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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
7.° SUPLEMENTO AO N. 193
ANO DE 1972 5 DE JULHO
ASSEMBLEIA NACIONAL X LEGISLATURA
ACÓRDÃO
Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da X Legislatura:
Nos termos do artigo 19.°, n. 8, do Decreto-Lei n.° 48 548, de 21 de Março de 1961, foram enviadas a esta Câmara cópias das actas das operações de votação nas eleições dos representantes municipais dos distritos das provindas ultramarinas e das províncias ultramarinas não divididas em distritos que hão-de fazer parte do colégio competente para proceder à eleição do Chefe do Estado.
As cópias estão autenticadas com o selo branco e nada se vê que possa infirmar o seu valor probatório. De todas elas constam os nomes dos componentes das mesas eleitorais, o inúmero de votantes, o número de votos obtido pelas listas admitidas em cada assembleia eleitoral e os nomes dos candidatos eleitos, tudo conforme a lei exige (citado decreto-lei, artigo 19.°, n.° 7).
Nota-se, contudo, que nas actas relativas á eleição dos representantes municipais dos distritos de Luanda, da província da Angola, de Inhambane, Vila Pery, Tete, Zambézia e Moçambique, da província de Moçambique, e na referente à eleição do representante municipal de Macau não se diz explicitamente qual o número de listas para a eleição que foram admitidas. Averiguou-se, porém, mediante o ofício da Inspecção Superior de Administração Ultramarina, de hoje, dirigido a S. Exa. o Presidente da Câmara, que não obstante nas actas de eleição acima referidas não e declarar que as eleições se fizeram com base na apresentação da listas únicas, em todas, elas apenas foi objecto de votação uma única lista de representantes.
Segundo o disposto no artigo 27.°, n.° 4, do mesmo diploma, também foram enviadas copias das actas de idênticas operações de votação relativas à designação dos representantes dos conselhos legislativos das províncias ultramarinas que hão-de fazer parte daquele mesmo colégio.
Também estas actas estão autenticadas- com o selo branco. Diferentemente do que sucede quanto às actas da eleição dos representantes municipais, não prescreve a lei quais os elementos que devam constar das actas destes organismos, limitando-se a exigir que elas sejam elaboradas em termos gerais validos para as deliberações dos conselhos legislativos (citado Decreto-Lei n.° 43 648, artigo 27.°, n.° 2).
Ora, apreciadas uma por uma, em todas se encontram, à parto pormenores de redacção variável, os elementos essenciais do acto de eleição, o relato de uma sessão extraordinária do respectivo conselho, realizada nos termos do artigo 24.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 48548, e a indicação dos representantes designados por cada um dos conselhos.
Pelo exposto, e nos termos dos artigos 28.° e 29.° do Decreto-Lei n.° 43 548, julgam validos os poderes dos representantes municipais das províncias ultramarinas e dos representantes dos conselhos legislativos das mesmas províncias ao colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado, como segue:
A) Representantes municipais:
1.° Pelos municípios da província de Angola:
a) Distrito de Cabinda:
Tiago Estrela.
b) Distrito do Zaire:
Arnaldo Garcia Gomes Pereira da Silva. Constantino Ferreira de Brito.
c) Distrito do Uíge:
Acílio Domingues Gala. António Duarte Tavares. António de Freitas Marado. António José dos Santos Reis. António Rosas Cardoso. António da Silva Cordeiro. Eurico Tavares da Costa Maia.
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d) Distrito de Luanda:
Armando Almeida e Cunha. Henrique Constant Krus Burnay. Joffre Brito Pestana. Norberto Mário Fernandes.
e) Distrito de cuanza Norte:
Ângelo Pedro Marçal. António Mendes. Carlos Dias Filipe. Francisco António da Cruz. José Batista Pinto. José Maria Bernardino de Sá. Orlando Agostinho da Cunha Barros.
f) Distrito de Cuanza Sul:
Joaquim da Conceição Correia. José Gonçalves Coelho. José Jorge Dinis dos Santos Júnior José Marques dos Santos. Rui Ferreira Gonçalves. Tomaz Gomes Ferreira.
g) Distrito de Malanje:
António Letra Afonso. Aurélio Alves de Oliveira. Celso Morais Coutinho. José Nunes Esculcas. Orlando da Piedade Caetano.
h) Distrito da Lunda:
António Coragem. José Machado Pinheiro Alves. Sérgio Alves Correia.
i) Distrito de Benguela:
Emílio Eutímio Borges de Figueiredo. José Pedro Lemos Moreira. Luís Carlos de Oliveira Moita de Deus. Orlando Henrique Pedroso Costa.
j) Distrito de Huambo:
Alfredo de Matos Leite. Antero Jaime de Barcos. António Alexandre da Costa. Casimira Rodrigues Gouveia. João Alberto Regalla. Manuel Henriques da Silva Júnior.
l) Distrito do Bié:
Adelino Gerardo. Américo Pereira de Carvalho. Eduardo Garcia. João José Manteigas Ribeiro. José Maria da Conceição Dinísio.
m) Distrito do Moxico:
António Francisco de Almeida Marques. Fernando Mónica da Costa. Joaquim Alves da Cunha.
n) Distrito de Moçâmedas:
Lourdino Fernandes Tendinha. Rodolfo Vieira Nóbrega Ascenso.
f) Distrito da Hufla:
Armando Marques Pereira. Augusto Pereira Martinho. Edmundo Gomes da Silva. João Aurélio Dias Mendes. José de Figueiredo Fernandes. Manuel Rodrigues Ferreira.
p) Distrito de Guando Cubango:
José Pereira Teixeira.
g) Distrito de Cunene:
Eurico de Oliveira Melo Pais.
2.° Pelos municípios da província de Moçambique:
a) Distrito de Lourenço Marques:
Amândio Alberto Alves Borges. António da Névoa Cortez. Issufo Adam. Manuel Maria da Costa.
b) Distrito de Gaza:
Aníbal dos Santos. Francisco Cabral Pinto Rebelo. Francisco Domingos dos Santos Xavier. Manuel Eugênio de Morais.
c) Distrito de Inhambane
António José da Conceição Paraíso Pinto. João Eduardo Araújo Abrantes. Mário Ferreira Gonçalves.
d) Distrito da Beira:
Aires Viterbo de Freitas.
João de Almeida Menano. Miguel Carmo Pereira Coutinho.
e) Distrito de Vila Pery:
Luciano Henrique Nunes Pereira. Paulo Otheniel Dimene.
f) Distrito de Tete:
Alberto dos Santos Veloso. Armando Henrique Setas Ferreira Martins. Augusto do Carmo Lobo.
g) Distrito da Zambézia:
António Marques. António Rodrigues Praça. Mário de Campos Xavier. Virgílio Henrique Luís Gomes de Sousa.
h) Distrito de Moçambique:
António Joaquim Cruz Catarino. Eduardo Fernando Alves. Gilberto Coimbra de Almeida. Mário Augusto Pinto Mónico. Sebastião António do Rosário Santos Azevedo.
i) Distrito de Cabo Delgado:
António Baptista Carrilho. Carlos Alberto Pereira da Rosa. Olívio Hipólito Viegas Dias.
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j) Distrito do Niassa:
Rolando Augusto Horta Cordeiro.
3.° Pelos municípios de Cabo Verde:
Antero de Jesus Leitão. João de Deus Maximiano. João Quirino Spencer. José Soares de Brito Júnior. Luís de Almeida Gominho. Rui de Carvalho Pereira. Ubaldo dos Santos.
4.° Pelos municípios da Guiné:
Alberto Honório Barreto da Costa. Ãngelo António Rodrigues Pires. Augusto Ferreira de Lacerda. Eduardo José Teixeira. Joaquim Baticã Ferreira.
5.° Pelos municípios de S. Tomé e Príncipe.
João José de Matos Botica.
6.° Pelos municípios de Macau:
Manuel Joaquim Gomes Eusébio.
7.° Pelos municípios de Timor:
Adriano Ramos da Silva. Cornélio Madeira Exposto. Filipe dos Santos. Hermenegildo Belo. Manuel Viegas Carrascalão. Vasco Pinto.
B) Representantes dos Conselhos Legislativos:
1.° Pelo Conselho Legislativo da província de Angola:
Abílio Augusto Ferreira de Lemos. Aníbal Tasso de Figueiredo Faro Viana. António d'Almeida Cruz. António Fernandes Cotta. António Valério de Figueiredo Lopes. Francisco José dos Beis Ramos. Horácio José de Sá. Joaquim de Carvalho. José Celestino Bravo Martins. José Francisco Republicano. José João Mongiardim da Costa Figueira. José Ramos Camisão. José Vaz Álvares de Carvalho. José Victorino da Fonte. Lopes Martins. Luís Augusto Simões de Paiva. Manuel António de Rezende Rego. Manuel Coelho de Abreu. Manuel Gregório Nunes Mascarenhas Neto Manuel Joaquim Reis Ventura. Manuel Mendes Simões. Mariano Pereira Craveiro. Rui Duarte de Mendoça Torres. Serafim Edmundo da Silva.
2.° Pelo Conselho Legislativo da província de Moçambique:
Alfredo Mendes Justino. António Abrantes. António Moreira Longo. António da Silva Carvalho Araújo. Armando de Matos Ribeiro. Armando Pedroso de Lima. Artur Silva de Almeida Martins. Assahel Jonassane Mazula. Eduardo Cuna. Felisberto Joaquim Machatine. Francisco Santos de Matos Coelho. Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela. Inácio Bragança. João de Carvalho Figueiredo Peres. Joaquim Pereira Soares. Joaquim Robalo Salvado. José António Marrana. José Boaventura da Conceição Ribeiro. José Dias Ferreira Júnior. José Luís Bobella Nogueira de Sampayo Torres Fevereiro. Manuel João Correia. Raul Teodemiro de Ohaby Satúrio Pires. Ricardo Ferreira Martins. Waldemar Fernandes Botelho.
3.° Pelo Conselho Legislativo da província de Cabo Verde:
Luís do Quental Barbosa Vicente. Moysés Vicente Ferreira. Olavo Moniz. Tito Lívio Maria Feijóo.
4.° Pelo Conselho Legislativo da província da Guiné:
Joaquim Viegas Graça do Espírito Santo. José Maria da Cruz Amaral.
5.° Para Conselho Legislativo da província de S. Tomé e Príncipe:
Páscoal Ayres Pires dos Santos. Ricardo Jorge Ribeiro Bravo.
6.° Pelo Conselho Legislativo da província de Macau:
Adolfo Adroaldo Jorge. Joas José Lopes.
7.º Pelo Conselho Legislativo da província de Timor:
Daniel Rodolfo Sotto Mayor de Carvalho Braga. Martinho Nóbrega.
Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 4 de Julho de 1972.
José Gabriel Pinto Coelho (presidente). Álvaro Rodrigues da Silva Tavares. António José de Sousa. Francisco José Vieira Machado. José Marques. Manoel Alberto Andrade e Sousa. José Augusto Vas Pinto (relator).
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IMPRENSA NACIONAL
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