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74 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 6

a verdade, e só a verdade, é por si revolucionária. E se nós não dizemos a verdade ao povo, então nós mentiremos ao povo, ou, melhor, haverá charlatães que mentirão ao povo; assim, Srs. Deputados, a posição do PPD é clara. Nenhuma força pode sobrepor-se à grande força manifestada no 25 de Abril pelo resultado das eleições. A Assembleia Constituinte é a manifestação mais clara do desejo e da vontade do povo português. O povo português disse o que queria e disse o que não queria. Ele disse que não queria o regime velho que acabou em 25 de Abril e ele disse também que queria uma sociedade nova a que nós chamamos socialismo humanista, quer dizer, uma sociedade em que o homem se manifesta em todas as suas dimensões, em que na verdade ele se realize integralmente. É esta, meus Senhores, a opção do PPD. Com esta declaração eu creio que fica bem claro que dentro desta Assembleia não haverá, de maneira alguma, nenhum deputado, estou convencido, que coarcte a sua própria liberdade, que lhe foi dada pelo mandato do povo, nestas célebres eleições do 25 de Abril, que foram objecto de uma grande admiração do mundo, porque na realidade no estrangeiro ninguém contava que o povo português tivesse maturidade para ir com 92 % às urnas nesse dia 25 de Abril. Essa manifestação de civismo do povo português deve ser respeitada, e deve ser respeitada sobretudo aqui, nesta Assembleia Constituinte, que vai dar ao Pais uma nova lei fundamental que traduzirá seguramente a vontade desse povo, porque será uma lei progressista, uma lei que apontará para o caminho da liberdade e da sociedade socialista, e não somente para o caminho das amplas liberdades.
Srs. Deputados: eu entendo que a declaração é clara e o PPD declara que está disposto a apoiar tudo o que esteja no sentido da revolução portuguesa, jamais quaisquer coisa que impeça a liberdade do povo português.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção. Ora, antes de dar a palavra ao deputado que a pediu a seguir - deputado Manuel Pires, do Partido Socialista -, eu queria chamar a atenção para um aspecto. O nosso regulamento provisório é pouco claro no que diz respeito a distinguir entre  o período de antes da ordem do dia e o período da ordem do dia. A intervenção que acaba de ser feita refere-se à ordem do dia, que é exactamente o problema do Regimento, mas eu não .interrompe precisamente por esse motivo. Não é expressa a disposição do regulamento no que diz respeito ao seu artigo 17.º, a esse propósito. Isso quer dizer que estou sem o saber, neste momento. Saberemos, à medida que as pessoas falarem, se as intervenções anunciadas concretamente se referem à ordem do dia ou se são anteriores. Mas teremos ocasião de ver isso. E, já agora, temos que manter a mesma regra, para não abrirmos excepções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pires.

O Sr. Manuel Pires (PS): - Sr, Presidente. O assunto refere-se ,ao período de antes da ordem do dia, É um requerimento.

Dada a situação de desemprego de 1600 pescadores da sardinha, de Matosinhos, que dura há mês e meio, e perante a aparente passividade e inoperância do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado das Pescas, face ao boicote sistemático dos patrões às negociações do contrato colectivo de trabalho, requeiro que, ao abrigo da disposição do artigo 13.º, n.º 1, alínea c), da Lei Eleitoral e artigo 17.º, alínea c), das normas provisórias para funcionamento da Assembleia Constituinte, me seja fornecido no mais curto prazo e através das instâncias governamentais competentes, o seguinte:
1.º Que diligências fez o Governo para: resolver a situação de desemprego de 1600 pescadores da sardinha de Matosinhos, há mês e meio, devido ao boicote patronal das negociações do C. C. T.?;
2.º Qual o plano ou o tipo de actuação que o Governo prevê para resolver a situação ou contribuir para a sua solução, no sentido da defesa dos interesses dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - O requerimento está enviado a quem de direito.
Segue-se o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Pedi a palavra para apresentar um requerimento.

Ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, alínea c), da Lei Eleitoral (Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro) e da norma 17.º, n.º 1, alínea c), do Regimento provisório, aprovado por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, e tendo em vista a elaboração de projecto constitucional;
Requeiro que me sejam fornecidos todos os elementos de carácter legislativo e administrativo referentes ao serviço cívico estudantil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rebelo de Sousa.

O Sr. Rebelo de Sousa (PPD): - Desejo apresentar o seguinte ,requerimento:
Ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea e), do Regimento provisório da Assembleia Nacional Constituinte, aprovado por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, diploma que se encontra em vigor até à elaboração do Regimento definitivo desta Assembleia, e, tendo em vista a atempada preparação do debate do texto constitucional no referente ao direito à informação e ao estatuto dos órgãos de informação públicos;

Requeiro do Governo que me informe de todos os elementos respeitantes à nova legislação sobre radiodifusão e ao novo estatuto da RTP.