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17 DE JUNHO DE 1975 75

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. José Tengarrinha.

O Sr. José Tengarrinha (MDP/CDE): - Desculpe. A intervenção do deputado Emídio Guerreiro levantava algumas considerações, mas, dada a natureza da sua intervenção, preferia faze-las dentro da ordem do dia, mantendo, no entanto, a minha inscrição.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos que a Mesa tenha interpretado como sendo antes da ordem do dia, pelo que vamos entrar na ordem do dia. Antes, porém, há uma informação a dar, que não foi dada na altura própria, mas ainda vamos a tempo. Recordo que foi aqui decidido que os secretários da Mesa escolheriam entre si aquele que os iria representar na reunião da EFTA. Ora, reunidos no meu gabinete, aconteceu que o secretário representante do Partido Comunista Português declarou que não concordava que nos fizéssemos representar, razão pela qual se exclui a si próprio da candidatura a essa participação. Os outros dois deputados - do PPD e do PS - resolveram entre si sortear, tendo a sorte cabido ao deputado Coelho Sousa, o qual, tanto quanto sei, estará a caminho, ou estará mesmo presente, para participar nessa reunião. Vamos agora, portanto, entrar na

ORDEM DO DIA

Apreciação, na generalidade, do projecto de Regimento da Assembleia Constituinte.

O Sr. Presidente: - Eu vou dar a palavra aos oradores inscritos, mas, antes disso, se me dão licença, eu pediria ao secretário que recordasse o artigo 19.º, que indica as disposições a seguir para discussão e aprovação do Regimento, para as termos bem presentes. Depois, daremos a palavra aos oradores inscritos e aos outros que se forem inscrevendo.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 19.º

(Autoridade e honras do presidente)

1. O presidente, no exercício das suas funções, goza de autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança ao serviço da Assembleia.
2. O presidente da Assembleia Constituinte tem honras idênticas às do Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Será, portanto, em obediência a estas disposições que iremos proceder à discussão do projecto de Regimento que foi aqui apresentado na sessão anterior e distribuído aos Srs. Deputados, tendo também sido ouvidas as declarações de voto. Isso quer dizer que vamos iniciar a discussão na generalidade, cabendo a cada um dos Srs. Deputados pedir a palavra - e alguns já o fizeram -, o direito de terem uma primeira intervenção, que não poderá exceder quinze minutos, e a eventual segunda intervenção, que, evidentemente, se verificará depois de esgotadas todas as primeiras, intervenção esta que não poderá exceder cinco minutos. Também está estipulado que esse deputado pode ser interrompido, com o seu consentimento, devendo o deputado interruptor falar do seu lugar durante um prazo não superior a cinco minutos. Portanto, pedia ao Sr. Secretário o favor de anotar realmente o tempo, a fim de podermos dar cumprimento a essa disposição, que a Mesa tenciona ou entende deve ser cumprida com rigor, a fim de termos uma discussão em prazo útil. Ora pediu a palavra, sobre a ordem do dia, o Sr. Deputado Américo Duarte.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Como já afirmei, quando defendi a proposta de Regimento da UDP, a questão fundamental é assegurar que o povo português possa seguir a par e passo o que aqui vai decidindo e as posições. que cada partido vai tomando nesta Assembleia. É assegurar que o povo possa verificar se os seus interesses são ou não respeitados. Esta é a questão fundamental.
No entanto, a proposta apresentada pela Comissão, e apesar de no seu relatório dizer que a nossa também está incluída, nega completamente esta questão e dá ao Regimento um carácter geral, uma assembleia isolada do resto do povo.
O Regimento agora apresentado pela Comissão não fala numa linha sequer sobre a absoluta necessidade de todos os órgãos de informação transcreverem o essencial das intervenções e posições que aqui são assumidas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Quer-se com esta proposta retirar ao povo a possibilidade de ver o que aqui se vai decidindo acerca do seu futuro.
Quer-se com esta proposta retirar ao povo o poder de comprovar aquilo que cada partido lhe prometia, quando se tratava de angariar votos, com o que agora aqui defendem e aprovam.
Mas, se os órgãos de informação não são vinculados a fazer uma boa cobertura do que aqui se passa, estará assegurada nessa proposta a possibilidade de qualquer elemento do povo assistir a esta Assembleia? Será livre o acesso a esta Assembleia, segundo essa proposta?
Também aqui essa proposta de Regimento se vira contra o povo.
No artigo 47.º, § 3.º, diz-se que os deputados têm o direito de requisitar senhas de entrada nas vésperas de cada sessão. É fácil de ver que a assistência, deste modo, será determinada pelos partidos, com os adeptos de cada Sr. Deputado. O povo, esse vai para a bicha, tendo que esperar meia hora para verificar se, depois de se sentarem os senhores convidados, ainda resta algum lugar vazio.
Fazemos a seguinte pergunta: quando aqui se discutir a lei do lock-out, ou da greve, e à entrada haja comissões operárias de trabalhadores ou sindicais que queiram assistir ao que aqui se vai decidir, irão para a bicha, assistir ao encher das galerias por gente que nunca foi explorada nas fábricas?
Outro ponto dessa proposta são as comissões, que, segundo esse Regimento, terão grande importância nesta Assembleia. Estas comissões são as que irão juntar propostas, fundir propostas, fazer propostas, enfim, apresentar a esta Assembleia projectos para serem votados. O Regimento assegura que essas comissões são públicas, ou seja que qualquer jornalista ou deputado, pelo menos, possa assistir aos seus trabalhos e ver quais os compromissos que os