O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4206-(3)
16 DE JANEIRO DE 1973
PARTE I
Considerações preliminares e resultados gerais
I
Considerações preliminares
1. A execução dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas respeitantes ao ano de 1971 processou-se normalmente, dentro do equilíbrio verificado nos anos anteriores.
2. O presente relatório e os elementos que o instruem revelam que, não obstante os pesados encargos despendidos com a preservação da integridade nacional, foi possível prosseguir o ritmo de crescimento económico de todas as províncias ultramarinas e reforçar os meios necessários à intensificação da promoção socio-económica das suas populações.
3. As receitas ordinárias cobradas elevaram-se a 20 772 444 contos, com um aumento de 2 533 893 contos em relação ao ano anterior, correspondente a 13,89 por cento.
4. Por sua vez, as despesas pagas atingiram a importância de 20 101 613 contos, registando um acréscimo de 3 275 115 contos em relação a 1970, ou seja o equivalente a mais 19,46 por cento.
5. As despesas extraordinárias totalizaram a quantia de 4 342 303 contos e tiveram como contrapartida diversos financiamentos, de que se salientam os saldos das contas de exercícios findos e o produto de empréstimos com as» verbas de 1 340 758 contos e 1 721 236 contos, respectivamente.
6. Prosseguiram em Angola os trabalhos da nova reforma tributária, tendo sido publicados no decorrer do ano de 1971 os Códigos dos Impostos Industrial, sobre a Aplicação de Capitais e Complementar.
7. Dos capítulos que se seguem consta, pormenorizadamente, a forma como decorreu a actividade financeira de cada uma das províncias ultramarinas durante o exercício de 1971.
II
Resultados gerais
8. As contas de exercício do ano findo apresentam, no seu cômputo global, os resultados seguintes:
Receitas ordinárias cobradas...... 20 772 443 972584
Receitas extraordinárias realizadas... 4 322 051 126$ 10
25 094 495 098594
Despesas ordinárias pagas....... 20 101 612 692$ 44
Despesas extraordinárias pagas..... 4 342 303 582520
24 443 916 274504
Saldo....... 650 578 824$30
9. Comparando as receitas ordinárias e extraordinárias com as despesas da mesma natureza, obtêm-se os resultados seguintes:
Receitas ordinárias.. 20 772 443 972$84
Despesas ordinárias.. 20 101 612 692$44
+670 831 280$40
Receitas extraordinárias........ 4 322 051 126$10
Despesas extraordinárias 4 342 303 582$20
-20 252 456$10
Saldo do exercício.. 650 578 824$30
III
Receitas ordinárias de 1971 e sua comparação com as do ano de 1970
10. O quadro que se segue mostra a evolução, por capítulos, da cobrança das receitas ordinárias nos últimos dois anos, nele se verificando um acréscimo de 2 533 892 735$ em relação ao ano anterior. Vejamos:
[Ver diário original]
Dos números constantes do quadro que antecede obtêm-se os seguintes resultados:
Receitas cobradas em 1970....... 18 238 551 237$00
Receitas cobradas em 1971....... 20 772 443 972$00
Excesso verificado.. 2 533 892 735$00
11. As diferenças, por capítulos do orçamento, em 1971, em relação ao ano anterior, foram:
Impostos directos...........+ 392 035 527$00
Impostos indirectos..........+ 274 289 079$00
Indústrias em regime tributário especial… -151 759 987$00
Taxas — Rendimentos de diversos serviços +245 996 576$00
Domínio privado...........— 184 975 841 $00
Rendimentos de capitais........+23 368 538$00
Reembolsos e reposições........-145 309 965$00
Consignações de receita........+1 789 628 878$00
+ 2 533 892 735$00
Apurou-se, portanto, em 1971, nas receitas ordinárias, um aumento superior a 2 500 000 contos, mantendo-se, assim, o acréscimo das receitas públicas já verificado nos anos antecedentes.