos.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Só um breve apontamento.
Tenho seguido com todo o interesse está discussão e não desejava deixar de me pronunciar sobre este ponto.
Eu sei que, por vezes, as assembleias políticas têm uma certa tendência a assumir uma posição, como aquela que levou Condorcet a chamar a Convenção de 1789 uma assembleia de duzentos metafísicos.
O político, quando quer discutir princípios abstractos e esquece os mais elementares ensinamentos do senso comum, corre, por vezes, graves riscos de desviar-se.
Ora, eu creio que este problema, uma vez que os aspectos jurídicos estão tranquilizadoramente examinados pela Câmara Corporativa, nos deve, sobretudo, preocupar em aspectos de eficiência do seu real funcionamento.
Se virmos como foi concebida esta base, e que pelo seu n.º I as Assembleias Legislativas passaram a ser todas electivas, deixaram de ter o concurso normal dos secretários provinciais e outros funcionários, creio que há um grande passo que se dá e creio que também neste campo caminhar pode ser, por vezes, andar depressa, se se caminhar seguramente.
Ora, eu creio que as Assembleias Legislativas não perderão o elo tão necessário de ligação com o Governo se mantiverem na sua presidência o Governador.
Por outro lado, pergunto: a ser desejável essa presença, tendo ele, como os Srs. Deputados representantes das províncias de governo-geral, com tanta razão têm solicitado, as honras de Ministro de Estado, em que posição ficaria ele na Assembleia se aí fosse frequentemente e não tivesse a sua presidência?
Eu, portanto, creio que além de questões abstractas nos deve preocupar, sob estes aspectos, o simples bom senso de caminhar devagar para caminhar seguramente.
O Sr. Montanha Pinto: - Desejo pronunciar duas palavras apenas, Sr. Presidente.
Antes de mais, pretendo fazer uma declaração: também sou membro vogal do Conselho Legislativo de Angola há catorze anos, consecutivamente.
Em relação a um ponto que não tinha sido focado e que neste momento acaba de ser feito pelo Sr. Deputado Themudo Barata, eu deverei dizer: na verdade, os Conselhos Legislativos eram constituídos por vogais electivos, à excepção do seu presidente e de dois vogais natos - o director dos Serviços de Fazenda e o procurador da República junto da Relação.
Devo acrescentar ainda que, com a retirada destes dois membros - e quero aproveitar este momento para dizer que o meu longo contacto com eles, não as mesmas pessoas, mas as mesmas entidades, me permite afirmar -, os Conselhos Legislativos ficam enfraquecidos com a sua saída.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E, por último, lembrar apenas dois pontos.
Um - porque não foi ainda citado - é que o ilustre Procurador à Câmara Corporativa, em representação de Angola, votou contra a presidência da Assembleia Legislativa pelo Governador-Geral.
Acrescentarei que é, na minha opinião, um ilustre jurista.
E, para terminar, apenas este apontamento. Não podemos ter medo das palavras. Poderemos é ter medo daquilo que elas querem dizer. Simplesmente, admito e aceito, tenho mesmo como certo, que estas palavras foram pesadas e ponderadas antes de serem transmitidas à lei, que é a lei fundamental da Nação.
Pois muito bem. A base XXV, que acabámos de aprovar, repete-os inteiramente e diz: «A Assembleia Legislativa é electiva.» As palavras são estas. As interpretações que se lhe pode querer dar, mas que fogem ao seu sentido exacto, não as compreendo nem as aceito.
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O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: É apenas um apontamento, para responder imediatamente às afirmações do Sr. Deputado Montanha Pinto.
É só para lembrar à Assembleia isto: se eu apresentar aqui um órgão de natureza electiva, como é o Congresso dos Estados Unidos, e que é presidido por um membro nato que não é eleito pelo Congresso - talvez já o assunto fique mais esclarecido.
Um outro apontamento era apenas para referir o receio do Sr. Deputado Nogueira Rodrigues, ao apresentar aqui que a presença do Governador-Geral do Executivo pudesse tirar um pouco de independência à Assembleia Legislativa.
Ora, houve alguém que se lembrou da situação que se poderia apresentar aqui nesta própria Assembleia.
Pois eu digo que, a esta própria Assembleia, como VV. Ex.ªs todos sabem, pode vir um membro do Executivo, e creio que ninguém se sentirá com menos independência quando ele cá venha para apresentar explicações ou para dizer o que entender; que ninguém se sentirá com menos independência do que na sua ausência.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Bento Levy: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras porque parece-me que há aqui uma oposição de princípios. O defeito não é da lei, pois por aquilo que ouvi parece que o defeito vem da execução da lei. Quer dizer: o Conselho Legislativo não tem funcionado porque o Governador-Geral não tem tempo para presidir. Se o Governador-Geral não tem tempo para presidir, a verdade é que tem um vice-presidente.
Em Cabo Verde, o Conselho Legislativo funciona todos os anos e não me venham dizer que os Governadores-Gerais de Angola ou de Moçambique têm mais que fazer que o de Cabo Verde, onde há nove ilhas a serem assistidas permanentemente, cada uma delas com as suas solicitações e as suas dificuldades. De modo que, por esse lado, nada há para que seja rejeitada a proposta da comissão eventual.
Quanto ao mais, o Sr. Deputado Franco Nogueira e o Sr. Deputado Almeida Cotta parece terem esclarecido os pontos em que há divergência.
Era só este apontamento que eu queria fazer.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Vamos ocupar-nos do n.° I da base XXVI, em relação ao qual há uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados membros da comissão eventual designada para o estudo desta proposta, de lei.
Submetida à votação, foi aprovado o n.º I da base XXVI.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao n.° II da mesma base XXVI, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração na Mesa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Em seguida temos o n.° III da base XXVI, para o qual há uma proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados. Como proposta de emenda que é, tem precedência na votação sobre o texto da proposto de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de eliminação do n.° IV da base XXVI, proposta de eliminação apresentada também por alguns Srs. Deputados que foram membros da comissão eventual.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovada a eliminação do n.º IV da base XXVI. Há finalmente a proposta de aditamento de um número novo à base XXVI, subscrito pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros.
Creio que este aditamento está prejudicado pela votação já efectuada.
Passamos à base XXVII em relação à qual há uma proposta de aliteração na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVII
Compete à Assembleia Legislativa, além do que lhe for confiado no estatuto político-administrativo:
1.° Fazer diplomas legislativos, interpretá-los, suspendê-los e revogá-los;
2.º Vigiar pelo cumprimento, na província, da Constituição e das lei e apreciar os actos do Governo ou da administração locais, podendo promover a apreciação pelo Conselho Ultramarino da inconstitucionalidade de quaisquer normas provenientes dos órgãos da província;
3.º Autorizar anualmente a administração da província a cobrar as receitas locais e pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo no diploma de autorização os princípios a que deve ser subordinado o orçamento, na parte das despesos cujo quantitativo não é determinado de harmonia com leis ou contratos preexistentes;
4.° Autorizar o Governador a contrair empréstimos, nos termos da lei;
5.° Emitir parecer sobre o estatuto político-administrativo da província, nos termos do n.º I, alínea b), da base XIII;
6.° Aprovar as bases dos planos gerais de fomento, económico da província;
7.° Definir o regime das concessões que sejam da competência do Governo da província, dentro dos limites gerais da lei;
8.° Eleger os representantes da província no colégio para a eleição do Presidente da República, nos termos do artigo 72.° da Constituição, e no Conselho Ultramarino;
9.° Pronunciar-se, em geral, sobre todos os assuntos de interesse para a província, por iniciativa própria ou a solicitação do Governo da Noção ou da província.
Propomos que os n.ºs 1.° e 3.° da base XXVII passem a ter a seguinte redacção:
BASE XXVII
I - Compete à Assembleia Legislativa, além do que lhe for confiado no estatuto político-administrativo:
1.º Fazer diplomas legislativos, interpretá-los, suspendê-los e revogá-los, em conformidade com a alínea b) da base III:
2.º
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3.º Autorizar a administração da província, até 15 do Dezembro do cada ano, a cobrar as receitas locais e a pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo no respectivo diploma de autorização os princípios a que deve ser subordinado o orçamento, na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado de harmonia com as leis ou contratos preexistentes;
4.º
5.°
6.º
7.°
8.º
9.º
e que lhe seja aditado um novo número com a seguinte redacção:
10.° Aprovar o seu regimento, do qual constará, nomeadamente, a forma de subs-tituição do seu presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão à discussão.
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: É apenas para esclarecer algumas razões que dilatam as alterações propostas.
Entendeu-se, quanto ao n.° 1.°, acrescentar-lhe «em conformidade com a alínea b) da base III», por mais significativa da competência derivada da autonomia das províncias ultramarinas.
Quanto ao n.° 3.°, substitui-se a expressão que existia por «até ao dia 15 de Dezembro de cada ano», porque pareceu conveniente harmonizar o princípio da administração financeira com o artigo 91.°, n.° 4.°, da Constituição, no que respeita à data até a qual deve ser autorizada a cobrança das receite e o pagamento das despesas, o que aliás já é determinado nos estatutos das províncias, por forma expressa em relação a Moçambique, e a Angola por forma mais lata.
Quanto ao n.º 10.°, a propósito da discussão da base anterior, suponho que a Câmara está suficientemente esclarecida das razões que determinaram o aditamemto deste n.° 10.° à base XXVII.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos a votação.
Parece-me que será mais eficiente e menos susceptível de confusões pôr primeiramente à votação a redacção do n.° 1.° da base XXVII, segundo a proposta de emenda subscrita por vários Srs. Deputados e que o Sr. Deputado Neto Miranda acaba de defender.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovada a emenda deste n.° 1.º, pelo que fica votada a redacção constante da proposta de alterações, com prejuízo da que constava da proposta de lei.
Da mesma forma, ponho à votação a emenda ao n.° 3.°, igualmente proposta pelos mesmos Srs. Deputados que propuseram a emenda ao n.° 1.°
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante da base XXVII, segundo o texto da proposta de lei, ou sejam os n.ºs 2.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.° e 9.° e as duas linhas introdutórias.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho finalmente à votação o aditamento de um n.º 10.°, preconizado pelos mesmos Srs. Deputados que propuseram emendas aos n.ºs 1.° e 3.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A Mesa penitencia-se humildemente de uma falta substancial e importante; e para se justificar dela, ou, pelo menos, para se desculpar perante VV. Ex.ªs, não pode efectivamente senão alegar, o que não é desculpa no entender do Presidente, o responsável, não pode senão alegar, dizia, certa complexidade formal nas matérias apresentadas a VV. Ex.ªs
Na verdade, votaram a rejeição do n.° III da base XXVI, segundo uma proposta de emenda apresentada à Assembleia.
Mas a Mesa cometeu a falta, da qual de novo se penitencia, de não por à votação o n.° III do texto da proposta de lei.
Se a Assembleia o consente, e não põe obstáculo à validade deste sistema e recuso, ponho agora, à votação de VV. Ex.ªs o n.° III da base XXVI, que efectivamente não foi aprovado segundo o texto da proposta, de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Não há dúvida de que está aprovado o n.° III da base XXVI, segundo o texto da proposta de lei. A restante matéria já foi votada.
Entramos agora na base XXVIII, que levanta um pequeno problema de interpretação.
Vão ser lidas a base XXVIII e a proposta de alteração que se lhe reporta.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXVIII
I - A competência Legislativa da Assembleia abrange todas as matérias referidas na alínea b) da base III desta lei.
II - É aplicável à Assembleia Legislativa o disposto na base XX, II.
Propomos que seja eliminado o n.° I da base XXVIII e que o seu n.° II seja incluído na base XXVII como n.° II desta.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Albano Vaz Pinto Alves - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
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O Sr. Presidente: - Estão à discussão a base e a proposta de alterações à mesma.
O Sr. Neto Miranda: - É só para esclarecer melhor que o n.° I da base XXVII passou para o n.° I da base XXVII e o n.° II para o n.º II da mesma base XXVII.
Portanto, parece-me, a base XXVII tem um n.° II que ainda falta ser aprovado: é aquele que vem, precisamente, da base XXVIII.
O Sr. Presidente: - A base XXVII ainda não tinha o n.º II, Sr. Reputado.
Todos nós somos susceptíveis de fazer confusões, porque, seguindo o texto da proposta de lei, que nos guia, agora é que chega a vez de a Assembleia votar a proposta de V. Ex.ª e então é que a base XXVII passará a ter o n.º II.
Efectivamente, o que temos diante de nós é uma proposta de eliminação do n.° I da base XXVIII, que se considera, e parece que de facto assim é, matéria, já disposta suficientemente no n.° I da base XXVII, e ainda a alteração da base XXVII, dando-lhe como seu n.° II o n.° II da base XXVIII.
Continua em discussão.
O Sr. Neto Miranda: - Sr: Presidente: É exactamente assim que se passa e, consequentemente, parece-me que quanto a base XXVIII está proposta, também a eliminação para ela.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar do palavra sobre estas matérias, passaremos à votação.
Submeto à Assembleia a proposta de eliminação do n.° I da base XXVIII da proposta, de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Assembleia a proposta de alteração que consiste em eliminar totalmente a base XXVIII da proposta de lei, transferindo o seu n.° II para n.º II da base XXVII, aditando-o a esta.
VV. Exas. votam de qualquer modo a substância deste n.° II, que não é perdida, apenas muda de local.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXIX, em relação à qual há uma proposta de alteração pendente na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIX
I - A iniciativa dos diplomas da Assembleia Legislativa pertencerá indistintamente ao Governador e aos vogais, não podendo, porém, estes apresentar projectos ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receitas da província criadas por diplomas anteriores.
II - Os projectos de diploma da iniciativa dos vogais da Assembleia terão de ter cinco, assinaturas, pelo menos, de vogais em exercício.
Propomos que o n.° II da base XXIX passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXIX
I -
II - O número de assinaturas que deverão conter os projectos de diploma, da iniciativa dos vogais da Assembleia será fixado no seu regimento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Albano Vaz Pinto Alves - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base XXIX e a proposta de alteração que ouviram ler.
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: É para esclarecer quanto ao n.° II na proposta que foi feita, que em vez de ser o estatuto político-administrativo a indicar o aspecto formal sobre o número de assinaturas que deve conter qualquer projecto de diploma da iniciativa dos vogais da Assembleia Legislativa, se acha preferível, na linha definida até agora pelos estatutos da província - eu refiro-me ao de Angola - pelo artigo 41.°, alínea d), que manda caber ao Regimento a regulamentação de tal matéria, tal como para o Regimento da Assembleia Nacional o assunto foi considerado no seu Regimento. Daí, portanto, a proposta de alteração feita.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.° I da base XXIX, segundo o texto da proposta de lei.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º II da base XXIX com a redacção resultante da emenda proposta por vários Srs. Deputados membros da comissão eventual e acabada de defender pelo Sr. Deputado Neto Miranda.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXX, em relação à qual também há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXX
I - Os diplomas legislativos votados pela Assembleia serão enviados ao Governador para que este, no prazo de quinze dias contados a partir da data da recepção, os assine e mande publicar.
II - Decorrido aquele prazo, sem que se haja verificado a, assinatura e a ordem de publicação, considera-se que o Governador não concorda com o texto votado.
Quando o diploma haja sido de iniciativa do Governador, este informará a Assembleia de que deixou de considerar oportuna a sua publicação.
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Quando for de iniciativa de vogais, o diploma será de novo submetido, na sua tonalidade ou quanto às disposições a que se referir a discordância do Governador, à apreciação da Assembleia. No caso de esta confirmar o diploma ou as disposições em discussão, por maioria de dois terços do número de vogais em efectividade de funções, o Governador não poderá recusar a publicação.
III - Se, porém, a discordância se fundar na inconstitucionalidade ou ilegalidade do texto votado e este for confirmado pela referida maioria, será o mesmo enviado ao Ministro do Ultramar para ser submetido à apreciação do Conselho Ultramarino, que decidirá, em sessão plenária, devendo a Assembleia e o Governador conformarem-se com o que for votado.
Propomos que o n.° III da base XXX passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXX
I -
II -
III - Se, porém, a discordância se fundar na ofensa da Constituição ou de normas provenientes dos órgãos da soberania, e o diploma for confirmado pela referida maioria, será este enviado ao Ministro do Ultramar para ser submetido à apreciação do Conselho Ultramarino, reunido em sessão plenária, devendo a Assembleia e o Governador conformar-se com a sua deliberação.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria do Castro Salazar - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Nicolau Martins Nunes - Fernando do Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Queria referir a razão de ser da alteração proposta para o n.° III, que consiste na substituição das palavras «na inconstitucionalidade ou ilegalidade do texto votado», pelas seguintes: «na ofensa da Constituição ou de normas provenientes dos órgãos da soberania, e o diploma», por ficar mais de harmonia com o princípio constitucional contido na alínea d) dos artigos 135.º e 136.° da Constituição.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alteração, passaremos à votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação em conjunto os n.ºs I e II da base XXX segundo o texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° III da base XXX segundo a redacção resultante da emenda acabada de justificar pelo Sr. Deputado Neto Miranda e proposta por vários Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos à base XXXI, em relação à qual não está na Mesa qualquer proposta de alterações.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXI
I - Aos vogais da Assembleia Legislativa incumbe o dever de zelar pela integridade da Nação Portuguesa e pelo bem da respectiva província, promovendo o seu progresso moral e material.
II - Os membros da Assembleia são invioláveis pelas opiniões que emitirem no exercício do seu mandato, salvas as restrições constantes dos §§ 1.° e 2.° do artigo 89.° da Constituição.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXXII, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram, lidas. São as seguintes:
BASE XXXII
Mediante proposta do Governador, fundamentada em razões de interesse público, o Ministro do Ultramar pode decretar a dissolução da Assembleia Legislativa, devendo, nesse caso, mandar proceder a novas eleições dentro do prazo de sessenta dias, que poderá prorrogar até seis meses quando razões da mesma natureza o aconselharem.
Propomos que a base XXXII passe a ter o seguinte redacção:
BASE XXXII
Mediante proposta do Governador, fundamentada em razões de interesse público, o Governo Central pode decretar a dissolução da Assembleia Legislativa, devendo, nesse caso, mandar proceder a novas eleições dentro do prazo de sessenta dias, que poderá prorrogar até seis meses quando razões da mesma natureza o aconselharem.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - VV. Exas. notaram decerto que a proposta de alteração se resume a substituir o Ministro do Ultramar pelo Governo Central, como autoridade com-
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petente para decretar a dissolução da Assembleia Legislativa.
Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.
Ponho à votação o texto da emenda preconizada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXXIII, em relação à qual há uma proposta de emenda apresentada na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas, São as seguintes:
BASE XXXIII
I - Em todas as províncias funcionará uma Junta Consultiva, formada por pessoas especialmente versadas nos problemas administrativos da província e por representantes das autarquias locais e dos interesses económicos e sociais nos seus ramos fundamentais.
II - A presidência da Junta pertence ao Governador, o qual, porém, poderá delegar o exercício regular dessa função num vice-presidente de sua escolha.
III - Da Junta poderão fazer parte funcionários superiores doa serviços da província., mas de modo a que não constituam maioria.
Propomos que no n.° I se substituam as palavras «Em todas as províncias» por «Em cada província».
Sala das Sessões das Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coalho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Augusto Salazar Leite - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho em primeiro lugar à votação a proposta de substituição no n.° I das palavras «Em todas as províncias» por «Em cada província».
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto do n.° I da base XXXIII, isto é, a partir da palavra «províncias» agora substituída, o n.º II e o n.° III da mesma base, em relação aos quais não há qualquer proposta de alterações.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Passamos agora a base XXXIV, que vai ser lida, e em relação à qual não há qualquer proposta de alterações na Mesa.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXIV
O sistema de designação dos vogais da Junta Consultiva Provincial, a sua organização e as regras de funcionamento constarão do estatuto político-admi-nistrativo de cada província, e, ainda, quanto aos dois últimos aspectos, do regimento aprovado pela própria Junta.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Posta à votação, fui aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXXV, em relação à qual há uma proposta de alteração pendente na Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta de alterações.
BASE XXXV
I - A Junta Consultiva Provincial assistirá ao Governador no exercício das suas funções executivas, competindo-lhe emitir parecer nos casos previstos na lei e, de um modo geral, sobre todos os assuntos respeitantes ao Governo e administração da província que para esse fim lhe forem apresentados.
II - A Junta Consultiva Provincial será obrigatoriamente ouvida pelo Governador quando este tiver de exercer, além das que para o efeito forem especificadas no estatuto político-administrativo da província, as seguintes atribuições:
a) Função legislativa;
b) Regulamentação, quando necessário, da execução das leis, decretos-leis, decretos e mais diplomas vigentes na província;
c) Acção tutelar prevista na lei sobre os corpos administrativos e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
III - O Governador pode discordar da opinião da Junta e providenciar como entender mais conveniente.
IV - A Junta poderá também ser ouvida sobre as propostas de diplomas a apresentar pelo Governador à Assembleia Legislativa e sobre os projectos nesta apresentados por iniciativa dos vogais.
Propomos que a base XXXV passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXV
I - A Junta Consultiva Provincial assistirá ao Governador no exercício das suas funções, competindo-lhe emitir parecer nos casos previstos na lei e, de um modo geral, sobre todos os assuntos respeitantes ao Governo à administração da província que para esse fim lhe forem apresentados.
II - A Junta Consultiva Provincial será obrigatoriamente ouvida pelo Governador quando este tiver de exercer, além das que para o efeito forem especificadas no estatuto político-administrativo da província, as seguintes funções:
a) Legislação;
b) Regulamentação, quando necessário, da execução das leis, decretos-leis, decretos e mais diplomas vigentes na província;
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c) Acção tutelar prevista na lei sobre as autarquias locais e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
III - O Governador pode discordar da Junta e providenciar como entender mais conveniente.
IV - A Junta será sempre ouvida sobre as propostas de diplomas a apresentar pelo Governador à Assembleia Legislativa e sobre os projectos nesta apresentados por iniciativa dos vogais.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abra de 1972. - Os Deputados: José Coalho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria do Castro Salazar - Albano Vaz Pinto Alves - Filipe José Freire Themudo Barata - Augusto Salazar Leite - Nicolau Martins Nunes - Fernando do Sá Viana Rebela - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Nas alterações propostas, relativas ao n.° II, trata-se de uma questão de terminologia - «funções», «legislação» e «autarquias locais».
A alteração mais importante, que foi discutida na comissão eventual e da qual resultou a proposta que apresentamos, refere-se ao n.° IV, que determina que a Junta Consultiva seja ouvida obrigatoriamente, e não facultativamente.
A experiência tem mostrado que, quer o actual Conselho Económico e Social, quer a futura Junta Consultiva, são órgãos da maior utilidade, dada a sua constituição por elementos versados na administração da província em problemas com elas relacionados, conforme se dispõe na base XXXIII, n.º I, Junta que dará os pareceres sobre os diplomas de qualquer natureza que possam interessar à administração da província.
Era isto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° I da base XXXV, com a redacção resultante da emenda preconizada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros, e que consiste somente na substituição das palavras «funções executivas» - que estão no texto original - pela palavra «funções» - que é o que está na emenda.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao n.º II, em relação ao qual também há uma proposta de emendas, e que ponho à votação, dada a sua prioridade regimental.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° III, em relação ao qual há uma ligeira emenda - elimina-se a palavra «opinião».
Ponho à votação o n.° III, com a redacção resultante da proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° IV, com a redacção resultante da emenda proposta pelos mesmos Srs. Deputados que tenho referido.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora à base XXXVI, em relação à qual há duas propostas de emenda na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes.
BASE XXXVI
I - Nas províncias de Angola, Moçambique e Estado da Índia o Governador tem o título de Governador-Geral e chefiará um Conselho de Governo constituído pelos secretários provinciais.
II - Os secretários provinciais exercem, conjuntamente com o Governador-Geral e sob a sua direcção e responsabilidade, as funções executivas.
III - Do Conselho de Governo fará parte também o procurador da República e as suas reuniões pode ser chamado o comandante-chefe das Forças Armadas da província, bem como, para as questões de fomento marítimo, o director dos Serviços de Marinha.
Propomos que a base XXXVI passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXVI
I - Nas províncias de Angola e de Moçambique e do Estado da Índia o Governador tem o titulo de Governador-Geral e, além das demais funções que pela Constituição e por esta lei lhe são incumbidas, chefiará um Conselho de Governo constituído pelos secretários provinciais.
II -
III - Para as reuniões do Conselho de Governo podam ser convocados o procurador da República, o comandante-chefe das Forcas Armadas da província, bem como, para os questões de fomento marítimo, o director dos Serviços de Marinha.
Nos termos do antigo 37.°. do Regimento propomos que na base XXXVI, n.º III, da proposta de lei n.º 19/X seja suprimida a parte final, ficando com a seguinte redacção:
Para as reuniões do Conselho de Governo podem ser convocados o procurador da República e o comandante-chefe das Forças Armadas da província.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1972. - Os Deputados: Filipe José Freire Themudo Barata - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - António Júlio dos Santos Almeida - João Duarte Lieber-meister Mendes do Vasconcelos Guimarães.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
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O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Foi objecto de discussão na comissão eventual, mais incidentemente, o n.° III da base XXXVI, e entendeu-se que seria preferível substituir a redacção da proposta por aquela que é apresentada, uma vez que o procurador da República não é membro do Governo, como também não é o comandante-chefe das Forças Armadas, nem o director dos Serviços de Marinha.
Daí, o ter-se entendido ser preferível adoptar a redacção da convocação desses elementos para assistirem ao Conselho de Governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.
O Sr. Roboredo e Silva: - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas preferia primeiro ouvir qualquer dos Srs. Deputados que, assinou a proposta de eliminação de uma frase do n.° III da base XXXVI, e falaria imediatamente a seguir se V. Ex.ª concordasse.
O Sr. Presidente: - Com certeza, não tinha notado que algum desses Srs. Deputados tivesse pedido a palavra antes de V. Ex.ª
Tem a palavra o Sr. Deputado Themudo Barata.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Tenho muito gosto não só de usar da palavra como de anuir à solicitação que me é feita pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva.
Evidentemente que nesta proposta não vai implícita, de modo algum, menos consideração para os oficias da Marinha, que todos nós prezamos imenso.
Simplesmente, parece-me que nesta redacção há um erro, para não lhe chamar um lapso. E o erro é o seguinte: esta proposta foi concebida pensando naturalmente que os Serviços de Marinha há muito tempo tinham um carácter, de certo modo, já nacional - os comandantes navais exerciam por inerência as funções de director dos Serviços de Marimba.
Tinham, portanto, uma dupla qualidade: uma qualidade militar, outra de servidores civis do Estado no Governo da província.
Ora, com o aumento dos serviços nacionais, não me parece próprio que se especifique de apenas um director de serviço poder ser chamado ao Conselho do Governo. Isso inibiria, até pela menção expressa que se faz, que outros directores de serviços nacionais pudessem ser chamados no Conselho do Governo, ou até outros directores de serviço não pertencentes a serviços nacionais. Portanto, repito, esta exclusão não tem de modo algum qualquer expressão de menos apreço, menos consideração e respeito para com as pessoas que desempenham essas altas funções, tem apenas um carácter de pura lógica e é esse aspecto que desejava acentuar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pois não passava pela minha ideia, sequer, que houvesse qualquer intenção de menos consideração pelas entidades oficiais que desempenham os cargos de directores provinciais ou chefes de repartição, porque são directores - provinciais nas províncias de governo-geral, nas outras províncias são chefes de repartição. Há só um ponto que eu desejo, não direi corrigir, mas pôr no seu verdadeiro lugar. É que, por enquanto e infelizmente, os serviços de fomento marítimo não são serviços de carácter nacional. Os serviços de fomento marítimo são apenas extensivos à, metrópole
e não têm qualquer acção sobre o ultramar, coisa que ainda há poucos dias aqui levantei e com grande pena, porque me parece que é um dos serviços que devia ser realmente um serviço nacional. Mas eu não tenho verdadeira objecção a fazer à eliminação da referência ao director dos serviços de fomento marítimo. Todavia, pretendo situar-me no que terá imaginado o legislador, quer dizer, quem redigiu esta base da proposta: a preocupação ao direito marítimo, nomeadamente o direito internacional marítimo que está cada vez mais complexo e mais delicado. Ora o director do serviço de fomento marítimo, sendo oficial da marinha, tem obrigação de ser um técnico de direito internacional marítimo. E como tem a dupla função, como o Sr. Deputado Themudo Barata agora disse, militar e civil, porque é o único chefe militar que tem cargo civil no ultramar, quer dizer, é também funcionário das províncias ultramarinas, estará indicado tanto para fornecer os seus pareceres técnicos sobre questões de direito marítimo, que, repito, são cada vez mais complexas e mais delicadas, nomeadamente no que se está a processar nos países limítrofes com extensões de águas territoriais de extensões imensas, pois ele será normalmente o único técnico capaz de aconselhar tanto o próprio Governador como o comandante-chefe nas reuniões que porventura tiverem em conjunto. Mas isto é uma explicação que o meu raciocínio me leva a dar à Assembleia e que lhe permitirá julgar da melhor solução. Todavia, declaro que se a vontade da Assembleia for eliminar a referência, não terei mais nada a dizer nem a opor.
O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Parece que é esta a redacção mais conveniente para esta disposição ,(não julgo que seja inaceitável a modificação que foi apresentada na proposta de emenda); é evidente que em qualquer parte o presidente deste Conselho, ou seja o Governador-Geral, pode sempre convocar quem quiser, mesmo que não estejam aqui mencionados, para prestar esclarecimentos a esse Conselho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Roboredo e Silva: - Eu tenho a impressão que, da leitura do número anterior, para as reuniões do Conselho de Governo, não podem ser convocadas quaisquer outras entidades senão aquelas que aqui estão referidas, e assim desejaria fazer uma rectificação àquilo que o .Sr. Deputado Almeida Cotta acaba de enunciar, pois o próprio procurador da República e o comandante-chefe, podem ser, repito, podem ser convocados, não é obrigatório que sejam. Portanto, mais ninguém, mais nenhum funcionário pode ser convocado.
O Sr. Almeida Cotta: - Devo ter-me exprimido mal. O que eu queria significar é que o Sr. Governador-Geral em qualquer altura pode pedir a opinião de qualquer dos seus agentes, dos seus servidores, dos seus funcionários, para estar habilitado a poder, em conselho, tratar dos problemas que nele sejam versados.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.° I da base XXXVI, com a redacção resultante das alterações propostas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetido à aprovação, foi aprovado.
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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° II da mesma base XXXVI, em relação ao qual não há qualquer proposta de emenda pendente na Mesa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda, que é uma proposta de eliminação de algumas palavras do n.º III da base XXXVI.
O Sr. Almeida Cotta: - Desculpe, Sr. Presidente, pois eu não via inconveniente, mas tenho a impressão, julgo que a ordem de apreciação e votação seria segundo a data em que foram apresentadas a proposta de alteração, digo de emenda ...
O Sr. Presidente: - Não é uma proposta da mesma natureza; a prioridade por datas é quando forem da mesma natureza; esta proposta, e talvez eu me tenha expressado mal e tenha apresentado mal o assunto a VV. Ex.ªs, embora lhe tenham chamado proposta de emenda, não o é exactamente, porque combina o processo de eliminação e o processo de emenda. Foi talvez uma precipitação, mas creio que não afectará o entendimento pela Assembleia das matérias em questão nem a sua deliberação sobre elas: No entanto, se VV. Ex.ªs desejarem que seja votado de outra maneira, da melhor vontade o seguirei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Uma vez que não há discordâncias, ponho à votação o n.° III da base XXXVI, segundo emenda preconizada pelo Sr. Deputado Themudo Barata e outros Srs. Deputados, que, efectivamente, é uma eliminação de parte do texto original da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXXVII, em relação à qual também há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXVII
I - Os secretários provinciais serão nomeados e exonerados pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governador-Geral, e, quando este cessar o seu mandato ou for exonerado, manter-se-ão no exercício dos seus cargos até neles serem confirmados ou substituídos.
II - É aplicável aos secretários provinciais o disposto nas bases XXII e XXIII quanto a responsabilidade civil e criminal e à fiscalização contenciosa dos seus actos.
III - Os secretários provinciais são responsáveis politicamente perante o Governador-Geral.
Propomos que o n.º II da base XXXVII passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXVII
I -
II - É aplicável aos secretários provinciais o disposto nas bases XXII e XXIII.
III -
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Albano Vaz Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando do Sá Viana Rebolo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - Filipe José Freire Themudo Barata.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar de palavra para discutir esta base e a proposta de alteração, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.° I da base XXXVII, segundo o texto da proposta de lei.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° II da base XXXVII, na redacção resultante da proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros, e que, efectivamente, é uma eliminação da parte final do texto da proposta de lei.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.° III da base XXXVII, segundo o texto da proposta de lei.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passamos à base XXXVIII, também com uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXVIII
I - A cada secretário provincial competirá normalmente a gestão de um conjunto de serviços que constituirá uma secretaria provincial.
A administração das finanças da províncias, porém, será sempre da competência exclusiva do Governador-Geral, podendo este delegar em cada secretário provincial o que respeita à execução do orçamento da província no âmbito das respectivas secretariais.
II - O número de secretarias provinciais, a sua organização, atribuições e denominações serão definidas no estatuto político-administrativo da cada província.
A secretaria especialmente incumbida dos serviços de administração civil, independentemente de outros que lhe sejam atribuídos, denominar-se-à secretaria-
geral e o secretário provincial que nela superintender usará o título de secretário-geral.
Propomos que o n.º II da base XXXVIII passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXVIII
I -
II - O número de secretarias provinciais, a sua organização, funções e denominação serão definidos no estatuto político-administrativo de cada província.
A secretaria especialmente incumbida dos serviços de administração civil, independentemente de outros que lhe sejam atribuídos, denominar-
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se-á secretaria-geral e o secretário provincial que nela superintender usará o título de secretário-geral.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril da 1972. - Os Deputados: João Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria do Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Augusto Salazar Leite - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão à discussão a base e a proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.º I da base XXVIII, segundo o texto da proposta de lei.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° II, porventura há aqui um ponto que merecerá a atenção da nossa Comissão da Legislação e Redacção. Onde se diz na proposta de emenda «o número de secretários, á sua organização, função e denominação», é possível que seja mais correcto na redacção definitiva escrever «denominações», para concordar em número com o demais do sujeito. Ponho à votação este n.° II, segundo a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros Srs. Deputados.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passaremos à base XXXIX, em relação à qual também há proposta de emenda. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXLX
Ao Conselho de Governo compete, sob orientação superior do Governador-Geral, coordenar a acção de todas as secretarias provinciais e o mais que for determinado no estatuto de cada província.
Propomos que a base XXXIX passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXIX
Ao Conselho de Governo compete assistir o Governador-Geral na coordenação da actividade dos secretários provinciais e o mais que for determinado no estatuto político-administrativo de cada província.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria do Castro Salazar - Augusto Salazar Leite - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a base XXXLX, segundo a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XL, que também tem uma proposta de emenda.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XL
I - O Conselho de Governo reúne sempre que seja convocado pelo Governador-Geral e, pelo menos, uma vez cada quinzena.
II - As reuniões quinzenais do Conselho de Governo serão gerais, mas as restantes poderão ser restritas aos membros do Conselho a quem particularmente toque a natureza do assunto a tratar.
Propomos que o n.º II da base XL passe a ter a seguinte redacção:
BASE XL
I -
II - As reuniões quinzenais do Conselho de Governo serão gerais, mas as restantes poderão ser restritas aos membros do Conselho a quem respeite a natureza do assunto a tratar.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente:- Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação o n.° I da base XL, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° II desta mesma base XL, segundo o texto da emenda proposta pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XLI, em relação à qual não há qualquer proposta de emenda.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLI
I - Nos províncias ultramarinas não abrangidas pela base XXXVI o Governador pode ser coadjuvado por um secretário-geral, a quem competirá o exercício das funções executivas que nele delegar.
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II - O Governador, por meio de portaria publicada no Boletim Oficial, pode também, na medida em que entender, delegar nos chefes de serviços a resolução dos assuntos administrativos que por eles devam correr.
III - Á competência do Governador em matéria de administração financeira não pode ser delegada.
O Sr. Presidente: -Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XLI, segundo o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Discutiremos seguidamente a base XLII, em relação à qual também há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XLII
A vida económica e social das províncias ultramarinos é superiormente regulada e coordenada de acordo com o estabelecido na Constituição e visará em especial:
a) O ajustamento dos sistemas económicos e sociais das províncias às exigências do desenvolvimento de cada uma delas e do bem estar da respectiva população, no quadro dos interesses gerais da Nação;
b) O progresso moral, cultural e económico das populações;
c) A realização, da justiça social;
d) O povoamento do território;
e) O metódico aproveitamento dos recursos naturais.
Propomos que a alínea a) da base XLII passe a ter a seguinte redacção:
BASE XLII
a) A promoção do desenvolvimento económico das províncias e do bem-estar social das respectivas populações, no quadro dos interesses gerais da Nação;
b)
c)
d)
e)
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotia - Gustavo Neto Miranda - Augusto Salazar Leite - Gabriel da Costa Gonçalves - Custódia Lopes - José Maria do Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão à discussão a base XLII e a proposta de alteração à sua alínea a).
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: É só para esclarecer que a alteração é de redacção e um bocadinho de fundo, mas, de qualquer forma, e para abreviar, eu devo esclarecer que as propostas que foram apresentadas na Mesa e que nós temos estado a discutir resultam de um trabalho efectuado pela comissão eventual.
O Sr. Presidente: -Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. EX.ª s deseja usar da palavra, passaremos a votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Ponho à votação a base XLII, conforme o texto da proposta de lei, quanto as suas três linhas iniciais e alíneas b), c), d) e c).
Postas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:-Ponho agora à votação, para a alínea a) da mesma base, a redacção resultante da proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados membros da comissão eventual.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: -Vamos agora passar à base XLIII, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLIII
I - O regime aduaneiro das províncias ultramarinas, no que respeita às relações das várias parcelas do território nacional, entre si e com o estrangeiro, é da competência dos órgãos de soberania da República, de acordo com o disposto no artigo 186.° da Constituição, e na sua definição deverão ter-se em conta as necessidades de desenvolvimento das províncias.
II - Será facilitada a circulação das pessoas, dos bens e dos capitais em todo o território nacional.
O Sr. Presidente: -Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, vamos passar a votação.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XLIV, em relação à qual está na Mesa uma proposta de alteração que é, efectivamente, uma proposta de eliminação do segundo período da mesma base.
Vão ser lidas.
foram lidas. São as seguintes:
BASE XLIV
A unidade monetária em todas as províncias ultramarinos será o escudo. Os bancos emissores do ultramar terão na metrópole a sede e administração central e nela constituirão as suas reservas.
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Propomos que a base XLIV passe a ter a seguinte redacção:
BASE XLIV
A unidade monetária em todas as províncias ultramarinas será o escudo.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Esta proposta de alteração é, efectivamente, como já sublinhei, uma proposta de eliminação.
Estão em discussão, conjuntamente, a base, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de alteração, que é de eliminação do segundo período da base.
O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Será de admitir que os bancos emissores constituam na metrópole as suas reservas - entendido o termo no sentido de reservas monetárias.
Não se julga, no entanto, politicamente conveniente deixá-lo expresso num documento com a projecção da Lei Orgânica do Ultramar.
As exigências de os bancos emissores terem a sua sede e a sua administração central na metrópole parecem-me muito discutíveis, numa ocasião em que se pretende dinamizar a ocupação e o desenvolvimento das províncias e enriquecer as suas élites.
No caso do emissor de Angola, cujo capital accionista é, na sua esmagadora maioria, da posição do sector público, este aspecto ainda é mais delicado.
A exigência da sua sede e da sua administração central na metrópole é, pelas razões expostas, muito discutível e impolítica.
Não se nos afigura, de modo algum, necessário deixá-la expressa nesta Lei.
Os bancos, por decisão dos seus accionistas, o maior dos quais é o Estado, no caso dos emissores, que o resolvam por si e de acordo com o que mais interesse.
Daí, porque propomos que, nesta base, se expresse apenas que «a unidade monetária em todas as províncias ultramarinas será o escudo».
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Cotta Dias: - Pelos vistos não terá havido em nenhum debate tão profunda identidade nos objectivos essenciais com tanta divergência no pormenor.
Que a divergência no secundário não perturbe a identidade no fundamental é o que uma vez mais se tem de desejar relativamente a base em discussão.
A alteração proposta envolve a supressão da parte do preceito que determina que os bancos emissores terão na metrópole a sede e a administração central e nela constituirão as suas reservas.
E argumenta-se, geralmente para justificar a supressão, que esta última de modo algum impedirá que os bancos em causa optem por estabelecer na metrópole a sua sede e administração central e por nela constituírem as suas reservas.
O argumento só seria manifestamente válido se, ainda que teoricamente, fosse de admitir a solução contrária.
Ora, já na comissão eventual tal problema foi objecto de discussão e esclarecimento, que julgo completo, no sentido de que muitos seriam os inconvenientes que para as províncias adviriam da hipótese que a supressão da proposta envolve como possível.
Em primeiro lugar e em relação ao Banco Nacional Ultramarino, o facto de este ser emissor para várias províncias, invalida, por si e «obviamente», qualquer solução diferente da contida na proposta.
Mais forte razão de fundo é a de que o sistema de progressiva centralização e autonomia administrativa que se propugna pana os territórios ultramarinos de nenhum modo afasta, antes, pelo contraído, mais incisivamente aponha para uma política monetária definida e executada a nível nacional, ou seja, a nível da zona do escudo.
Como instituições ao serviço dessa política económica e financeira, por via dela carecendo entre si de estreita coordenação, não se compreenderia que os diversos bancos emissores estivessem separados.
Vozes:-Muito bem!
O Orador: - Seguramente, neste entendimento, se criou a secção de Política Monetária do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, órgão destinado a coordenar e a orientar a política monetária cambial e de credito das várias parcelais e de que exactamente fazem parte os governadores dos bancos emissores.
Por outro lado, como instituições ao serviço da política económica e financeira do Governo, menos se entenderia ainda que os bancos emissores ultramarinos pudessem estar geográficamente afastados dos órgãos que concebem e promovem a execução de tal política.
Na ordem pratica, muitos outros inconvenientes haveria a apontar.
Seria um deles a perda de posição estratégica na Europa, onde se definem ainda as grandes opções político-económicos e se impulsiona o comércio externo dos produtos ultramarinos. Este aspecto é actualmente tanto mais importante quanto e certo que, para além das negociações em curso, uma eventual participação de Portugal na Comunidade Económica Europeia ainda mais apontaria para que a sede e a administração dos bancos emissores se situem próximas, tanto quanto possível, dos centros de decisão económica e política.
Quando se fala de autonomia, fala-se de autonomia no âmbito de um todo nacional que religiosamente se quer preservar e enriquecer. A autonomia há-de ser, por mais paradoxal que isso se afigure ao observador da mera superfície das coisas, um instrumento de coesão, e não, em caso algum um gérmen de dissolução. Cumpro por isso evitar que o perigoso sortilégio dos palavras mal entendidas nos leve a atitudes e a conclusões precipitadas.
A sede e a administração dos bancos emissores ultramarinos têm de localizar-se onda os leais interesses das províncias e do todo nacional o imponham.
A autonomia não tem que ver com o problema. Se estão em causa interesses decisivos que se não compadecem com abstraccionismos conceptuais, a autonomia, traduzindo-se em poderes que se possuem ou não possuem, pouco tem que ver com o lugar onde eles se exercem. Mantenhamos pois uma posição que as realidades da vida Portuguesa aconselham porque, inseridos no esquema de integração político-económica nacional, que essencialmente propugnamos, exigem vínculos orgânicos estreitos com a metrópole, centro nucleador e orça motora desse esquema.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Ouvimos com o maior interesse e com muita atenção as considerações que o Sr. Deputado Cotta Dias acabou de formular acerca desta nossa proposta. Nós de modo nenhum, Sr. Presidente, pretendíamos, e não foi referido sequer,
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e não está referido na proposta, que os bancos emissores não tivessem a sua sede na metrópole. Não referíamos, até pelo contrário, no início da minha justificação referi que se entendia que as reservas deviam efectivamente ser feitas na metrópole. Reservas no sentido de reservas monetárias.
As considerações proferidas pelo sr. Deputado Cotta Dias efectivamente são para nós muito de considerar, e a tal ponto, sr. Presidente, que eu solicitava a V. Ex.ª que pedisse autorização a Câmara para retirar a nossa proposta, em meu nome e no dos subscritores da proposta.
Muito obrigado.
O sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O sr. Deputado Nogueira Rodrigues, em seu nome e no dos mais subscritores da proposta de alteração à base XLIV, que subscreveram, pede autorização para a retirar. Perguntou Assembleia se consente que esta proposta seja retirada.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Está autorizada a retirada da proposta. Fica assim pendente da Assembleia apenas a base XLIV, segundo o texto da proposta de lei.
Continua em discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.
Submetida à votação, fui aprovada.
O Sr. Presidente: - Seguem-se agora, no texto da proposta de lei que nos tem guindo, uma série de bases, em relação os quais não há na mesa qualquer proposta de alteração.
São, designadamente, os bases XLV e XLVI, sob a epígrafe «Das empresas de interesse colectivo e das concessões» e a base XLVII sob a epígrafe «Da educação, cultura, ensino e investigação científica». Vou pô-las à discussão conjuntamente.
O sr. Neto Miranda: - Peço a palavra, sr. Presidente.
O sr. Presidente: - E para um requerimento, sr. Deputado?
O sr. Neto Miranda: - Era sim, sr. Presidente.
O sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: À maneira como os trabalhos têm estado a decorrer faz-nos convencer que será possível terminarmos os trabalhos dentro de um espaço de tempo relativamente curto. Mas para isso seria indispensável, e era este o requerimento que eu faria a V. Ex.ª, para o submeter à Câmara, que relativamente àquela» bases da Lei Orgânica que não têm alteração de qualquer natureza fosse dispensada a sua leitura.
O sr. Presidente: - Consulto a Assembleia.
O sr. Deputado Neto Miranda, essencialmente num
propósito de não demorar a discussão, propõe que seja
solicitada a autorização de VV. Ex.ªs para ser dispensada
a leitura na Mesa daquelas bases da proposta de lei em
relação às quais não há propostas de alteração apresentadas.
Creio que este requerimento é de admitir, uma vez que todo o texto do, proposta- cie lei está publicado e creio que VV. Exas. o têm diante dos vossos olhos. A leitura é portanto, sobretudo quando não há divergências conhecidas a respeito das matérias, dispensável.
Não conheço nenhuma disposição regimental que a imponha, e para esclarecimento de VV. Exas. pouco adiantará, pois podam seguir o texto impresso, em frente dos seus olhos. Pergunto à Assembleia se em relação às bases da proposta de lei relativamente os quais não estejam pendentes na mesa propostas de alteração dispensa, como preliminar das respectivas discussões, a leitura do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Está dispensada a leitura do texto da proposta de lei e isso aplica-se imediatamente às bases que eu mencionei.
Estão à discussão, conjuntamente, as bases XLV e XLVI, relativas as empresas de interesses colectivos e das concessões, e a base XLVII, relativa à educação, cultura, ensino e investigação científica.
Se nenhum de VV. Exas. deseja discuti-las, pô-las-ei à votação, também conjuntamente.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O sr. Presidente:- Passamos agora a base XLVIII, em relação à qual não há também nenhuma proposta de alteração, mas, se VV. Exas. mo permitem, será lida como homenagem, à sua matéria.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLVIII
I - Nas províncias ultramarinas o serviço militar é geral e obrigatório para todos os portugueses, determinando a lei a forma de ser prestado.
II - Os serviços militares no ultramar serão organizados por diplomas especiais.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Roboredo e Silva: - Pedi a palavra simplesmente para agradecer a deferência que V. Ex.ª teve para com as forças armadas de Portugal.
Muito agradecido.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, pô-la-ei à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base XLIX, em relação à qual há uma proposta de alteração na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XLIX
I - As províncias ultramarinas gozam de autonomia financeira, devendo, porém, observar-se o disposto na base IV, alínea f).
II - A autonomia financeira das províncias ultramarinas pode ser sujeita a restrições temporárias indispensáveis por virtude de situações graves das suas
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finanças ou pêlos perigos que tais situações possam envolver paca o Estado.
III-Quando as circunstâncias o exigirem, o Estado prestará assistência financeira às províncias ultramarinas mediante as garantias necessárias.
Propomos que o n.° 1 da base XLIX passe a ter n seguinte redução:
BASE XLIX
I - As províncias ultramarinas gozam de autonomia financeira.
II -
III -
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho da Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria do Castro Salazar - Bento Benoclicl Levy - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O sr. Presidente: - Estão em discussão a base XIIX e a proposta de alteração.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos a votação.
A proposta de alteração reporta-se ao n.° 1 e consiste efectivamente na eliminação de algumas palavras, cobertas por disposições já votadas.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Vou pôr agora a votação os n.ºs II e III da base XLIX do texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base L, em relação à qual não há qualquer proposta de emenda. No uso da concessão de VV. Exas., não a faço ter e ponho-a imediatamente à discussão.
O sr. Nogueira Rodrigues: - Peço a palavra para fazer uma interrogação à Mesa: Suponho que existe na Mesa uma proposta de alteração ao n.° n da base XLIX subscrita por Nogueira Rodrigues, Carlos Ivo e Montanha Pinto.
O sr. Presidente: - É-me forçoso chegar à dolorosa conclusão, Sr. Deputado, que na Mesa não se sabe ler bem a numeração romana. Efectivamente a ordem dessa proposta foi alterada na nossa arrumação.
O sr. Nogueira Rodrigues: - Eu peço desculpa, Sr. Presidente, mas, realmente, como se tratava de uma proposta minha, eu estava atento a isso.
O sr. Presidente: - E a matéria é importante. Com permissão de VV. Exas e vénia aos srs. Deputados autores da proposta, peço o favor de considerarem sem efeito a votação da base XLIX quanto aos seus n.ºs II e III. Estes vão ser lidos segundo o texto da proposta de lei e a proposta de alterações subscrita pêlos Srs. Deputados Montanha Pinto, Nogueira Rodrigues e Carlos Ivo.
Foram lidos. São os seguintes:
BASE XLIX
I -
II - A autonomia financeira das províncias ultramarinas pode ser sujeita a restrições temporárias indispensáveis por virtude de situações graves das suas finanças ou pêlos perigos que tais situações possam envolver para o Estado.
III - Quando as circunstâncias o exigirem, o Estado prestará assistência- financeira tis províncias ultramarinas mediante as garantias necessárias.
Propomos que os n.ºs II e III da base XLIX sejam transformados num único n.° II, que passará a ter a redacção seguinte:
BASE XLIX
I -
II - Quando as circunstâncias o exigirem, o Estado prestará assistência financeira, às províncias ultramarinas, sujeitando-se estas às restrições temporários indispensáveis por virtude de situações graves das suas finanças.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1972. - Os Deputados: Henrique José Nogueira Rodrigues - Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto.
O Sr. Presidente: -Estão em discussão.
O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: De acordo com o artigo 136.°, alínea f), da Constituição, compete aos órgãos da soberania da República «fiscalizar a sua gestão financeira, prestando-lhes a assistência indispensável mediante os garantias adequadas, e proporcionando-lhes as operações de crédito que forem convenientes» e, pela alínea g), «assegurar a integração económica de cada província na economia geral da Nação».
São competências dos órgãos de soberania que constam da Constituição. A interpretação que, politicamente, se pode dar no que supomos um exagero de cautela só pode traduzir-se em prejuízo tanto para a província como para a metrópole. Além de ser chocante referir que tais medidas se tomam tendo em conta situações graves das suas finanças ou pêlos perigos que tais situações possam envolver para o Estado, elas podem acautelar-se com o que SB propõe pela sua sujeição às restrições temporárias indispensáveis por virtude de situações graves das suas finanças».
Sr. Presidente, achamos a proposta, nestes termos, bastante mais justa e bastante menos chocante.
Muito obrigado.
O sr. Presidente: - Continua em discussão.
O sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Suponho que ao fim e ao cabo a proposta se resume a eliminar a expressão «mediante as garantias necessárias». Não sei se será isso o alcance que V. Ex.ª atribui & sua proposta de emenda, sr. Deputado Nogueira Rodrigues.
Devo dizer que acho que é uma posição perfeitamente aceitável, simplesmente eu lembro que em certas circunstâncias seria mais fácil conseguir qualquer recurso, desde que fosse permitido, e não sei se, mesmo não falando nisso, não se poderia pedir garantias especiais.
É possível que as possibilidades de decreto fiquem reduzidas à medida em que não possam ser dadas certas.
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garantias; eu sei que de uma maneira geral não será necessário, as garantias resultam da comunidade de interesses existentes.
Estou a falar um pouco tacteando porque não pude acompanhar o raciocínio que V. Ex.ª desenvolveu, pois fui solicitado por um outro sr. Deputado.
O sr. Presidente: - Como o sr. Deputado Almeida Cotta confessou que não tinha podido seguir completamente a argumentação do Sr. Deputado Nogueira Rodrigues, a Mesa julga que pode não ser inútil lembrar que a proposta de lei contempla o que parecem ser duas circunstâncias, duas situações diferentes; e a proposta dos srs. Deputados Nogueira Rodrigues e outros, combinado as condições dessas circunstâncias, é uma emenda, mas é uma emenda que parece à Mesa restringir o alcance da proposta de lei.
O sr. Nogueira Rodrigues: - Eu queria esclarecer o sr. Deputado Almeida Cotta.
De modo nenhum as províncias se devem eximir a garantias. Não é isso realmente o que nos preocupa. Preocupam-nos razões de outra natureza, choca-nos sobretudo que fique expresso num documento desta natureza em relação a territórios da, mesma Nação, embora não se situem, todos eles mo mesmo local, que efectivamente haja tratamentos desta natureza pêlos perigos que estas possam envolver para o Estado: «Por virtude de situações graves das suas finanças ou pêlos perigos que tais situações possam envolver para o Estado.»
Nós modificaríamos a redacção desta proposta, pondo-a nestes termos:
Quando as circunstâncias o exigirem, o Estado prestará assistência financeiro, às províncias ultramarinas, sujeitando-se estas as restrições temporárias indispensáveis por virtude de situações, graves das suas finanças.
Retiraríamos, realmente, tudo quanto se diz de perigos para o Estado resultantes de situações criadas.
Não se suprimiam, de maneira nenhuma, as garantias, que até nem estão aqui nesta proposta - são solicitadas, suponho eu, mais adiante.
Nesta, nós pretendíamos eliminar este aspecto.
Muito obrigado, sr. Presidente.
O sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos a votação.
Ponho à votação a proposta de alterações subscrita pêlos srs. Deputados Carlos Ivo, Montanha Pinto e Nogueira Rodrigues à base XLIX, consistindo em combinar os n.ºs II e III num único n.º II, com uma redacção que é emenda das redacções desses dois números.
Posta á votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Vamos passar agora à base L, que não será lida - porque não há sobre ela propostas de alteração e ponho imediatamente à discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: -Como nenhum, de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir a base L, ponho-a à votação.
Posta à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base LI, em relação à qual há uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidos. São as seguintes:
BASE LI
I - A lei regula os poderes que sobre os bens do domínio público do Estado são exercidos pêlos governos das províncias ultramarinas e pêlos serviços autónomos ou dotados de personalidade jurídica.
II - Constituem património de cada província ultramarina os terrenos vagos ou que não hajam entrado definitivamente no regime de propriedade privada ou de domínio público, as heranças jacentes e outras coisas móveis ou imóveis que não pertençam a outrem dentro dos limites do seu território e ainda as que adquirir ou lhe pertencerem legalmente fora do mesmo território, incluindo as participações de lucros ou de outra espécie que lhe sejam destinadas.
III - A administração dos bens das províncias ultramarinas situados fora delas pertence ao Ministério do Ultramar.
IV - Só ao tesouro público ou aos estabelecimentos de crédito que o Governo designar podem ser cedidas, ou dadas em penhor, as acções e obrigações de companhias concessionárias que pertençam a uma província ultramarina e só também podem ser consignados às mesmas entidades os rendimentos desses títulos em qualquer operação financeira.
Propomos que o n.° II da base LI passe a ter a seguinte redacção:
BASE LI
I -
II -
III - A administração dos bens das províncias situadas na metrópole pertence ao Ministério do Ultramar.
IV -
Sala das Sessões da Assembleia Nacional; 26 de Abril de 1972 - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes Sá Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues.
O sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.
O sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: Quanto à alteração proposta neste n.º III da base LI, quero dizer apenas que estamos a seguir o texto proposto pela Câmara Corporativa.
O sr. Almeida Cotta: - Queria pedir a atenção da Câmara para o seguinte: parece-me de resultados inconvenientes a manutenção da emenda à base nos termos em que é proposta (estou aberto a qualquer explicação, como sempre, é evidente), porque a administração dos bens em províncias diferentes, como se trata de bens públicos do erário público, deve ser feita através dos serviços respectivos das finanças ou de Fazenda das outras províncias.
Por exemplo: bens que Angola tinha em Moçambique, quem se deve encarregar da administração desses bens é a província de Moçambique através dos seus serviços próprios, suponho que dos serviços de Fazenda.
Ora, é muito difícil na ordem prática que o Governo de Moçambique ou o Governo de Angola (nesta hipótese)
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transmita directamente aos administradores desses bens quaisquer instruções nesse sentido, visto que não dependem nada um do outro.
Quando se trata de bens situados no ultramar, qual é a via? A via, nesta hipótese, é o Ministério do Ultramar, que, por sua vez, transmite ao governo da provinda respectiva as instruções que receba do dono dos bens.
Quando se trata de bens situados no estrangeiro, pois as relações com o estrangeiro também tem de ser feitas através do Ministério do Ultramar (isso é expresso da lei) , posto que não há relações diplomáticas directas entre as províncias e os outros países, pois então, também as dificuldades poderiam ser grandes no que respeita a administração desses bens.
Peço, portanto, a atenção da Câmara para estes inconvenientes que me parece poderem surgir de uma norma dessa natureza.
O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: A ideia desta proposta de alteração era apenas uma consideração de ordem prática. Eu tinha em mente, por exemplo, o caso de Moçambique, que pode ter bens próprios em edifícios onde estão instalados serviços de representação, na África do Sul ou na Rodésia, e creio que seria muito mais fácil tratar directamente da administração desses bens entre o Governo da província e o detentor da procuração ou dos serviços que estão instalados no território estrangeiro do que fazer isso por intermédio do Ministério do Ultramar.
Creio que isso seria muito mais prático.
O Sr. Almeida Cotta: - Mais fácil, pela vizinhança poderia ser naturalmente, mas, como digo, não pode haver relação, não há relações diplomáticos directas. Isso está atribuído aos órgãos do Poder central, como se pode ver atrás, na disposição respectiva.
De maneira que teria de ser através do Ministério, do Ministério do Ultramar ou dos Negócios Estrangeiros, que são os vias próprias para se conduzirem esses problemas.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base LI, passaremos a votação.
Ponho à votação os n.ºs I e II desta base, segundo o texto da proposta de lei, relativamente os quais não há qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração ao n.° III , apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Está rejeitada. Ponho consequentemente à votação os n.ºs III e IV da base LI, segundo o texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Em relação às bases LII e LIII não há qualquer proposta de alteração na Mesa. Como VV. Ex.ªs dispensaram a leitura nestas circunstâncias, ponho imediatamente a discussão as bases LII e LIII.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir, ponho-as à votação, do mesmo modo, conjuntamente, salvo outro desejo de VV. Ex.ªs
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Passamos à base LIV, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LIV
I - O orçamento de cada província ultramarina será anualmente organizado, votado e mandado executar pelos órgãos provinciais competentes, nos termos desta base e do diploma especial que reger a administração financeira.
II - O Governador apresentará à Assembleia Legislativa, antes do início do ano económico, uma proposta de diploma que autorize a cobrança das receitas e a realização das despesas, definindo os princípios a que deva obedecer a previsão das despesas de quantitativo não determinado por efeito da lei ou contrato preexistente.
O Governador organizará o orçamento de harmonia com o que for votado e mandá-lo-á, executar.
III - Quando, por qualquer circunstância, o orçamento não possa entrar em execução no começo do ano económico, a cobrança das receitas, estabelecidas por tempo indeterminado ou por período que abranja a nova gerência, prosseguirá nos termos das leis preexistentes e, quando as despesas ordinárias, continuarão provisoriamente em vigor, por duodécimos, o orçamento do ano anterior e os créditos sancionados durante ele para ocorrer a novos encargos permanentes.
Propomos a eliminação do seu n.º II, por se achar contido no n.° 3 da base XXVII.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 19712. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando do Sá Viana Ribeiro - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base LIV e a proposta de alteração apresentada.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.° I da base LIV, segundo o texto da proposta de Lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de eliminação do n.° II da base LIV, proposta esta subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O sr. Presidente: - Ponho agora à votação n.º III da base LIV, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Está completa a votação da base LIV.
Em relação à base LV, que se ocupa dos receitas das províncias, não há qualquer proposta de alterações na Mesa. Em consequência, estará dispensada a sua leitura, segundo VV. Ex.ªs consentiram.
Ponho-a imediatamente à discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discussão da base LV, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Passaremos agora à base LVI, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LVI
I - Só podem ser cobradas as receitas que tiverem, sido autorizadas na forma legal e estiverem inscritas nos tabelas orçamentais, salvo se tiverem sido posteriormente criadas ou autorizadas.
II - Todas os receitas de uma província, de qualquer natureza ou proveniência, com ou sem aplicação especial, serão, salvo disposição expressa em contrário, entregues na respectiva caixa do Tesouro, vindo no final a ser descritas nas suas contas anuais, em harmonia com a Lei.
III - Nas províncias ultramarinas só com autorização do Ministro do Ultramar se podem constituir fundos especialmente consignados à realização de determinados fins.
Propomos que o n.º III da base LVI passe a ter a seguinte redacção:
BASE LVI
I -
II -
III - A constituição de fundos especialmente consignados à realização de determinados fins somente pode ser feita com autorização do Governo Central.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.
Sr. Presidente: - Estão à discussão.
O sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Apenas quero declarar que a proposta que tivemos a honra de fazer não tem razões especiais. E apenas por uma razão de coerência com outras propostas que apresentámos.
Muito obrigado.
O sr. Presidente: - Continua em discussão.
O sr. Almeida Cotta: - Se bem me lembro, não estou a copiar ninguém, é uma expressão que traduz bem, neste momento, aquilo que eu estou a pensar e a que me refiro. Pois, se bem me lembro, a criação de fundos especiais começou em determinada altura; já há muitos anos para trás, começou a cair em certos exageros. E os próprios serviços das provinciais ultramarinas, a certa altura, começaram a recear que a criação de fundos especiais afluíssem de tal forma que conduzissem a condicionar a criação de fundos especiais.
Ora, como isto se passou há muito tempo, e já não é de agora, e por isso continuo a dizer se bem me lembro, passou a ser feito através da intervenção do Ministério do Ultramar.
Eu sei, como os autores declararam, que é só uma questão de coerência com posições já tomadas. Pois o Ministério do Ultramar funciona, como já se disse mais de uma vez aqui, como o centro de decisão do Governo em matéria de aplicação de leis ao ultramar; das previdências que tenham de ser aplicadas no ultramar. O que não quer significar que o Governo não esteja também incluído e não esteja também comprometido nessas providências.
Agora, se todos exigimos da Administração celeridade e prontidão, pois não vamos por um lado com uma mão conceder e com a outra tirar; isto sem prejuízo da segurança e da garantia das coisas. Portanto, tenho a impressão que isto só podia redundar em prejuízo da celeridade do funcionamento da administração
ultramarina, que é uma dos coisas contra o que todos nós reclamamos.
Isto sem prejuízo nenhum dos garantias, como já disse, de segurança, das garantias a tomar em cada caso.
Muito obrigado.
O sr. Presidente: - Continua em discussão.
Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.
Ponho primeiro à votação os n.°s I e II da base LVI segundo o texto da propos-ta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda ao n.° III, dos srs. Deputados Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Ponho à votação, portanto, o n.° III da base LVI, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à aprovação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base LVII, em relação à qual também há propostas de alterações. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LVII
I - Cada província ultramarina tem competência para contrair emprestámos ou realizar outras operações de crédito destinadas a obter capitais necessários ao seu governo.
II - A iniciativa dos empréstimos pertence ao Governador, com a autorização da Assembleia Legislativa.
Relativamente, porém, a obras e planos que forem da competência do Ministro do Ultramar, poderá este providenciar acerca do respectivo financiamento, por sua iniciativa ou mediante proposta do Governador, ouvida nesta caso a Assembleia Legislativa.
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III - Dependem de prévia autorização do Governo, dada em decreto-lei, os empréstimos que exigirem caução ou garantias especiais; e por decreto do Ministro do Ultramar, outros empréstimos de que resultem encargos superiores os receitas ordinárias da província, disponíveis no respectivo ano.
IV - As províncias ultramarinas não podem contrair empréstimos em países estrangeiros. Quando seja preciso recorrer a praças externas para obter capitais destinados ao governo de qualquer província ultramarina, a operação financeira será feita exclusivamente de conta do Estado, sem que a mesma província assuma responsabilidades para com elas, tomando-as, porém, plenamente para com o Estado.
V - Os direitos do tesouro público ou dos estabelecimentos de crédito referidos no n.° IV da base LI por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas são imprescritíveis.
Propomos que os n.ºs III e V da base LVII passem a ter a seguinte redacção:
BASE LVII
I -
II -
III - Dependem de prévia autorização do Governo Central, dada em decreto-lei, os empréstimos que exigirem caução ou garantias especiais.
IV -
V - Os direitos do tesouro público ou dos estabelecimentos de crédito referidos no n.° IV da base LI por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas, bem como os que estas possam ter em créditos sobre aqueles, são imprescritíveis.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1972. - Os Deputados: Henrique José Nogueira Rodrigues - Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: O que se propõe para o n.° III é por coerência com propostas anteriores. Preferia a competência do Governo, no seu conjunto, e não por decisão de um único Ministro.
Quanto ao n.° V, uma atitude de correspondência apenas. Se não prescrevem, os débitos ou direitos do tesouro público ou dos estabelecimentos de crédito referidos no n.° IV para a base LI, por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas, o que suscita é, relativamente à justiça, acautelar também, os Créditos pretéritos ou futuros das províncias sobre aquele.
Muito obrigado, sr. Presidente.
O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Pois os razões que levaram os autores da proposta que está em discussão por coerência com as anteriores, pois evidentemente que a resposta que se pode dar é aquela que já foi anteriormente apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Cotta, na mesma linha de intenção. Além disso, a supressão do último período do n.° III «e pelo decreto do Ministro do Ultramar» cabe também ao Governo, ao órgão de soberania, a fiscalização e, portanto, é de admitir perfeitamente que numa questão de tanta gravidade seja o Ministro do Ultramar a tomar a iniciativa de autorizar estes empréstimos. A propósito deste assunto, porque suponho que é justo e é devido, queria frisar que o Ministro do Ultramar é um Ministro que tem estado sempre a dar todo o seu esforço e toda a sua capacidade orientadora a administração das províncias ultramarinas. A prova disso está no maior interesse e devoção com que o actual Ministro do Ultramar, que há dez anos vem presidindo ao Ministério, se empenha em resolver os problemas, atendendo todos. E muito justo que se lhe preste neste momento, e peço licença a V. Ex.ª, uma palavra de homenagem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quanto ao n.° V, não vemos inconveniente em que, efectivamente, a razão de justiça de equilíbrio e de igualdade invocada pelos proponentes seja aceite. Não vejo nenhuma objecção a fazer.
O sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Quando nos, os autores da proposta, referimos a substituição do Ministro do Ultramar pelo Governo, não temos em vista qualquer pessoa.
No caso do sr. Ministro do Ultramar, eu associo-me com todo o gosto às palavras do sr. Deputado Neto Miranda. De modo nenhum, em qualquer dos momentos em que apresentamos propostas visando a substituição do Ministro do Ultramar pelo Governo, esteve em vista qualquer atitude contra o Ministério do Ultramar. De modo nenhum, sr. Presidente. Tivemos sempre a preocupação foi de vincular mais o Governo Central no seu conjunto, nunca só um Ministro. Foi esta a nossa preocupação, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos a votação.
Ponho à votação os n.ºs I e II da base LVII, segundo o texto da proposta de lei.
Postos à votação, foram aprovados.
O sr. Presidente: - Ponho agora à votação, dada a sua prioridade regimental, a emenda subscrita pelo Sr. Deputado Nogueira Rodrigues e outros, que conduz a dar ao n.° III da base LVII uma redacção alterada.
Posta à votação, foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Ponho à votação agora os n.ºs III e IV da base LVII do texto da proposto de lei.
Postos à votação, foram aprovados.
O sr. Presidente: - Ponho agora à votação a emenda ao n.º V da mesma base, proposta pelo Sr. Deputado Nogueira Rodrigues e outros.
Posta à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Seguem-se agora várias bases, relativamente às quais não estão na Mesa quaisquer propostas de alterações. São os bases LVIII a LX, inclusive, que se ocupam das despesas, LXI e LXII, que se ocupam dos serviços administrativos, LXIII e LXIV, que se ocupam dos agentes da administração pública.
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Se VV. Exas. mantêm a sua dispensa de leitura, ponho-as à discussão com juntamente.
Pausa.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre estas bases e se não desejarem outra coisa, pô-las-ei à votação conjuntamente.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base LXV, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXV
I - Para os fins de administração local, as províncias ultramarinas dividem-se em concelhos, que se formam, de freguesias, correspondentes aos agregados de famílias que desenvolvam uma noção social comum por intermédio dos órgãos próprias, nos termos previstos na lei. Onde ainda não possam, ser criadas freguesias haverá postos administrativos.
II - Nas regiões onde ainda não tenha sido atingido o desenvolvimento económico e social conveniente, haverá, em lugar de concelhos, circunscrições admi-nistrativas, divididas em postos administrativos ou em freguesias.
III - As cidades poderão ser divididas em bairros.
IV - Os concelhos agrupam-se em distritos, quando o justifiquem a grandeza ou a descontinuidade do território e as conveniências da administração.
V - A divisão administrativa de cada província ultramarina acompanhará as necessidades do seu progresso económico e social.
Propomos que o n.º III da base LXV passe a ter a seguinte redacção:
BASE LXV
I -
II -
III - As cidades poderão ser divididas em bairros, sem prejuízo da divisão administrativa normal na área do concelho não abrangida pelos bairros.
IV -
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O sr. Presidente: - Estão à discussão conjuntamente.
O sr. Neto Miranda: - A alteração refere-se praticamente ao n.° III. Actualmente as cidades já são divididas em bairros, mas tem sucedido que essa divisão coincide com a Área do concelho, que é, quanto a Luanda, a área da cidade, e o mesmo quanto a Moçambique. Admite-se, contudo, que pode vir a suceder ser conveniente dividir em bairros uma cidade, ficando fora dos bairros a área que não seja urbana e daí ficar sem jurisdição administrativa essa parte. Por isso, com a alteração proposta pela comissão, se tem em vista que essa divisão não prejudique a parte restante do concelho, que há-de ter um administrador ou outra Autoridade administrativa que sobre ela exerça jurisdição. Ao estatuto da província caberá regular essa matéria.
Se V. Ex.ª me permite, Sr. Presidente, aproveito o ensejo para solicitar a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para a base LXIV; passou-me despercebido que no n.° II da base LXIV se escreve «o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino» em letras maiúsculas, a Comissão de Legislação e Redacção deverá considerar em letras minúsculas, como creio.
O sr. Presidente: - A nossa Comissão de Legislação e Redacção, que é extremamente atenta e minuciosa, com certeza que tomará em conta a observação de V. Ex.ª
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Pausa.
O sr. Presidente: - Ponho à votação a base LXV, segundo o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento ao n.° III da base LXV, que consiste em acrescentar as palavras «sem prejuízo da divisão administrativa normal na área do concelho não abrangida pelos bairros», que resultam da proposta de alteração subscrita pelos srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Vamos passar à base LXVI, em relação à qual também há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXVI
No distrito o governo é representado pelo governador de distrito. No concelho e nas circunscrições administrativas, pelo administrador do concelho ou de circunscrição. Na freguesia a autoridade cabe ao regedor, e no posto administrativo, ao administrador de posto.
Propomos que a base LXVI passe a ter a seguinte redacção:
BASE LXVI
No distrito a autoridade superior é o governador de distrito. No concelho, no bairro, na circunscrição e no posto administrativo a autoridade é exercida, respectivamente, pelo administrador do concelho, pelo administrador do bairro, pelo administrador de circunscrição e pelo administrador de posto. Na freguesia a autoridade cabe no regedor. Nas áreas de subdivisão dos postos administrativos e nos grupos de povoações ou povoação por elas abrangidas haverá a autoridade que a lei e o costume estabelecerem.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Al-
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meida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: É a redacção proposta pela Câmara Corporativa, que nos pareceu mais conveniente.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos a votação.
Pausa.
O sr. Presidente: - A redacção proposta pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros é uma proposta de emenda. Embora muito amplificativa, conserva, uma grande parte do texto primitivo e aumenta-o.
Ponho à votação a base LXVI, com a redacção resultante da proposta de alterações subscrita pelos srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Posta à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Passamos a base LXVII, em relação à qual também há propostas de alterações.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXVII
I - A administração dos interesses comuns das localidades competira a câmaras municipais, comissões municipais, juntas de freguesia e juntas locais, consoante for regulado nos estatutos polítíco-administrativos e em lei especial.
II - No distrito haverá juntas distritais com competência deliberativa e consultiva, que coadjuvarão os governadores no exercício dos suas funções.
III - A câmara municipal é o corpo administrativo do concelho, composto pelo presidente, nomeado, e por vereadores, eleitos.
O presidente é designado pelo governador, nos termos do estatuto de cada província, cabendo-lhe a execução das deliberações da câmara, nos termos da lei.
IV* - Poderá haver comissões municipais nas circunscrições administrativos e também, nos termos que a lei definir, nos concelhos em que não puder constituir-se a Câmara, por falta ou nulidade da eleição, ou enquanto o número de eleitores inscritos for inferior ao mínimo estabelecido.
V - Nas freguesias serão instituídas juntos de freguesia ou, quando não seja possível, juntos locais. Nos postos administrativos serão igualmente instituídas juntas locais, se na sua sede existir povoação ou núcleo de habitantes com características que o aconselhem.
Propomos que os n.ºs II e III da base LXVII passem a ter a seguinte redacção:
BASE LXVII
I-
II - Nos distritos haverá juntas distritais com competência, deliberativa e consultiva, que coadjuvarão o governador no exercício dos suas funções.
III - A câmara municipal é o corpo administrativo do conselho, composto pelo presidente, nomeado, e por vereadores, eleitos. Tem foral e brasão próprios e pode usar a designação honorifica ou titulo que lhe forem ou tiverem sido conferidos.
O presidente é designado pelo Governador, nos termos do estatuto de cada província, cabendo-lhe a execução das deliberações da câmara, nos termos da lei.
IV -
V -
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de, 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: É apenas para deixar uma palavra de discordância ao n.° III desta base, em virtude da inclusão da palavra «nomeado» a seguir a «presidente», que, de resto, não estava incluída na lei anterior.
É uma inovação de que eu não atinjo bem o preceito e admito que não haveria necessidade de aqui ser incluída, visto que a parte final desta base diz:
O presidente é designado pelo Governador, nos termos do estatuto.
Eu admito que seria aí exactamente que ficaria definido se o presidente é nomeado ou se é designado por qualquer outro sistema.
Muito obrigado, sr. Presidente.
O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Era para dizer que o n.° III contém a mesma redacção proposta pela Câmara Corporativa e manteve-se, portanto (pelas razões que não vale a pena referir), a proposta do Governo, que também foi aceite pela própria Câmara Corporativa.
O sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alterações, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.º I da base LXVII, segundo o texto da proposto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Quanto ao n.° II, como há uma proposta de alteração que é proposta de emenda, ponho-a à votação prioritariamente.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Também para o n.° III há uma proposta de emenda que mantém toda a parte primitiva e lhe adita um período novo, mas como está intercalado no corpo da disposição, nem sequer convém separá-la como aditamento.
Vou pôr à votação o n.° III da base LXVII, com a redacção da proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.ºs IV e V da base LXVII, segundo o texto da proposta de lei, e em relação ao qual não há propostas de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O sr. Presidente: - Em relação às bases LXVIII e LXIX, que completam o capítulo relativo à administração local, e base LXX, que é a primeira relativa à administração da justiça, não estão na Mesa quaisquer propostas de alteração.
Valendo-me da permissão anterior de VV. Exas., ponho-as à discussão conjuntamente sem, que sejam lidas aqui na Mesa.
Estão em discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir estas bases, ponho-os à votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base LXXI, em relação à qual há uma, proposta de alteração na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXXI
I - As provinciais ultramarinas serão representadas nos tribunais pelo Ministério Público.
II - Os procuradores da República e seus delegados receberão as instruções que, para defesa dos direitos e interessas dos provinciais ultramarinas, lhes forem transmitidas por escrito pelos respectivos governadores.
Propomos que o n.º II da base LXXI passe a ter a seguinte redacção:
BASE LXXI
I -
II - Os procuradores da República e seus delegados receberão as instruções que, para defesa dos direitos e interesses das províncias ultramarinas, lhes forem transmitidas por escroto pelos respectivos Governadores, salvo no respeitante à técnica jurídica.
Sala Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes.
O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: A proposta tem a redacção dada pela Câmara Corporativa, com o acrescentamento de: salvo no respeitante a técnica jurídica.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base passaremos à votação.
Ponho primeiro à votação a base LXXI, seguindo o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento ao n.° II da base LXXI das palavras constantes da proposta de aliteração subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros, e que são: salvo no respeitante à técnica jurídica.
Submetido à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base LXXII, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração na Mesa. Por isso, valendo-me da permissão de VV. Exas., não a farei ler e ponho-a imediatamente à discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a base LXXII, pô-la-ei à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Passemos agora à base LXXIII, em relação à qual há uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros Srs. Deputados.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXXIII
I - A apreciação das questões de inconstitucionalidade cujo conhecimento não esteja reservado a Assembleia Nacional, nos termos do § 2.° do artigo 123.º da Constituição, e que hajam sido suscitadas, oficiosamente ou pelas partes, nos tribunais das províncias ultramarinas, pertence exclusivamente ao Conselho Ultramarino.
II - Reconhecida a viabilidade da arguição pelo tribunal a quo, o incidente de inconstitucionalidade sobe, em separado, ao Conselho Ultramarino, para julgamento.
III - As decisões do Conselho Ultramarino que declarem a inconstitucionalidade de qualquer norma têm força obrigatória geral, vigorando a partir da data da respectiva publicação.
IV - A publicação dos decisões do Conselho Ultramarino em matéria de contencioso da constitucionalidade far-se-á nas folhas oficiais onde houverem sido publicados os diplomas a que respeitem.
Propomos que o n.° I da base LXXIII passe a ter a seguinte redacção:
BASE LXXIII
I - A apreciação dos questões de inconstitucionalidade dos diplomas aplicáveis exclusivamente ao ultramar, cujo conhecimento não esteja reservado à Assembleia Nacional, nos termos do § 2.º do artigo 123.° da Constituição, e que hajam sido suscitadas, oficiosamente ou pelas partes, nos tribunais das províncias ultramarinas, pertence ao Conselho Ultramarino.
II -
III -
IV -
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia
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Lopes - Sinclétíca Soares dos Santos Torres - Delfim José Rodrigues Ribeiro - José Maria do Castro Salazar - Filipe José Freira Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes.
O sr. Presidente: - Está em discussão a base LXXIII, com a proposta de alteração que a ela se reporta.
O sr. Neto Miranda: - Pela redacção proposto podia vir a entender-se que o Conselho Ultramarino, sendo o órgão competente para conhecer da inconstitucion-alidade das leis, podia conhecer também daquelas que proviessem de decretos-leis ou decretos, ainda que não aplicáveis ao ultramar. A redacção poderia admitir essa situação, desde que, oficiosamente ou pelas partes, os tribunais das províncias suscitassem essa apreciação.
O que se pretende é que essa apreciação só respeite nos diplomas aplicáveis exclusivamente ao ultramar. Dai a alteração da redacção, aliás sugerida pela, Câmara Corporativa como meio de evitar possíveis confusões.
O sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.° I da base LXXIII, com a redacção resultante da proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.º II, III e IV da mesma base LXXIII, em relação aos quais não há qualquer proposta de alterações na Mesa.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O sr. Presidente: - Estão aprovados e completa a votação da base LXXIII.
Passamos agora à base LXXIV, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXXIV
I - Para prevenção e repressão dos crimes haverá na legislado ultramarina penas e medidas de segurança que terão por fim a defesa da sociedade e a readaptação social do delinquente.
II - Será extensivo ao ultramar o sistema penal e prisional metropolitano, na medida em que o seu valor preventivo e repressivo se adapte ao estado social e modo de ser individual de toda ou parte da população das diversas províncias.
III - Os diplomas legislativos das províncias ultramarinas poderão cominar qualquer das penas correccionais. As portarias regulamentares poderão cominar as mesmas penalidades que os diplomas regulamentares na metrópole.
Propomos que o n.º I da base LXXIV passe a ter a seguinte redacção:
BASE LXXIV
I - Para prevenção e repressão dos crimes haverá, nos termos do artigo 124.º da Constituição Política, penas e medidas de segurança que terão por fim a defesa da sociedade e, tanto quanto possível a readaptação social do delinquente.
II -
III -
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclétíca Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo.
O sr. Presidente: - Estão à discussão.
O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Queria apenas referir que o aditamento da expressão «nos termos do artigo 124.° da Constituição Política» quer significar que todo o conteúdo desta base, portanto a prevenção e repressão dos crimes, abrange todo o território nacional e não só o ultramar.
O sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O sr. Presidente: - Continua em discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passarei à votação.
Ponho à votação o n.° I da base LXXIV, na redacção resultante da proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.ºs II e III da base LXXIV, segundo o texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O sr. Presidente: - Temos agora a proposta de inclusão de uma base nova a seguir à base LXXIV, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos o aditamento de uma nova base a seguir à base LXXIV, com a seguinte redacção:
BASE LXXIV-A
O Estado criará regimes especiais de propriedades imobiliárias com o fim de garantir às pessoas que nas suas relações de direito privado se rejam pelos usos e costumes os terrenos necessários para as suas povoações e culturas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Gabriel da Costa Gonçalves - Custódia Lopes - Sinclétíca Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria do Castro Salazar - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Filipe José Freire Themudo Barata.
O sr. Presidente: - Está à discussão.
A sra. D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra apenas para justificar esta nova base. É quase uma repetição do que disse quando foi da discussão na generalidade. Creio que todos os Srs. Deputados já conhe-
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cem a razão desta base; para ela já chamei a Atenção. Tem o objectivo de proteger as terras que estão no interior e cujas populações estão indefesas, quer dizer, não estilo preparadas para se defenderem, e porque realmente tenho conhecimento de que tem havido uns certos excessos acerca dos indivíduos que vivem nessas regiões que não são autóctones. Eu peço a atenção desta câmara para que realmente esta base fique aqui na Lei Orgânica, repetindo mais uma vez, porque é através deste documento que toda a província se rege, a Constituição não está, na maioria dos casos, junto dos postos administrativos, junto daquelas repartições que estão espalhadas pelo interior da província.
Disse.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Ao ser proposta esta base, embora porventura a sua redacção nalguns pormenores me pudesse parecer susceptível de melhoria, desejo sobretudo preocupar-me com o seu espírito, com o alto propósito que ela visa.
E havendo sido neste Câmara uma das pessoas que mais insistiu para que à Constituição fosse aditado, ao artigo 136.°, um texto que visava garantir e proteger os valores culturais das populações, desejo acentuar uma vez mais que e Câmara, ao votar esta base, quanto a mim, mais do que o pormenor do texto, que e restritivo e poderia ser até mais amplo, visa sobretudo terminar esta lei orgânica com o espírito de profundo respeito pelas populações que vivem sob a bandeira portuguesa.
Aqueles todos que supõem que só há um estilo de ser português, eu creio que esta base, mais do que ressalvar os direitos materiais, visa, acima de tudo, ressalvar estes direitos de viver de modos diferentes dentro do mundo português. Marcar a verdadeira dimensão da nossa nação.
Muito obrigado.
A sra. D. Sinclética Torres: - Peço a palavra apenas para, em nome das populações que hão-de beneficiar desta lei agora introduzida, agradecer ao Sr. Deputado Themudo Barata as palavras que acaba de proferir.
O sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação do aditamemto ao texto já votado e a seguir à base LXXIV de uma nova base, a que os seus proponentes deram a designação provisória de base LXXXIV-A e cujo texto foi lido.
Posto à votação, foi aprovado.
O sr. Presidente: - Não consta da proposta, mas alguns dos fins. Deputados proponentes deram-me a entender que lhes parecia que o lugar adequado para esta base, na ordenação da proposta de lei, seria entre as disposições finais e à cabeça delas. Se interpretei mal o que me disseram, agradecerei que me corrijam.
Pausa.
O sr. Presidente: - Passamos agora à base LXXV, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas, são as seguintes:
BASE LXXV
I - Todos os diplomas emanados dos órgãos de soberania da República para vigorarem nas províncias ultramarinas conterão a menção, aposta pelo Ministro do Ultramar, de que devem ser publicados no Boletim Oficial da província ou províncias onde devam vigorar. Esta menção será escrita no original do diploma e assinada pelo Ministro do Ultramar.
II - A aplicação às províncias ultramarinas de um diploma já em vigor na metrópole depende de portaria do Ministro do Ultramar, na qual poderão ser feitas as alterações e aditadas as normas especialmente exigidas pela ordem jurídica ou pelas condições particulares das províncias em que o diploma deva ser aplicado.
III - A publicação no Boletim Oficial de qualquer província de disposições transcritas do Diário do Governo, sem observância dos termos desta base, não produzirá efeitos jurídicos.
Propomos que a base LXXV passe a ter a seguinte redacção:
BASE LXXV
I - As leis da Assembleia Nacional a que se refere a base X, n.º I, serão obrigatoriamente publicadas no Boletim Oficial das províncias onde devam vigorar, independentemente de qualquer menção especial nelas aposta.
II - Todos os demais diplomas emanados dos órgãos de soberania da República para vigorarem nas províncias ultramarinas conterão a menção, aposta pelo Ministro do Ultramar, de que devem ser publicados no Boletim Oficial da província ou províncias onde devem vigorar. Esta menção será escrita no original do diploma e assinada pelo Ministro do Ultramar.
III - A aplicação às provindas ultramarinas de um diploma já em vigor na metrópole depende de portaria do Ministro do Ultramar, na qual poderão ser feitas as alterações e aditadas as normas especialmente exigidas pela ordem jurídica ou pelas condições particulares das províncias em que o diploma deva ser aplicado.
IV - A publicação no Boletim Oficial de qualquer província de disposições transcritas do Diário do Governo, sem observância dos termos desta base, não produzirá efeitos jurídicos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo.
O sr. Presidente: - Estão em discussão a base e a proposta de alteração.
O sr. Neto Miranda: - O n.° I é afinal a única alteração que é feita, porque a outra é de ordenação de matérias.
É uma redacção nova que se introduziu à base. Já no parecer da comissão eventual se notou da conveniência de ficar expresso que os diplomas emanados da Assembleia Nacional não carecem de anotação, nesse sentido, do Ministro do Ultramar. Aliás, no artigo 136.°, § 4.°, da Constituição, apenas se refere que a vigência nas províncias ultramarinas de qualquer diploma publicado pelo Governo depende da menção da sua publicação no Bole-
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tim Oficial. Ora, como no n.° I desta base se fala em órgão de soberania, podia supor-se que também os diplomas emanados da Assembleia Nacional teriam de ter a anotação do Ministro. Precisamente para dar cumprimento àquele § 4.° e para evitar duvides é que se propõe o aditamento de mais um número ou parágrafo a esta base, excluindo os diplomas emanados da Assembleia Nacional da doutrina de toda a base.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Como VV. Exas. ouviram, o n.° I da proposta de alteração é matéria nova; os n.º II., III, e IV são emendas com reordenamento da proposta original.
Se VV. Exas. o permitem e para simplificar, de acordo com o que creio ser uma evidência, ponho à votação conjuntamente toda a base LXXV com os seus n.ºs I , II, III e IV, segundo a redacção preconizada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Em relação às bases LXXVI e LXXVII não há qualquer propósito de alterações na Mesa.
Aproveitando a autorização de VV. Ex.ªs, não promoverei a sua leitura e ponho-as imediatamente à discussão em conjunto.
Pausa.
O sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre estas bases, passaremos à votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O sr. Presidente: - Passaremos agora à base LXXVIII, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXXVIII
As leis e mais diplomas entrarão em vigor nas províncias ultramarinas, salvo declaração especial, no prazo de cinco dias, contados da publicação no respectivo Boletim Oficial, podendo, porém, o estatuto de cada província estabelecer, prazos mais longos para determinada ou determinadas zonas do território, consoante as distâncias e as meios de comunicação.
Propomos que a base LXXVIII passe a ter a seguinte redacção:
BASE LXXVIII
As leis e mais diplomas entrarão em vigor nas províncias ultramarinas, salvo declaração especial, no prazo de cinco dias, contados da publicação no respectivo Boletim Oficial. Este prazo aplica-se na capital da província e na área do seu concelho. Para o restante território o estatuto de cada província poderá estabelecer prazos mais longos, consoante as distâncias e os meios de comunicação.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: É para dizer que se me afigura conveniente que o prazo de cinco dias se aplicasse apenas à capital das províncias e que outro prazo mais dilatado, conforme fosse previsto no próprio estatuto da província, fosse aplicado mas outras zonas.
O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base e sobre a proposta de alteração, passaremos à votação.
Pausa.
O sr. Presidente: - Ponho à votação a base LXXVIII segundo a redacção resultante da proposta de alteração, que é uma proposta de emendas, subscrita pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outras.
Submetida à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Há agora ainda uma proposta relativa ao melhor ordenamento do texto da Lei Orgânica, apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que o texto votado seja ordenado segundo a sistematização e com as epígrafes sugeridas pela Câmara Corporativa, e que, para o efeito:
1.º As bases de I a IV, IV-A e de V a XV; LXX e LXXI; de XVI a XXIV; de XXXVI a XLI; de XXV a XXVII, esta com a inclusão do parágrafo II da proposta base XXVIII, e de XXIX a XXXV; de LXI a LXIX; de XLIX a LX; de LXXII a LXXIV; de XLII a XLVIII; a base LXXIV-A; e as de LXXV a LXXVIII, inclusive, sejam numeradas, respectiva e seguidamente, de I a LXXIX;
2.° As bases assim numeradas sejam agrupadas e epigrafadas conforme as sugestões da Câmara Corporativa.
Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclêtica Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria do Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes.
O sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta proposta, passaremos à votação.
Posta à votação, foi aprovada.
O sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está concluída a discussão na especialidade e a votação completa da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.
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Tem agora de ser remetida à nossa Comissão de Legislação e Redacção, para que dê a redacção definitiva do texto do decreto da Assembleia Nacional.
Como vamos encerrar, por força de disposição constitucional, pergunto a VV. Exas. se concedem à nossa Comissão de Legislação e Redacção um voto de confiança para ultimar o texto do decreto da Assembleia Nacional sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar.
Consultada a Assembleia, foi concedido o voto da confiança à Comissão de Legislação e Redacção.
O sr. Presidente: - Mas há outros textos que ainda estão para ultimação da mesma Comissão, em relação aos quais não lhe foi conferido nenhum voto de confiança.
Proponho a VV. Exas. que se conceda igualmente à nossa Comissão de Legislação e Redacção um voto de confiança para ultimar os textos dos decretos da Assembleia Nacional que ainda estão pendentes da sua redacção.
Consultada a Assembleia, foram concedidos os votos de confiança à Comissão de Legislação e Redacção.
O sr. Presidente: - Queria ainda dizer que a comissão eventual para estudo da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, por ter concluído os seus trabalhos, fica dissolvida. E aproveito para agradecer em nome da Assembleia toda a colaboração que prestou no estado de matéria tão delicada e tão complexa.
A comissão eventual eleita para o estudo das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional ainda não concluiu o seu trabalho.
Ao abrigo da disposição regimental, declaro que esta comissão continua em exercício ate que dê por pronta a tarefa de que foi incumbida.
O sr. Robovedo e Silva: - Sr. Presidente: Ao findarem os trabalhos desta 3.ª sessão da legislatura para que fomos eleitos, eu desejaria apresentar a V. Ex.ª as minhas respeitosas saudações pessoais.
Penso que poderei dizer em nome de toda a Assembleia quão sinceras são as nossas homenagens pelo trabalho produzido nesta Casa, sob a inteligente, a eficiente, a criteriosa e dinâmica acção de V. Ex.ª
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E essa aceito culminou no espantoso esforço que V. Ex.ª desenvolveu, porque á indiscutível que o maior, o mais árduo esforço, muito maior que o nosso, foi o de V. Ex.ª para levar a cabo a discussão e aprovação da Lei Orgânica do Ultramar, que hoje conseguimos terminar, pelo que todos têm de estar muito reconhecidos a V. Ex.ª
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por consequência, sr. Presidente, eu limito-me apenas a agradecer em nome de todos nós tudo quanto V. Ex.ª tem feito para prestígio desta Casa e para que o rendimento dos nossos trabalhos tenha sido, apesar de tudo, notável. Receberemos no dia, em que recomeçarem os nossos trabalhos, no dia 15 do próximo mês de Novembro, receberemos, dizia, aqui neste hemiciclo a direcção do nosso labor e a presidência de V. Ex.ª nessa mesma cadeira com a maior satisfação, alegria e verdadeiramente orgulhosos da degnidade do nosso Presidente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O sr. Almeida Cotta: - Desejaria associar-me calorosamente as palavras que o sr. Almirante Roboredo e Silva proferiu, e não tinha nada que o fazer a não ser acrescentar, dados os trabalhos de que nos ocupamos nos últimos dias, um agradecimento muito sincero a todos os srs. Deputados pelo entusiasmo e pelo interesse que demostraram na apreciação desta lei, que é realmente um diploma de fundamental importância para o País.
Muito obrigado, Sr. Presidente:
O sr. Presidente: - Srs. Deputados: Era minha intenção pedir ainda a VV. Exas uns instantes de paciência. Mas a generosidade dos srs. Deputados que agora falaram obriga-me assim a pedir ainda um poucochinho mais de paciência do que aquela que eu já contava solicitar de VV. Ex.ª
Devo ocupar-me, e permitirão que não comece pelos elogios que me teceram, de alguns assuntos, com a maior brevidade, mas suponho que não deveriam ficar esquecidas.
Primeiro, quero lembrar a VV. Ex.ªs aquilo que certamente todos sabem. Desde a manhã de hoje voga no Atlântico de regresso à Pátria o sr. Almirante Américo Tomás, Presidente da Republica. Da importância e do sentido da missão da sua visita à República do Brasil, disseram já VV. Exas. aqui na Assembleia o bastante para não ter senão que recordar. Da dignidade com que foi exercida essa missão têm dado conta os jornais do País, que a regista com a maior satisfação. Nada disto era de mais para o que conhecemos do patriotismo e da inteligência do Sr. Almirante Américo Tomás. Mas nestas circunstâncias há pessoas simples que pensam que os indivíduos revestidos de tais missões vão apenas para viver festividades agradáveis. Sabem VV. Ex.ªs como assim não é. O esforço constante de percepção e comunicação, a necessária e indispensável atenção permanente às circunstâncias e às pessoais, por mais requintados que sejam os agasalhos, por mais distractivas que sejam as festividades, por mais calorosos que sejam as recepções, acarrentam sempre extremo esforça físico.
Na conta dos altíssimos serviços prestados pelo sr. Almirante Américo Tomás ao seu país, e de que agora deu mais um exemplo, deveremos também louvar o grande esforço que ele teve que exercer sobre si mesmo para levar ao fim a sua missão. Não que, graças a Deus, a natureza não o tenha provido de todas as forças necessárias, mas mesmo aos mais fortes o cansaço ataca, e para o vencer é preciso ainda a energia da vontade e do ânimo, e são esses que eu quero lembrar a VV. Exas. que tão-pouco faltaram ao Chefe do Estado. Penso que a Assembleia concordará em que fique registado nas nossas actas de hoje um voto de congratulação e de apreço pelo sucesso da visita do Chefe do Estado ao Brasil e pela maneira como ele se houve nela.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O sr. Presidente: - Uma outra palavra, em que espero ser acompanhado por VV. Exas., é para agradecer a todos os meios de comunicação, a conta que souberam dar dos nossos trabalhos: à imprensa, à rádio e à televisão. Gostaria que aceitassem, como muito sinceros, os agradecimentos pela sua boa colaboração com a vida da Assembleia, que eu lhes tributo e que certamente VV. Exas. quererão acompanhar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O sr. Presidente: - A VV. Exas. mesmos, antes de mais nada, quero exprimir, como um de vós apenas, o agradecimento pelo esforço que quiseram fazer hoje para
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que concluíssemos, com a eficiência e a dignidade adequadas, a tarefa de que estávamos investidos. É um favor que cada um de VV. Ex.ªs prestou aos demais. Agradeçamos todos em conjunto e recebamos todos em conjunto também o agradecimento.
Fica finalmente o aspecto pessoal de que a generosidade extrema de VV. Exas. não me permite afastar. Agradeço encarecida e enternecidamente as amabilidades que me foram dirigidas, e que eu tenho na conta de puros favores brotados da bondade da alma das pessoas que as disseram...
Vozes: - Não apoiado!
O sr. Presidente: - ... porque não há merecimento nenhum em dirigir uma Assembleia composta por pessoas como VV. Ex.ªs Quando estão todos animados de espírito de bem servir os mandatos, quando estão todos dotados da capacidade de trabalho e inteligência que a Providência houve por bem conceder-lhes, quando se sentem todos apoiados pelo crédito dos vossos eleitores, VV. Ex. encontram-se revestidos de potencialidades que tornam facílima a direcção dos trabalhos da Assembleia.
Não me são devidos por isso, nem louvores, nem agradecimentos.
E como na vida as satisfações imerecidas ainda são as que mais se gozam, quereria, só dizer isto: VV. Ex.ªs ainda hoje tiveram ocasião de notar como esta missão, que tanto quiseram enaltecer, pode não correr sem acidentes no percurso, mas acima de tudo quereria dizer: não fiz o que devia, fiz o que pude. Acrescentarei que não fazendo o que devia e fazendo o que pude, talvez numa tentativa de coordenar melhor as nossas actividades, me tenha dirigido a VV. Ex.ªs todos ou a algum apenas, em termos que tenham contribuído para algum melindre ou enfado. No momento, peço desculpa se assim foi. Terão sido impulsos de uma natureza que reconheço brusca, apesar de tudo quanto faço para a conter nas malhas da melhor cordialidade, mas que, no entanto, me atraiçoou. Mas, porventura, não era essa a minha intenção. Desculpem-me VV. Exas., e muito obrigado.
Esta encerrada a sessão.
Eram 20ü horas e 40 minutos:
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfim Linhares de Andrade.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Dias de Araújo Correia José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Nicolau Martins Nunes.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Armando Valfredo Pires.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João José Ferreira Forte.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
João da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O REDACTOR - Luiz do Avillez.
Requerimentos enviados para a Mesa no decorrer da sessão:
Nos termos da alínea d) do artigo 11.º do Regimento desta Assembleia e n.° 2.º do artigo 96.° da Constituição Política, requeiro me sejam, pelos serviços competentes, fornecidos os seguintes elementos em relação a todos os concelhos do continente e aos anos de 1960, 1969, 1970 e 1971:
a) Número de residentes, maiores ou emancipados;
b) Número de analfabetos;
c) Número de residentes que não estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos;
d) Número de residentes interditos por sentença com trânsito em julgado;
e) Número do falidos ou insolventes não reabilitados;
f) Condenados criminalmente por sentença com trânsito em julgado que ainda não tivessem expiado a respectiva pena;
g) Número de indigentes;
h) Número dos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa há menos de cinco anos;
i) Número dos considerados, para efeitos de recenseamento eleitoral, como professando ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente e à disciplina social;
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j) Número dos considerados, para os mesmos efeitos, como carecendo de idoneidade moral.
Estes elementos poderão ser-me fornecidos parcelarmente e logo que os serviços para tanto estejam habilitados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Abril de 1972. - O Deputado, Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Nos termos da alínea d) do artigo 11.º do Regimento desta Assembleia e n.° 2.° do artigo 96.º da Constituição Política, requeiro me seja, pelos serviços competentes, fornecida indicação das pensões que tenham sido actualizadas ao abrigo do n.° 4 da base XLV da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965, e, bem assim, dos montantes actuais das pensões actualizadas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Abril de 1972. - O Deputado, Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Rectificação ao Diário das Sessões, n.º 190, de 23 do Abril do 1972:
Na p. 3774, col. 1.ª, foi indicada a falta à sessão do sr. Deputado Delfim Linhares de Andrade, devendo ser considerado como tendo entrado durante a sessão.
Rectificações ao Diário das Sessões, n.º 189, de 27 de Abril, apresentadas pelo sr. Deputado Júlio Evangelista:
A p. 3747, col. 1.ª, 1. 11, onde se lê: «nas suas terras naturais», deve ler-se: «nas suas terras os naturais», e na 1. 34, onde se lê: «Castelão», deve ler-se: «Casteláo»; a p. 3748, col. 2.ª, 1. 20, a contar do fim, eliminar o adjectivo «grande»; a p. 3748, col. 2.ª, 1. 11, onde se lê: «Do mesmo parecer permitimo-nos citar», deve ler-se: «Do mesmo parecer, de que foi relatar o Prof. Marcelo Caetano, permitimo-nos citar»; a p. 3749, col. 1.ª, 1. 26, eliminar o adjectivo redundante «grande» e na col. 2.ª, 1. 31 e 32, eliminar «com as próprias palavras», expressão que está repetida, e na p. 3750, col. 1.ª, 1. 7, onde se lá: «firmam», deve ler-se: «afirmam».
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