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1040 I SÉRIE - NÚMERO 30

Trabalho, conferindo às entidades patronais prevaricadoras total impunidade no atropelo dos direitos dos trabalhadores; Entende-se ser de recomendar:

l.º Que seja instituída uma multa a aplicar às entidades patronais que suspendam preventivamente trabalhadores com violação do disposto no n.º 10 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 48/77, de 11 de Julho.
2.º Que seja revogado o n.º 2 do art.º 31.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 Novembro de 1969.
Em alternativa, poder-se-á alterar o n.º 10 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 da Julho, voltando-se à redacção constante do n.º 11 do art.º 11.º do mesmo diploma, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 841 -C/76.
Não seria assim necessário tocar na disposição referida da Lei do Contrato de Trabalho, ficando a ser possível suspender preventivamente, sem perda de retribuição, o trabalhador arguido em qualquer processo disciplinar.

Com os melhores cumprimentos

O Provedor de Justiça, José Magalhães Godinho.

Deu-se conta de mais o seguinte expediente:

CARTAS

De João Pedro Pulido Valente Monjardino, de Londres, a remeter o texto do abaixo-assinado que foi enviado ao Sr. Presidente da República solicitando um novo e imparcial julgamento de Afonso de Sousa.
Da comissão de trabalhadores da EPG - Empresa de Petroquímica e Gás, EP, manifestando a sua preocupação pelas consequências da execução do despacho n.º 125/77 da Secretaria de Estado da Energia e Minas.
Do Secretariado das Empresas em Autogestão e Cooperativas, de Lisboa, remetendo as conclusões dos plenários regionais efectuados em 3 e 17 de Dezembro último.

Do Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Sul e Ilhas Adjacentes, enviando um exemplar do comunicado que torna pública a sua posição sobre o assalto à Cooperativa Quadratim.
De Artur Paulo Correia, do Cacém, expondo a sua situação de reformado e as dificuldades que no fim da vida lhe têm surgido relativamente à manutenção de habitação própria.

O Sr. Presidente: - A UDP apresentou o projecto de lei n.º 94/I - Nulidade das reintegrações de pides, informadores, vigilantes e forças especiais de choque ou de assalto da extinta Legião Portuguesa que baixou à 2.ª Comissão.
Foram apresentados na última sessão os seguintes requerimentos: ao Governo, apresentado pelo Sr. Deputado António Guterres; ao Ministério da Educação e Investigação Científica, formulado pelo Sr. Deputado Monteiro Andrade.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Gomes.

O Sr. Joaquim Gomos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores portugueses, particularmente os operários vidreiros da Marinha Grande, comemoram hoje, pela quarta vez, em liberdade, uma data que está profundamente gravada no seu coração e no de todos os antifascistas e democratas portugueses. Na verdade, faz hoje quarenta e quatro anos que os operários vidreiros da Marinha, e com eles os operários de muitas outras localidades e zonas do País levantaram a sua voz numa acção concertada de protesto contra o fascismo e a ditadura, contra a opressão, a miséria e o desemprego.
Ao longo dos anos do fascismo nunca o 18 de Janeiro de 1934 deixou de ser relembrado peja classe operária, pelo PCP e pelos antifascistas portugueses como uma grande jornada de luta.
Saudamos hoje, mais uma vez, a heróica acção de resistência e luta desenvolvida em 1934 pela classe operária portuguesa, lembrando o seu contributo para a batalha contra o fascismo e para as novas condições de liberdade e democracia em que nos encontramos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O 18 de Janeiro está profundamente ligado à luta dos trabalhadores portugueses (e particularmente dos trabalhadores vidreiros) pelas liberdades sindicais e políticas e só é compreensível no quadro dessa luta.
Na verdade, após o golpe fascista de 1926, que conduziria o ditador Salazar ao poder, e no decurso da grande crise económica de 1929-1933, as condições de vida dos trabalhadores portugueses agravaram-se extraordinariamente.
O desemprego condenava milhares e milhares de trabalhadores à fome e à miséria. O proletariado vidreiro resistia firmemente à ofensiva fascista contra os direitos dos Trabalhadores.
Os esforços e lutas heróicas do proletariado vidreiro pelo reforço e unificação das suas associações de classe, pela sua unidade, acabariam por ser coroados de êxito. A unidade sindical revelou-se um poderoso travão à exploração e uma arma eficaz na defesa dos interesses dos trabalhadores, tornando possível o desenvolvimento de múltiplas acções de massas, greves e manifestações, marcadas por uma forte combatividade.
Enquanto isso, senhores do poder político, os fascistas tudo faziam para esmagar a resistência dos trabalhadores. O brutal aparelho repressivo abatia-se sobre as massas laboriosas e sobre os mais valorosos e destacados combatentes na luta em defesa dos interesses da classe operária e das liberdades.
Em 1933, sete anos após o golpe fascista, é publicado o chamado Estatuto do Trabalho Nacional. A promulgação desta lei salazarista representava para os trabalhadores um duro golpe, era o instrumento jurídico adequado a deixá-los de novo à mercê dos seus exploradores; era o instrumento jurídico que