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2528 I SÉRIE - NÚMERO 68

lado pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos; à Secretaria de Estado da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Manuel Gomes e José Jara.
Foram recebidas as seguintes respostas a requerimentos: do Ministério da Defesa, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros, na sessão de 17 de Janeiro findo; do Ministério da Agricultura e Pescas, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carvalho Cardoso, na sessão de 18 de Novembro de 1977; da Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Marques Mendes, na sessão de 2 de Fevereiro passado; da Secretaria de Estado da Comunicação Social, ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Marques Mendes, Braga Barroso, Fernando Roriz, Sérvulo Correia, Cunha Rodrigues, Olívio França, Armando Correia, Helena Roseta, João Ferreira, Amândio de Azevedo e Moura Guedes, na sessão de 13 de Dezembro de 1977; das Direcções-Gerais do Ensino Secundário e do Ensino Superior, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Monteiro de Andrade, na sessão de 17 de Janeiro do ano corrente.
Entretanto, a Mesa foi informada de que o CDS e os Srs. Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira pretendem apresentar votos de saudação e de protesto, respectivamente.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto de protesto apresentado pelo PSD na última sessão plenária.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - O Sr. Presidente dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que parece não estar claro se há ou não há quórum para votar, o CDS, nos termos regimentais, pedia a interrupção da sessão por um período de quinze minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é evidente que se concede a interrupção, mas devo informá-lo de que já há quórum para votação, para o que faltava só um Sr. Deputado, e, entretanto, deram entrada no plenário vários Srs. Deputados.
Está interrompida a sessão por 15 minutos.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão está reaberta.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto de protesto apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do CDS, do PCP, da UDP e dos Deputados independentes Vital Rodrigues, Brás Pinto, Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e votos a favor do PSD.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Para uma declaração de voto, uma vez que o meu partido não entrou na discussão deste voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é meu entendimento, embora vá consultar a Mesa nesse sentido, que os Srs. Deputados que usaram da palavra, por cinco minutos, na última sessão durante o prolongamento do período de antes da ordem do dia, intervieram na discussão do voto e por isso não podem fazer declarações de voto. Só poderão fazer declarações de voto o PSD e a UDP, se assim o entenderem.
Esta é a minha opinião, mas vou consultar a Mesa. De qualquer modo, a Assembleia é soberana e poderá recorrer da decisão da Mesa, se por acaso discordar.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa decidiu, por maioria, no sentido do raciocínio que acabei de expor.

Portanto, se o CDS não estiver de acordo, poderá recorrer.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, recordo à Mesa que na última reunião eu próprio tive ocasião de solicitar o adiamento da votação, ao abrigo da praxe regimental, e teria ficado por aí, sem intervir mais, se não tivesse havido uma intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira esclareceu o seguinte: não era necessário que o CDS tivesse demandado o adiamento da votação, já que nos encontrávamos no prolongamento do período de antes da ordem do dia e, por consequência, não se poderia efectivar a votação. Isto é, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira disse, e a Mesa não o contradisse, que a votação não se poderia efectivar durante aquele prolongamento pelo facto de nele não poder ter lugar. Dada essa interpretação, que não sofreu contradita por parte da Mesa, interviu durante esse prolongamento ao abrigo de uma disposição regimental autónoma, fazendo uma breve intervenção acerca do problema das relações mútuas entre os Órgãos de Soberania, ...

Risos do PSD.

... não tendo, por consequência, visado explicitamente - nem foi esse o meu objectivo - o voto apresentado pelo PSD.
A minha intervenção, tal como as outras que se efectivaram nessa altura, teve a duração, salvo erro, de cinco minutos, que é o período regimentalmente atribuído a cada partido durante o prolongamento do período de antes da ordem do dia, mas não é o período regimentalmente previsto para a discussão de quaisquer votos nos mesmos termos. Se a inter-