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18 DE JANEIRO DE 1973 4233

acerca da paz, mas incluindo desde logo nessa reflexão a intenção de discutir a defesa da Guiné, de Angola e de Moçambique.
Tal intenção foi manifestada igualmente em panfletos sob o título "Tornar a paz possível", distribuídos nos dias 30 e 31 à porta de várias igrejas de Lisboa e do sul do Tejo, bem como naqueles que numerosos petardos, explodidos em vários pontos da cidade no dia 31 e ferindo três crianças gravemente, espalhavam. Nestes panfletos, intitulados "Greve da fome contra a guerra colonial", começava-se por anunciar: "Neste momento, na capela da comunidade do Rato, cristãos fazem a greve da fome, alertando as consciências contra a guerra colonial."
2. A intervenção policial na reunião processou-se pela forma mais correcta, às 20 horas e 30 minutos de domingo, 31 de Dezembro.
Quer dizer que, durante vinte e quatro horas, a reunião teve lugar (verdade seja que com escassa concorrência), discutindo os participantes, não espontaneamente, como dizem, mas sobre a base de um documento de dezoito páginas dactilografadas, editado por "Capela da J. E. C. - Calçada de Bento da Rocha Cabral, 1-B, Lisboa", e que, além da mensagem de Paulo VI, contém outros textos, alguns de pura política interna, o último dos quais gravemente atentatório da dignidade de Portugal e incitando por vários meios à boicotagem da defesa do ultramar.
Durante a reunião foram feitas afirmações políticas contrárias à integridade da Nação, votadas moções no mesmo sentido, aplaudidos documentos dimanados dos inimigos de Portugal, insultadas as forças armadas.
Não tendo havido durante esse longo espaço de tempo intervenção da autoridade eclesiástica e existindo justo receio, após a explosão das bombas e a larga difusão dos panfletos, de que a situação se agravasse, a Polícia de Segurança Pública tomou precauções, pelas 20 horas do dia 31, no exterior da capela, e meia hora depois mandou dissolver a reunião.
Estava no seu direito. Os templos são lugares sagrados na medida em que sejam consagrados ao culto divino. Mas desde que passem a ser utilizados como recintos de concertos, salas de espectáculo ou locais de debates políticos têm de ficar sujeitos às normas de policiamento dos lugares públicos para o caso de quem neles tenha jurisdição não ser capaz de fazer observar a legalidade.
3. O oficial da P. S. P., que entrou sozinho na capela, ordenou a dissolução da reunião e deu prazo de dez minutos para a sua ordem ser executada. Não o foi. Nessas condições houve que deter os dirigentes da reunião, por desobediência. Os presentes quiseram acompanhar os detidos. Todos foram identificados na vizinha esquadra do Rato, com a rapidez possível, mantendo-se a captura dos dirigentes e de mais algumas pessoas que desacataram ou insultaram as autoridades, dos quais, pouco depois, foram libertados uns poucos pela sua menor idade e irresponsabilidade.
A detenção manteve-se, quanto aos considerados dirigentes e promotores da reunião, em virtude de serem suspeitos de autoria moral ou de cumplicidade na colocação e rebentamento das bombas que no dia 31 alarmaram a população e causaram graves ofensas corporais a três crianças.
4. Os funcionários públicos têm especiais deveres de lealdade para com o Estado que servem, donde resulta uma particular relação de dependência dos seus órgãos administrativos. No caso presente, o Conselho de Ministros considerou dever aplicar o Decreto-Lei n.º 25 317, de 13 de Maio de 1935, que lhe permite, independentemente de processo disciplinar, demitir ou aposentar os funcionários, por se tratar aqui de pessoas surpreendidas em flagrante delito.
Na verdade, a reunião em que tomaram parte está perfeitamente averiguada e caracterizada, estando no dia 31 à tarde as paredes da capela cobertas de cartazes subversivos e encontrando-se sobre os seus bancos os panfletos atrás mencionados. A identificação das pessoas presentes foi feita acto contínuo à dissolução da reunião.
Os funcionários assim surpreendidos em flagrante delito, numa acção gravíssima contra os interesses da Nação e atentatória dos princípios constitucionais, tinham de ser rapidamente punidos. A lei, aliás, faculta-lhes recurso gracioso para o próprio Conselho de Ministros.

A Sr.ª D. Custódia Lopes:-Sr. Presidente: Quando, em plena sessão da última Assembleia Geral das Nações Unidas, a delegação portuguesa se encontrava defrontando ataques por parte de certos países africanos e comunistas, chegaram ao nosso conhecimento as palavras claras, mas incisivas, relativas ao ultramar, dirigidas à Nação pelo Sr. Presidente do Conselho na sua habitual "Conversa em família", então proferida.
Essas palavras foram para nós, que ali estávamos cumprindo o dever de defender a Nação a que pertencemos de acusações injustas, falsas e até ignominiosas acerca da nossa política ultramarina, essas palavras foram para nós, digo, encorajamento e reforço para o árduo trabalho que nesse areópago internacional somos levados a desempenhar.
Para além de reafirmarem princípios tradicionais da nossa política ultramarina, as palavras do Sr. Presidente do Conselho definiram, inequivocamente, a posição portuguesa perante a guerra que nos impuseram do exterior e exprimiram os propósitos do Governo quanto à reintegração das pessoas desviadas das suas terras, à promoção económica e social das populações e ao estudo de aceleração da participação dos naturais das províncias na sua administração e no governo local, no sentido da formação de uma verdadeira sociedade multirracial.
Que estes louváveis propósitos e que o vastíssimo programa que estamos realizando nas províncias ultramarinas, com sacrifícios de toda a ordem, que vão até à perda de vidas dos que as defendem nas fronteiras ameaçadas, não sejam entendidos, ou antes, sejam propositadamente ignorados na O. N. U., por razões que não escapam a ninguém, não é de admirar, mas o que é de lamentar, Sr. Presidente, é que haja também entre nós quem ignore ou pareça ignorar as realidades do ultramar e o momento grave que a Nação atravessa, e se insurja contra uma guerra que apelidam de "colonial", a mesma terminologia usada pelos nossos inimigos na O. N. U.
Eu sei que esta atitude é apenas de uma reduzida minoria, porque a maioria, essa, vem suportando estòicamente o sacrifício que lhe é exigido na de-