4128 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 208
e financeira, de modo a atender nos condicionalismos conjunturais significativos e a encaminhar toda a política económico-financeira do exercício para a prossecução dos objectivos por que se há-de determinar o nosso esforço colectivo nos próximos anos.
As Comissões de Finanças e Economia têm salientado, com aplauso, o sentido daquele princípio geral informador das propostas; não vêem agora razão para mudarem de orientação a esse respeito.
2. Na esteira dessa orientação, congratulam-se com o facto de a proposta em analise haver sublinhado os esforços que, na sequência de votos emitidos pela Assembleia Nacional, se fizeram no sentido da desejável integração entre as leis de meios e os programas anuais de execução das planos de fomento, integração que, decorrendo das evidentes exigências de coordenação de todas as actuações tendentes à prossecução das políticas de desenvolvimento em que estamos empenhados, justifica mesmo a própria coerência do carácter programático que se pretendeu atribuir à lei reguladora da gestão a curto prazo. Nesses termos, registando a intenção governamental de prosseguir no caminho da coordenação desejável, as Comissões entendem serem de manter os princípios que a este propósito têm guiado o seu parecer.
3. Permite o condicionalismo em que se desenvolve a nossa economia e se enuncia a correspondente política, compreensìvelmente a proposta consagra a permanência dos objectivos estruturais e conjunturais. Sublinham-se, no entanto, nesse quadro das metas por que se guia a actuação do Governo: o sentido integrador dos diversos esforços económicos nacionais que deve presidir ao desenvolvimento económico-social de toda a Nação; os condicionalismos decorrentes da evolução dos grandes espaços geoeconómicos onde se situam as diversas partes da Nação Portuguesa; e o objectivo último de toda a política de desenvolvimento, que é a elevação do nível de vida geral. Já tiveram as Comissões - e a própria Assembleia- de se debruçar com alguma demora sobre problemas suscitados por cada um dos temas referidos; e de chamar a atenção: por um lado, para a harmonia que deve buscar-se no crescimento de toda a Nação, harmonia que só nasce e cresce à sombra do princípio indiscutível da unidade nacional; e, por outro, para a necessidade de, imprimindo-se à política económica o necessário realismo, se atender à especificidade dos condicionalismos de cada uma das partes que compõem a Nação, compreendidos nesses condicionalismos os decorrentes dos movimentos tendentes à formação e fortalecimento de grandes espaços económicos.
4. As Comissões continuam a dar o seu apoio à defesa intransigente do princípio do equilíbrio financeiro e às preocupações suscitadas pela conjuntura inflacionista. Para ser respeitado, aquele princípio postula, mediante um esquema geral de cobertura dos encargos ordinários que já entrou na política tradicional da nossa administração financeira, uma austera mas eficiente utilização dos dinheiros públicos e o acompanhamento prudente mas firme e oportuno da situação pelo emprego do instrumental tributário. Não pode querer-se o princípio e regatear-lhe os meios necessários para a sua efectivação.
Por seu lado, a conjuntura inflacionista tem de situar-se no primeiro plano das preocupações dos responsáveis. No seguimento das várias medidas que vinham sendo tomadas a esse propósito, nomeadamente de ordem fiscal e no campo da direcção do crédito, o Governo apresenta uma série de projectos de actuação no campo comercial para a contenção dos preços, nomeadamente a instituição do sistema de homologação, a regulamentação das vendas a prestações e a incentivação e ampam das cooperativas de consumo. Não deixando de considerar relevante a utilização de tais meios, desde que adequada e persistente, as Comissões acompanham as preocupações, de que a proposta se faz eco, sobre a premente necessidade de coordenar o emprego dos diversos instrumentos da política anti-inflacionista, no domínio comercial, monetário, fiscal e dos salários; bem como sobre a conveniência de rever periòdicamente o sistema instituído na luta contra a alta de preços. Concordam, no entanto, em que um dos pontos fundamentais dessa luta se situa no campo da oferta de bens, pelo que se deverão adoptar todas as medidas de política tendentes a expandir a produção nacional, com incidência muito expressiva e urgente no campo da produção de bens alimentares e outros essenciais.
Nesses termos, são fundamentais os modos por que se concretize a política agro-pecuária, bem como aqueles em que se desenvolva a política industrial geral. A esta proposta, as Comissões acompanharam com o maior interesse o relevo dado pelo Governo a um sistema de agricultura sob contrato, como peça que se crê fundamental de política de fomento das culturas; e pensam tratar-se de um investimento que não deveria deixar de ser encarado em outros domínios para o alargamento da oferta, essencial ao combate a alta de preços.
5. As Comissões debruçaram-se com toda a atenção sobre o problema da tributação de veículos automóveis ligeiros particulares não utilitários e de barcos de recreio a motor. Suscita fácil adesão o objectivo fundamental dessa tributação - assegurar apoio financeiro à execução de programas e projectos, de reconhecido interesse, das autarquias locais; tanto mais que «uma criteriosa fixação das taxas do imposto levará a que se atinjam, predominantemente, as situações de carácter sumptuário». Nesses termos, considera-se justificada a instituição do imposto, e desejável que se sublinhe a sua natureza moralizadora, restringindo a incidência aos automóveis não utilitários e barcos de recreio que revistam aquele carácter sumptuário, alargando-a, possìvelmente, a aeronaves da mesma natureza. Não parece, no entanto, as Comissões, que o preceito a autorizar deva conter especificações técnicas, eventualmente discutíveis, que em diploma regulamentar encontrarão a sua sede mais própria.
6. Foram as Comissões sensíveis às preocupações sobre a necessidade de contrariar o hábito do fumo, sobretudo nas camadas jovens da população. Nesses termos e considerando a complexidade e dificuldade do problema, chamam a atenção do Governo para aquelas preocupações, sugerindo a utilização dos meios disponíveis, nomeadamente a revisão dos regimes tributários do tabaco.
7. Considerado o condicionalismo actual em que a vida económico-social do País se processa, bem como os objectivos por que a Nação se determina e o esforço que ela tem de pedir a todos os seus membros, entende-se ser dever de todos propiciar um clima geral de responsabilidade, eficiência e realismo que alimentem e reforcem a unidade e harmonia requeridas pela própria consciência colectiva. Assim, as Comissões pensam ser de aplaudir o sentido, proclamado na proposta, de progressiva melhoria das condições que enformam a justiça social e da equidade fiscal que nelas participa; e insistem no seu voto por que se estudem os modos de tributar as formas de ostentação da riqueza, nomeadamente através dos seus índices exteriores.
8. Nesses termos, as Comissões entendem que a proposta deve ser aprovada na generalidade, aprovação que,